Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2273
3032
negativo da carta de intimação da corré Herondina, devolvida pelos Correios com motivo “desconhecido”, conforme AR juntado
a fls. 130/131. - ADV: MAURICIO LOPES DE MAGALHÃES MARQUES (OAB 124084/SP)
Processo 1005732-62.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Edson Braga Paixão - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(s)
mandado(s) de citação/intimação, devolvido conforme certidão do oficial de justiça retro juntada. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
Processo 1005753-72.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Notre Dame
de Educação e Cultura - Manoela Lopes Chiochetta - Vistos.Intime-se a executada por via postal do bloqueio efetuado, conforme
o determinado a fls.97/98.Int. - ADV: FABRÍCIO VASILIAUSKAS (OAB 205603/SP), ANDRE LUIZ NUNES DE ANDRADE (OAB
242740/SP)
Processo 1005813-11.2016.8.26.0590 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alessandra Aparecida
dos Santos - Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Assupero- Mantenedora da Universidade Paulista Unip - Vistos.Diante do retro certificado, tratando-se de processo de tramitação eletrônica, efetuem-se as devidas anotações e
encaminhem-se os autos para a fila de processos arquivados.Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/
SP), JOSE RICARDO BRITO DO NASCIMENTO (OAB 205450/SP), MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP)
Processo 1005856-45.2016.8.26.0590 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcos Vecchio Alves
- Banco J Safra S/A - Vistos, Desatendido o determinado na decisão de fls.41/42, contra a qual houve agravo de instrumento
improvido, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte demandante
para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem
como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo,
por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1006255-45.2014.8.26.0590 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIMONTE S.A - SABRINA ALMEIDA DA SILVA - Vistos.Diante do retro certificado, manifeste-se o autor em prosseguimento.Int.
- ADV: JULIANA SILVA DE PAULA (OAB 313786/SP), RONALDO MANZO (OAB 139205/SP), AMANDA RENY RIBEIRO (OAB
320118/SP), CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP)
Processo 1006255-74.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Inês da Silva Santos
- Viação Piracicabana Ltda - Vistos.Aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: CRISTIANE DE PINHO VIEIRA (OAB 90577/
SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), JORGE HENRIQUE MAGGIORINI (OAB 114654/SP)
Processo 1006576-12.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Manuel Duarte
Marques - - Bruno Andrade Miras - - Bruno Marcus Forti - Hesa 105 -Investimentos Imobiliarios Ltda - Carlos Manuel Duarte
Marques - - Carlos Manuel Duarte Marques - - Carlos Manuel Duarte Marques - Vistos.Petição retro, assiste aos exequentes.
Entretanto, observo que o depósito judicial foi efetuado no cumprimento de sentença e, diante da impossibilidade sistêmica para
se proceder à transferência das peças, providencie os subscritores de fls. 206/208 e 209 o protocolamento junto ao competente
incidente instaurado.Oportunamente, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV:
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), CARLOS MANUEL DUARTE MARQUES (OAB 289663/SP)
Processo 1006576-12.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Manuel Duarte
Marques - - Bruno Andrade Miras - - Bruno Marcus Forti - Hesa 105 -Investimentos Imobiliarios Ltda - Carlos Manuel Duarte
Marques - - Carlos Manuel Duarte Marques - - Carlos Manuel Duarte Marques - Providencie o autor/réu a retirada do mandado
de levantamento expedido. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), CARLOS MANUEL DUARTE MARQUES (OAB
289663/SP)
Processo 1006635-97.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Patricia Rosa da Conceição
- Helio dos Santos Peres - Vistos.Fls. 63/64, acolho o rol de testemunhas apresentado.Int. - ADV: ANDREA RIBEIRO FERREIRA
RAMOS (OAB 268867/SP), ADEMIR MAUTONE JUNIOR (OAB 278686/SP)
Processo 1006728-60.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Tamara Soares Couceiro
- BANCO ITAUCARD S A - Vistos.Tendo em vista que nestes autos de Procedimento Comum - Pagamento em Consignação
que Tamara Soares Couceiro move contra BANCO ITAUCARD S A, a parte interessada deixou de promover atos e diligências
que lhe competiam, caracterizando o abandono da causa por mais de 30 dias, e que não foi encontrada no endereço fornecido
nos autos (fls.01), conforme retorno da carta e aviso de recebimento de fls.61, a fim de ser intimada para dar andamento ao
processo, e ainda presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na petição inicial (NCPC, § único
do art.274), DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito (art. 485, inciso III e § primeiro do CPC).P.
R. I., e após o trânsito em julgado, encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. - ADV: ALESSANDRO NUNES
BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1006801-66.2015.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alcides Rodrigues - Gilberto Pereira de Jesus
e outro - Vistos.Petição retro: ciência às partes.E aguarde-se por 30 dias a apresentação do laudo pericial.Int. - ADV: FABIO
BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)
Processo 1006864-57.2016.8.26.0590 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Sinelândia Macedo da Silva - Vistos.Cuida-se de pedido de retificação de registro de nascimento de SINELÂNDIA MACEDO
DA SILVA.A alteração do nome civil após o decurso de um ano, a contar da maioridade civil, só pode ocorrer excepcional e
motivadamente e a substituição do prenome somente se mostra possível quando se cuidar de apelido público notório.É o
que se extrai do disposto nos artigos 56, 57, caput e 58, da Lei de Registros Públicos, o segundo com redação dada pela Lei
12.100/2009 e o último com a nova redação dada pela Lei 9.708/98:”Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a
maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de
família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa”.”Art. 57. Qualquer alteração posterior ao nome, somente
por exceção e motivadamente, após a audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito
o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110, desta
Lei”.”Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.No momento
do ajuizamento da ação, a requerente já havia alcançado a maioridade civil e, por isso, não poderia valer-se da faculdade
prevista no art. 56, da Lei 6.015/73.Contudo, a autora, sem excluir os apelidos de família, pretende modificar o prenome,
mediante a retirada da expressão “Sinelândia” que lhe provoca dissabores e desconforto de ordem psicológica, por “Ana”, como
a interessada é conhecida no meio social, fatos, inclusive, confirmados pelas declarações de fls. 42/44.Tal circunstância decorre
do próprio manejo do presente pedido de retificação.Nesse passo, inexistentes motivos de ordem burocrática, nem havendo
descaracterização da linhagem ou, ainda, prejuízo a terceiros, garantindo-se respeito ao direito de personalidade da interessada
e sua felicidade e escorado, ainda, em juízo de conveniência e oportunidade, possível a alteração pretendida.Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º