Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2251
2723
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ROSANGELA
PEREIRA SINDO (OAB 373122/SP)
Processo 1004198-64.2016.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza Setsuko Kushima Nishi - Vistos.Emende
o(a) autor(a), a inicial, em quinze dias, sob pena de extinção, a fim de recolher as custas processuais.No mesmo prazo, deverá
providenciar a juntada aos autos a consulta ao RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line), conforme determina o
Provimento nº 56, da Corregedoria Nacional de Justiça.Intime-se. - ADV: PATRICIA ISABEL MARQUES (OAB 92768/SP)
Processo 1004232-39.2016.8.26.0176 - Arrolamento Comum - Sucessões - Islê Dias Borges Miranda - Vistos.Intime-se a
patrona nomeada pelo Convênio para que tome ciência da certidão de fls. 36/37 e dê andamento ao processo, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de destituição. Decorrido o prazo acima descrito, sem manifestação, expeça-se ofício a OAB solicitando
a indicação de outro advogado para patrocinar os interesses da requerente.Int. - ADV: ANA CAROLINA VARGAS RODRIGUES
(OAB 215442/SP)
Processo 1004271-36.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.S. - Vistos.Defiro a(o) autor(a) mós beneficios
da justiça gratuita.Ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: APARECIDO PEREIRA DA SILVA (OAB 288140/SP)
Processo 1004271-36.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.S. - Vistos. 1. Defiro aos autores os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Para a análise do pedido de antecipação de tutela, determino a expedição de mandado de
constatação, a fim de que o(a) Sr(a) Oficial de Justiça constate se o(s) menor(es) se encontra(m) residindo com o(a) autor(a) e,
em caso positivo, as condições aparentes de cuidado que se encontra. Após, tornem os autos conclusos. 3. Designo audiência
para o dia 08 de fevereiro de 2017, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC.4. Cite-se e intime-se a parte Ré.O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em
que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: APARECIDO PEREIRA DA SILVA (OAB 288140/SP)
Processo 1004367-51.2016.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.S. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao autor (fls. 15). Anote-se no sistema SAJ, tarjando-se os autos.2. Apesar do posicionamento ministerial
(fls. 26), patente reconhecer que o nascimento de nova filha do alimentante, bem como a fixação de pensão em benefício
da respectiva criança (fls. 16/19) pode ser considerado fato superveniente apto a ensejar a diminuição da possibilidade do
requerente, de tal modo que há probabilidade do direito do autor.Presente, ainda, o perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação, pois a fixação de pensão em valor superior aos rendimentos do alimentante, além de priva-lo do essencial para
sua sobrevivência, acarreta a inadimplência que atenta contra os interesses do alimentando cuja necessidade é presumida por
conta de sua menoridade.Diante do exposto, a fim de adequar a pensão a nova realidade experimentada pelas partes, promovo
a redução para o importe de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do autor, com fundamento no art. 300, “caput” do
NCPC e art. 1699 do Código Civil. 3. Intimem-se as partes e cite-se o requerido para que tomem ciência da decisão, nos termos
do art. 695 do Novo Código de Processo Civil, bem como para que compareçam à audiência de conciliação designada para o dia
10 de fevereiro de 2017, às 13:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação,
localizado neste prédio, devendo as partes se fazerem acompanhar de advogado, sob pena de aplicação da multa prevista no
art. 334, § 8º do NCPC, em caso de ausência injustificada.4. Anoto que não deverá ser encaminhado junto com o mandado de
citação a ser expedido cópia da inicial, tal como preceitua o art. 695, § 1º do NCPC, devendo constar expressamente que o
requerido deve comparecer acompanhado de um advogado por ele constituído. 5. Por fim, esclareço que o prazo para resposta
do réu correspondente à 15 (quinze) dias (art. 335, inciso I do NCPC) passará a correr a partir do dia útil subsequente a data da
realização da audiência de conciliação acima designada.Int. - ADV: BRUNA SOARES CARDOSO (OAB 314963/SP)
Processo 1004692-26.2016.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.D. - Vistos.
Defiro a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se e executado para que, em 03 (três)
dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Intime-se. - ADV: CAMILLE CIERI
GALVES FARTO (OAB 202525/SP)
Processo 1004803-10.2016.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.M.K.A. Vistos.Considerando-se o Comunicado CG nº 1631/2015, nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ (Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça), e no disposto no artigo 531, § 2º do NCPC, remeta-se o feito a cartório distribuidor para
cancelamento da distribuição da ação, devendo o(a) advogado(a) do(a) exequente atentar-se aos referidos dispositivos legais,
pois o cumprimento de sentença deve ser feito através petição intermediaria de 1º grau, que tramitará de forma eletrônica nos
próprios autos que fixou a obrigação.Intime-se. - ADV: WAGNER BARROS GUIMARÃES (OAB 353408/SP)
Processo 1004812-69.2016.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - H.R.S.B. - Vistos.
Remeta-se o feito ao cartório distribuidor, para correção da classe e assunto da ação, vez que se trata de revisional de alimentos
e não de cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV: LUCIANA CAMPANELLI ROMEU (OAB 262693/SP)
Processo 1004878-49.2016.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.L.B. Vistos.Considerando-se o Comunicado CG nº 1631/2015, nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ (Normas de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º