Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2335
1137
Ferreira de Barros - - Maria Luiza Vieira da Rosa Oliveira - - Marli Aparecida Antunes do Amaral Escada - - Sandra Meirelles
Martins Priante - - Dalva Maria Gasparini - - Miriam Timaco Leopoldo Conte - - Clarinda Justi de Souza - - Clarice Boghossian
Keusseyan - - Circe Apparecida Soares Gomes - - Aguimar Amador Ramos - - Rubens de Calasans - - Maria Antonia Celeste - Rosely Maria Vigoritto Maschieto - - Esmeraldina Meireles Martins - - Vitor Hugo Peroni - - Ronaldo Costa - - Maria do Rosario
Pereira da Silva - - Lidia da Conceição Csere - - Mariza Regina Madi Artioli - - Elizabete Cafe Sforcin - - Ana Rosa Lopes de
Oliveira Ferreira Leite - - Edna dos Santos Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Christiane Torturello - - Christiane
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- - Christiane Torturello - - Christiane Torturello - - Christiane Torturello - Vistos.Defiro o requerimento. Expeça-se o oficioRPV. O ofício expedido instruído com as cópias a serem providenciadas pela parte interessada e, em caso de gratuidade pela
Serventia, sendo encaminhado diretamente a devedora pela Serventia, nos termos da Resolução n. 199/2005, de 29/03/2005,
comunicando-se o DEPRE para fins de controle e fiscalização, nos termos da Portaria n. 8622/2012 da Egrégia Presidência..
Intime-se. - ADV: ANNA CANDIDA ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/
SP)
Processo 1022650-40.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - Helma Santos de Freitas Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o patrono da autora, via imprensa, da designação da perícia médica para
14/06/2017, às 14:40 horas, devendo cientificar sua cliente que deverá comparecer no endereço indicado no ofício de fls. 117,
Rua Barra Funda, 824, com trinta minutos de antecedência e apresentar documento de identificação original com foto, carteira
de trabalho - CTPS (todas que possuir) , bem como de documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de
imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver.Int. - ADV: FRANCISCO
RUILOBA (OAB 195021/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP)
Processo 1023986-45.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Izabel Niza Sabaraense
Geronimo - - Paulo Audi e outros - São Paulo Previdencia - SPPREV e outro - Ante o exposto, julgo procedente a ação,
condenando as requeridas em obrigação de fazer, consistente na equiparação salarial, nos moldes propugnados.Outrossim,
condeno as requeridas ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a implementação da obrigação de fazer.Quanto
aos juros e correção, deverá ser observada a íntegra da Lei nº 11.960/09, sem prejuízo de superveniente redefinição pelo
Supremo Tribunal Federal, em especial quanto ao Tema nº 810, atrelado ao RE 870947.Além disso, as requeridas deverão arcar
com eventuais custas processuais e honorários advocatícios dos autores, os quais fixo no percentual mínimo, a ser efetivamente
identificado quando da liquidação do julgado, levando em conta os valores em aberto até a efetivação da obrigação de fazer,
nos termos da escala do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP),
LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/SP), VANESSA NERY
AGUIAR (OAB 298177/SP), RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), DANIELLE ARAUJO DE SOUZA (OAB 344736/
SP)
Processo 1024586-03.2015.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Silvia
Helena Bastelli Gagliardo - - Rosa Maria Zampah Barini - - Roseli Fossen - - Rosemary Terezinha Cardoso Costa - - Rute
Janchevis Peterlevitz - - Sandra Maria Scudelario Campos - - Satiko Aisawa Matsushita - - Selma Guardiano Swenson - Seris do Carmo Andrade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro o requerimento da parcela incontroversa.
Expeça-se o oficio-RPV. O ofício expedido instruído com as cópias a serem providenciadas pela parte interessada e, em
caso de gratuidade pela Serventia, sendo encaminhado diretamente a devedora pela Serventia, nos termos da Resolução n.
199/2005, de 29/03/2005, comunicando-se o DEPRE para fins de controle e fiscalização, nos termos da Portaria n. 8622/2012
da Egrégia Presidência..Intime-se. - ADV: ANNA CANDIDA ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP), PAULA RENATA DE
LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 1024731-25.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Clovis Rene Glaeser - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Vistos.Fls. 111: Concedo o prazo de dez dias
para que o autor apresente novos documentos.Int. - ADV: SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), CHARLES
DE FREITAS VILAS BOAS (OAB 55470PR), MARIA EMILIA TRIGO (OAB 82101/SP)
Processo 1025087-54.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Obrigações - Comercial Paraíso de Vidros e Molduras Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 124/142: Diga a FESP.Int. - ADV: MARCELO PINHEIRO PINA
(OAB 147267/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP)
Processo 1027331-87.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - MAIC ENGENHARIA LTDA - ESTADO
DE SÃO PAULO - Providencie a Fazenda do Estado de São Paulo a retirada da Guia de Levantamento, sob pena de cancelamento
das mesmas, nos termos do Provimento nº CSM Nº 1998/2012(Intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 307/2007).
* - ADV: RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP), SILVIO PRETO CARDOSO (OAB 98348/SP)
Processo 1027404-88.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Rake & Rai Telecomunicações
Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, confirmando a antecipação da tutela,
para anular o protesto da CDA 119.485720, e declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no
percentual mínimo do valor da condenação, nos termos do quanto previsto no artigo 85, § 3º e inciso, do CPC. Para o reexame
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º