Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2340
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recibo nos autos, intimando-se o(a) executado(a) a retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando
advertido que, após o prazo de 90 (noventa) dias, o processo será inutilizado nos termos do Provimento CSM nº 1679/2009,
independentemente de nova intimação, ressalvado, ainda, a aplicação do disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95.Após,
cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI
(OAB 270075/SP)
Processo 0001446-44.2015.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Galacia Comércio
de Materiais para Construção Ltda EPP - Antônio Carlos de Oliveira - Vistos. Realizada a pesquisa de ativos financeiros, esta
restou negativa consoante extrato que segue adiante. Assim, em prosseguimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação
de bens pertencentes ao (à) executado(a), visando a garantia do débito, intimando-o(a) de ambos os atos, bem como do prazo
para impugnação.Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 0001496-75.2012.8.26.0218 (218.01.2012.001496) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aroeira
Guararapes Tecidos e Confeccoes Ltda Me - Jandira Celestino da Silva - Vistos. Ante o teor da certidão supra, arquivem-se os
autos, observando-se as cautelas de praxe.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP)
Processo 0001585-93.2015.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cleonice Gomes Bisson ME - Darcilene
Pereira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e de direito, o acordo a que chegaram as partes a fls. 69/70
e, em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, até seu integral cumprimento
previsto para o dia 20/06/2018 -, que deverá ser comunicado pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. Por se tratar de autos digitais, deverá a exequente conservar em
seu poder os títulos que instruíram a presente ação até a solução final do processo (inclusive recursos), devendo entregá-los
à parte executada quando do cumprimento integral deste acordo.Considerando-se, que o pedido de homologação do presente
acordo foi de iniciativa das partes, verifica-se que aquiesceram em seus termos e com o acolhimento; operando-se, desta forma,
a preclusão lógica quanto à interposição de recurso. Assim, nos termos do que dispõe o artigo 1000, do Código de Processo
Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão.Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO CARRASCOSSI
RAMOS (OAB 387719/SP)
Processo 0001739-24.2009.8.26.0218 (218.01.2009.001739) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Irineu Pina Junior - Carla de Oliveira - Caixa Economica Federal - Vistos. A diligência realizada (RenaJud) com o fito de
localizar eventual veículo registrado em nome da executada restou negativa, conforme espelho que segue adiante.No mais,
para tentativa de penhora on-line, via BacenJud, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da planilha
atualizada do débito.Int. - ADV: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), EVELINE MARICATO (OAB 233554/
SP), LEANDRO SUTO MILANEZ (OAB 334220/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP)
Processo 0002011-08.2015.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Cheque - SAULO FRANCISCO MOTA - ROBERTO
CARLOS DOMINGUES - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente indique
bens passíveis de propriedade do executado. Decorrido o prazo supra, deverá o exequente, em 10 dias, independentemente
de nova intimação, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCO AURELIO
CARRASCOSSI DA SILVA (OAB 213007/SP), THIAGO CARRASCOSSI RAMOS (OAB 387719/SP), ELISEU LESSA (OAB 81954/
SP)
Processo 0002024-07.2015.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Albertini Zago - Eleni
Aparecida Damico Barbosa - O(A) exequente deve comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar o auto de
adjudicação. - ADV: RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP)
Processo 0002117-67.2015.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auge Automotiva Ltda Me
- Robson Miguel dos Santos - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, inciso III, do Novo
Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante recibo nos
autos, ficando o(a) exequente advertida de que, após o prazo de 90 (noventa) dias, o processo será inutilizado nos termos do
Provimento CSM nº 1679/2009, independentemente de nova intimação, ressalvado, ainda, a aplicação do disposto no artigo 19,
§ 2º, da Lei 9.099/95.Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI
(OAB 270075/SP)
Processo 0002146-20.2015.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rigueti Auto
Peças Ltda Me - Lineu Barbosa - Vistos.Em vista da ausência de localização dos bens do(a) executado(a), e em razão da
inércia do(a) exequente em indicá-los, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º,
da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante recibo nos autos,
intimando-se o(a)(s) exequente(s)/autor(a)(es) a retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando
advertido que, após o prazo de 90 (noventa) dias, o processo será inutilizado nos termos do Provimento CSM nº 1679/2009,
independentemente de nova intimação; ressalvado, ainda, a aplicação do disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95.Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 0002284-84.2015.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emerson de
Oliveira Silva - - Maria Sônia Oliveira - João Fernandes e outro - Vistos. Manifestem-se os exequentes nos termos do despacho
de fls. 183.Prazo: 10 (dez) dias.Int. - ADV: FERNANDO BAGGIO BARBIERE (OAB 298588/SP), DEMETRIO FELIPE FONTANA
(OAB 300268/SP)
Processo 0002779-65.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aroeira Guararapes Tecidos e Confecções
Ltda Me - Olivio Kill - Vistos. Fls. 127: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra,
deverá o(a) exequente, em 10 dias, independentemente de nova intimação, manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 0003220-17.2012.8.26.0218 (218.01.2012.003220) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - So de Souza
Miranda Pneus Me - Giovana Evangelista Zanetti Me - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e de direito,
o acordo a que chegaram as partes a fl.235 e, em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 921, do Código
de Processo Civil, até seu integral cumprimento previsto para o dia 12 DE JUNHO DE 2017 -, que deverá ser comunicado pelo
exequente no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação.
Considerando-se, que o pedido de homologação do presente acordo foi de iniciativa das partes, verifica-se que aquiesceram
em seus termos e com o acolhimento; operando-se, desta forma, a preclusão lógica quanto à interposição de embargos e de
eventual recurso. Assim, nos termos do que dispõe o artigo 1000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o
trânsito em julgado desta decisão.Publique-se e intime(m)-se. - ADV: FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP),
JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP)
Processo 0003779-71.2012.8.26.0218 (218.01.2012.003779) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Gerson Macedo - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Expedido o Mandado de Levantanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º