Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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caso dos autos, uma vez que nenhuma das hipóteses do artigo 313 do CPC abarca a hipótese de efetivo cumprimento do
acordo. No mais, exequente e executado renunciam ao direito de recorrer da sentença, inferindo a pretensão à extinção da
fase executória.Por fim, as partes declaram na minuta de acordo que eventual inadimplemento faculta o exequente à promover
execução nos termos da Lei, o que afasta qualquer convenção acerca da suspensão deste feito.Portanto, não há que se falar
em irregularidades a serem sanadas.Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a sentença por seus
próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 1006584-20.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo
Cerqueira da Silva - Global Village Telecom Ltda Gvt - Fl.712/715 : A petição protocolada sob o nº WGRU17.70102602-9,
deverá ser direcionada aos autos do Cumprimento de Sentença - 1006584-20.2016.8.26.0224/01 para análise e prosseguimento
naquele incidente. Arquivem-se, oportunamente. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 359681/SP)
Processo 1007043-56.2015.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Educacional Presidente Kennedy Alex Tiago da Costa - Recolha o autor a taxa respectiva, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (receita cód. 434-1).
- ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP)
Processo 1007138-86.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ronaldo Ramos Moraes - Vistos.Intimado a se manifestar o credor permaneceu inerte.A melhor
solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um
ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da
seguinte ementa: “Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha
fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido.” (Recurso
Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90).Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro
Júnior: “A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza,
no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens
patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não
há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no
patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;” (Curso de Direito Processual
Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750)Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim
cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente.Posto isto, determino a
suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo,
sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens
passíveis de penhora.Intime-se. - ADV: ERICA VANESSA MARQUES DOS SANTOS (OAB 315972/SP), REGINA APARECIDA
SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1007456-06.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - DGO
COMERCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA EPP - Vistos.Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 dias, das informações
(endereço), em nome de DGO COMERCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA EPP, obtidas pelos Sistemas BACENJUD e
INFOJUD.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1007827-33.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marlene Aparecida Priorelli
Gouveia - Cleusa Sandra Guedes - Fls. 17: Ciência ao(à) patrono(a) Dr(a) Elisangela Rodrigues de Sousa quanto à Certidão de
Honorários Advocatícios para fins de convênio Defensoria/OAB disponibilizada nos autos para impressão em cinco dias. - ADV:
ELISANGELA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 190640/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO (OAB 41491/SP)
Processo 1008009-82.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joselaine Queiroz Dias Ednilson Baptista de Carvalho - Fl.64: Para expedição do Mandado, recolha/ comprove, no prazo de 05 dias, a(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.485, IV do CPC), conforme Provimento da CG nº 28/2014 Recolhimento no valor de R$ 75,21 através da Guia de depósito - Recolher o valor em dobro, visto tratar-se de EXECUÇÃO)
. - ADV: JULIANA MANGEA VALENTIM (OAB 255967/SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP)
Processo 1008479-79.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilberto Moura Silva
- BANCO ITAUCARD S/A - Manifestar-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art.350/351, CPC). Para fins do art.
270 CPC, caso não tenha constado da peça de defesa e da Petição Inicial, os patronos deverão informar o endereço eletrônico
para fins de intimação. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB
325478/SP)
Processo 1009131-67.2015.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Karime Vergueiro Machado Braz
- Invasores - - EDIMIR ANTONIO DA SILVA - - JOÃO CAETANO DE CAMARGO - - JOSE GONZAGA DE MELO - - CIRLENE
CANDIDA DA SILVA - - JOSE ROBERTO DE LIMA - - JUTAHI RODRIGUES DE OLIVEIRA - - MARCOS ANTONIO LEAL DA
SILVA - - Maria Zuleide Nascimento Menezes - - PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA - - GRACIELA DEL VALLE BELLIDO - - Regina
Helena Striano Michael - - Sergio Silva Santos - - ANACLEVIS MARTINIANO - - VALDEMAR PAES LANDIM - - MARCOS
LOPES DE VASCONCELOS - - FRANCIER FRANCA DE LIMA - - Eliana Maria de Souza do Nascimento - - ANTONIO PEREIRA
- - ALIETE DA SILVA - - Maria de Jesus Rodrigues Nobre Costa - - Maria Ferreira Lima França - - Acylo da Silva Pamplona
- - Adalberto Prates - - Aloisia Matos Santos - - Unildes Ferreira Costa - - Maria Ticiana Freitas Lima Silva - - Gilvan Matos
Ferreira e outros - Vistos.É necessária a substituição do perito Dr. Luiz Antonio Grieco anteriormente designado ante a sua
manifestação nesse sentido, declinando da nomeação.Nomeio em substituição o Dr. José Maia Neto. Oficie-se à Defensoria
Pública para a transferência da reserva de honorários para o perito ora nomeado. Cumpra-se com urgência. Com a resposta,
intime-se o perito para o início dos trabalhos.No mais, comunique-se o perito anteriormente nomeado acerca da substituição,
por mensagem eletrônica, dispensada a resposta.Feitas as providências acima determinadas, tornem os autos conclusos para
outras deliberações.Intime-se. - ADV: MARIA DULCE OLIVEIRA SILVA (OAB 307669/SP), GIL TORRES DE LEMOS JACOB
(OAB 162284/SP), JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES (OAB 309015/SP)
Processo 1009652-75.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nilson Viaro Junior - - Elaine
Cristina Bianchini Viaro - Msm Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.1.Na forma do artigo 513,§2, inciso
I do Código de Processo Civil de 2015, fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído nos autos, para que, no
prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. 2.Fica o executado advertido de que:a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais
honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo
Civil.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º