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TJSP 30/11/2016 -Pág. 2232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2250

2232

expedição do Oficio Requisitório.Int.Olímpia - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP)
Processo 0003393-77.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003393) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Nivaldo Alves de Lima Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância da Ré,
prossiga-se à requisição pelo valor apresentado pelo Autor.Assim, para requisição do valor pretendido, providencie a parte
exequente a instauração de incidente eletrônico de requisição de pequeno valor, com todas as peças necessárias, a fim de
possibilitar a expedição do Oficio Requisitório.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARIA
FERNANDA VOLPE AGUERRI (OAB 318732/SP)
Processo 0003536-95.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Jorge David Ruiz - Fazenda
do Estado de São Paulo - FESP - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, sem julgamento
de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Mantenham-se os autos em cartório, pelo
prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No silêncio, arquivem-se.Caso constatado o
peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua eventual conclusão. Com a extinção e o
arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP)
Processo 0003713-93.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003713) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Roza Franceze de Carvalho - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência Spprev - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso
IV, do Código de Processo Civil.Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias
pelas partes interessadas. No silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença,
aguarde-se, em cartório, sua eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os
presentes autos.P.R.I.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP)
Processo 0006597-95.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006597) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Djalva de Nadai Ferranti - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdencia Spprev - Vistos.
Aguarde-se a conclusão da fase de cumprimento de sentença.Após, certifique-se e arquivem-se.Int.Olímpia - ADV: ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007248-30.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007248) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Aurea Luiza Moro Breda - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdencia Spprev - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão.Aguarde-se, por 30 dias, a provocação da parte interessada.Eventual cumprimento de sentença deverá
ser peticionado por meio eletrônico, bem como observada as disposições do Artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça (disponível em www.tjsp.jus.br).Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença,
aguarde-se, em cartório, sua eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os
presentes autos.No silêncio, arquivem-se.Int.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007259-59.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007259) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Marcia Augusta da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Aguarde-se, por 30
dias, a provocação da parte interessada.Eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado por meio eletrônico, bem
como observada as disposições do Artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (disponível em www.
tjsp.jus.br).Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua eventual
conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.No silêncio, arquivemse.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/
SP)
Processo 0007261-29.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007261) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Vanilda Nogarol - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento
de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Mantenham-se
os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No silêncio, arquivemse.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua eventual conclusão.
Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia - ADV: CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0007274-28.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007274) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Luciane da Silva Reda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se a conclusão da fase de
cumprimento de sentença.Após, certifique-se e arquivem-se.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP),
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0007276-95.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007276) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria Donizetti Lopes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se a conclusão da fase de cumprimento
de sentença.Após, certifique-se e arquivem-se.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0007278-65.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007278) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Dalva Mariza Batalha - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se a conclusão da fase de cumprimento
de sentença.Após, certifique-se e arquivem-se.Int.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP),
CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007279-50.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007279) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Gilberto Ayusso - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se a conclusão da fase de cumprimento
de sentença.Após, certifique-se e arquivem-se.Int.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP),
CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007292-49.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007292) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ilza Aparecida Viana Iesi - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido
de cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No
silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua
eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia
- ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0007964-23.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEIDE MARIA GEROLIN ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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