Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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para que surta seus legais efeitos o acordo de fls. 107/111.Aguarde-se em cartório, o cumprimento, nos termos do artigo 922,
do Código de Processo Civil. Findo o prazo o exequente deverá informar, em quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para
extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra intimação.P.R.I. - ADV: DANIELA BIAZZO MELIS KAUFFMANN (OAB
148747/SP), JOYCE GONÇALVES FERRÃO (OAB 350454/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP),
FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP)
Processo 1035027-68.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - Residencial São Judas Iv Edificios Leblon
e Ipanema - Vistos.1. Recebo a petição de fls.40/41 como aditamento à inicial. Defiro a substituição do polo passivo da ação,
como requerido, a fim de constar, CAROLINA LAURA DA SILVA VIANA e GUSTAVO NICOLAS VIANA, efetuando-se as devidas
anotações.2. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 12 de junho de
2017, às 15:30 horas, que será realizada perante o CEJUSC DO FORO REGIONAL I - SANTANA, à Av. Engenheiro Caetano
Álvares, nº 594, 2º andar sala 233. 3. Por carta postal, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para comparecer à audiência designada,
consignando-se que:a) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC);b) Nos termos do art. 334, § 4º, do CPC., a
audiência não será realizada: I se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Contudo, no presente caso, a presença da parte ré é OBRIGATÓRIA, pois parte autora já manifestou expressamente interesse
na audiência conciliatória.c) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores público (art. 334, §9º,
CPC);d) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art.
334, §10º, CPC).5. Consigne-se que o(s) réu(s) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial
será a data: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não
comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; 6. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). 7. Consigne-se, também, a advertência
de que somente será admitido o peticionamento eletrônico e que os documentos somente serão recebidos, no formato PDF
(portable document format), e ambos (petição e documentos) deverão estar integralmente inseridos, no sistema informatizado
do Eg. TJSP, até a data fatal, para a oferta da resposta.8. Se houver necessidade posterior de expedição de mandado, defiro as
providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. - ADV: SANDRA REGINA DE LIMA (OAB 105916/SP)
Processo 1035080-49.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Daphne Merlin Felix Lopes Sena
- BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar rescindidos os
contratos de empréstimos celebrados entre as partes (operações nºs 871111650 e 871202538), devendo o réu restituir à
autora as parcelas pagas, com acréscimos de correção monetária com base na Tabela Prática do TJ/SP desde os respectivos
desembolsos e juros de mora de 1% ao mês contados da citação. A autora, por sua vez, deverá restituir ao réu integralmente
o valor recebido, com acréscimos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da operação
até o efetivo pagamento, autorizada entre as partes a compensação.Por sucumbentes em igual proporção, arcarão as partes
conjuntamente com o pagamento das custas processuais e cada qual arcará com a honorária do patrono adverso, fixada em
20% do valor da condenação atualizada, na forma daquilo que estabelece o art. 85, § 2º e incisos, combinados com o § 14 do
mesmo artigo, todos do NCPC.P.R.I.C. - ADV: WEBER DA SILVA CHAGAS (OAB 104555/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1035090-30.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios
-Não Padronizados - Fls.79/85: 1) Retifique-se o polo ativo para que passe a constar Itapeva VII Multicarteira Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, anotando-se o patrono indicado para recebimento de intimações.2)
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1035170-57.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Juliana Marins Martimiano Andrade
- Fábio Ernani Xavier Junior - - Silvana Barcellos Kopczynski Xavier - Vistos.Defiro a denunciação da lide à seguradora HDI,
que foi requerida pelos réus em contestação.Promovam os réus a citação da litisdenunciada no prazo legal, recolhendo as
taxas devidas.Após, cite-se a litisdenunciada para resposta. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP),
MARCOS MENDONÇA (OAB 362312/SP)
Processo 1035314-65.2015.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - M.S.D. - Vistos.DEFIRO a expedição de ofício ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para que apresente
certidão de existência/inexistência de dependentes em nome do falecido MARINALDO GOMES NUNES, RG n.° 37.830.444-6 e
CPF n.° 041.402.208-48, filho de Pedro Gomes e Hilda Gomes Nunes.PROVIDENCIE a serventia a juntada da última declaração
de imposto de renda de Marinaldo Gomes Nunes conforme requerido às fls. 122.Após, com a juntada dos documentos, tornem
conclusos para designação de audiência conforme requerido pelo Ministério Público.Servirá a presente, por cópia digitada,
como ofício a ser encaminhado ao INSS.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1035483-18.2016.8.26.0001 - Embargos à Execução - Obrigações - Lourdes Marci Reinert Barros - - Thiago do
Amaral Barros Filho - - Siegfried Schwab Junior - - Marisa Tavares Schwab - Sergio Martello - Manifeste-se o embargante com
relação à impugnação aos embargos e documentos juntados. - ADV: HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB 179609/SP), HEIDY
FUKUE HASHIGUCHI TALARICO (OAB 57615/SP)
Processo 1035721-37.2016.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimor Unidade Mor de Ensino Ltda - Deverá a
autora recolher as custas para pesquisa Bacenjud. - ADV: JULIO CESAR ALVES (OAB 207977/SP), MARCELO DE ANDRADE
TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1036439-34.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - Rosangela Soares - BANCO DO BRASIL S/A
- Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as quanto à necessidade e pertinência. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), PAULA ELISABETE DOS SANTOS BARTOLOMEI (OAB 367556/SP)
Processo 1036612-58.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1036948-96.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Seguro - Waldecy Maria Borghi Marcondes Amaral - ‘Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos.Insurge-se a requerida contra a estimativa de honorários do perito judicial,
alegando serem excessivos.Trata-se de perícia médica. O Sr. Perito estimou seus honorários em R$7.750,00, justificando que,
no total, serão despendidas 31 (trinta e uma) horas de trabalho, incluída aí avaliação médica domiciliar (fl. 246).A ré, por sua
vez, embora alegando que os valor dos honorários é excessivo, não trouxe aos autos nenhum elemento técnico que fosse
suficiente para demonstrar a alegada onerosidade.Assim, considerando o número de horas estimadas para a conclusão dos
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