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TJSP 06/04/2017 -Pág. 2421 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2421

se o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria objeto da presente ação.Intime-se. - ADV: LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0010181-25.2008.8.26.0408 (408.01.2008.010181) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Masaji Otsuka - Hiroshi Otsuka - - Mirian Miyoko Otsuka - - Hitoshi Otsuka - Banco Comercial e de Investimento Sudameris Sa
- Vistos.Defiro a habitação dos herdeiros: Hitoshi Otsuka, Hiroshi Otsuka e Mirian Miyoko Otsuka, dos bens deixados pelo autor
Masaji Otsuka, com fundamento no artigo 689, do Código de Processo Civil e determino a substituição do “de cujus” por seus
herdeiros, consoante preceitua o artigo 110 do C.P.C.Proceda a serventia às anotações e comunicações necessárias.No mais,
aguarde-se o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria objeto da presente ação.Intime-se. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0010194-48.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010194) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Henrique Alves Chiachia - Banco Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos.Tendo em vista a
sentença proferida nos autos de execução de sentença (0005735-95.2016.8.26.0408), conforme cópia trasladada às fls. 85,
arquivem-se os autos.Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes,
frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito (Art. 636, NSCGJ).
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
Processo 0010343-20.2008.8.26.0408 (408.01.2008.010343) - Outros Feitos não Especificados - Correção Monetária Masaji Otsuka - Hitoshi Otsuka - - Mirian Miyoko Otsuka - - Hiroshi Otsuka - Banco Comercial e de Investimento Sudameris
Sa - Vistos.Defiro a habitação dos herdeiros: Hitoshi Otsuka, Hiroshi Otsuka e Mirian Miyoko Otsuka, dos bens deixados pelo
autor Masaji Otsuka, com fundamento no artigo 689, do Código de Processo Civil e determino a substituição do “de cujus” por
seus herdeiros, consoante preceitua o artigo 110 do C.P.C.Proceda a serventia às anotações e comunicações necessárias.No
mais, aguarde-se o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria objeto da presente ação.Intimese. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0010377-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010377) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Fernando dos Reis - Bv Financeira Financ. Investimento - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 86, aguarde-se os autos pelo
prazo de 30 (trinta) dias, após, arquivem-se provisoriamente.Intime-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB
175461/SP)
Processo 0010377-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010377) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Fernando dos Reis - Bv Financeira Financ. Investimento - Vistos.Tendo em vista a sentença de extinção proferida nos autos
de execução de sentença (0000482-92.2017.8.26.0408), conforme cópia trasladada às fls. 89, arquivem-se os autos.Publiquese o despacho de fls. 87.Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes,
frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito (Art. 636, NSCGJ).
Intime-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0011455-24.2008.8.26.0408 (408.01.2008.011455) - Outros Feitos não Especificados - Masaji Otsuka - Hitoshi
Otsuka - - Mirian Miyoko Otsuka - - Hiroshi Otsuka - Banco Comercial e de Investimento Sudameris Sa - Vistos.Defiro a
habitação dos herdeiros: Hitoshi Otsuka, Hiroshi Otsuka e Mirian Miyoko Otsuka, dos bens deixados pelo autor Masaji Otsuka,
com fundamento no artigo 689, do Código de Processo Civil e determino a substituição do “de cujus” por seus herdeiros,
consoante preceitua o artigo 110 do C.P.C.Proceda a serventia às anotações e comunicações necessárias.No mais, aguardese o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria objeto da presente ação.Intime-se. - ADV: LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0011458-76.2008.8.26.0408 (408.01.2008.011458) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Masaji Otsuka - Hitoshi Otsuka - - Hiroshi Otsuka - - Mirian Miyoko Otsuka - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos.Defiro a
habitação dos herdeiros: Hitoshi Otsuka, Hiroshi Otsuka e Mirian Miyoko Otsuka, dos bens deixados pelo autor Masaji Otsuka,
com fundamento no artigo 689, do Código de Processo Civil e determino a substituição do “de cujus” por seus herdeiros,
consoante preceitua o artigo 110 do C.P.C.Proceda a serventia às anotações e comunicações necessárias.No mais, aguardese o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria objeto da presente ação.Intime-se. - ADV: LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0011462-16.2008.8.26.0408 (408.01.2008.011462) - Outros Feitos não Especificados - Masaji Otsuka - Hitoshi
Otsuka - - Hiroshi Otsuka - - Mirian Miyoko Otsuka - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos.Defiro a habitação dos herdeiros: Hitoshi
Otsuka, Hiroshi Otsuka e Mirian Miyoko Otsuka, dos bens deixados pelo autor Masaji Otsuka, com fundamento no artigo 689,
do Código de Processo Civil e determino a substituição do “de cujus” por seus herdeiros, consoante preceitua o artigo 110 do
C.P.C.Proceda a serventia às anotações e comunicações necessárias.No mais, aguarde-se o pronunciamento definitivo do
Supremo Tribunal Federal acerca da matéria objeto da presente ação.Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI
(OAB 212787/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0013036-69.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luiz Reinaldo de Oliveira Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos.Petição de fls. 73: defiro tendo em vista que houve a anuência da autora acerca da renúncia
dos procuradores outorgados. Proceda a serventia à exclusão dos patronos no sistema SAJ e anotações necessárias.Após,
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
Processo 0013059-15.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013059) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Jairo Ferreira - Banco Itau Sa - Vistos.Tendo em vista a sentença proferida nos autos de execução de sentença (000569783.2016.8.26.0408), conforme cópia trasladada às fls. 85, arquivem-se os autos.Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada
dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não
reclamados por quem de direito (Art. 636, NSCGJ).Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP),
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
Processo 0013282-65.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013282) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Celso Coco - Banco Credibel Sa - Vistos.Tendo em vista a sentença proferida nos autos de execução de sentença (000573680.2016.8.26.0408), conforme cópia trasladada às fls. 105, arquivem-se os autos.Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada
dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não
reclamados por quem de direito (Art. 636, NSCGJ).Intime-se. - ADV: SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), PATRÍCIA
SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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