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TJSP 08/05/2017 -Pág. 3024 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2341

3024

Processo 0001557-86.2012.8.26.0653 (653.01.2012.001557) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Roberto Cássio
da Silva - - Rosemeire Chiavegato da Silva - Banco Itaú Unibanco Sa - Vistos. Trata-se de ação ordinária de revisão de contrato
por dano contratual c.c. repetição de indébito que se encontra em fase de execução. Conforme emerge dos autos, após o
trânsito em julgado da sentença, a instituição financeira ré depositou judicialmente o valor de R$ 5.225,24 e pleiteou a extinção
do feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Todavia, os autores não concordaram com o valor do depósito,
porquanto, segundo alegam, não está de acordo com a sentença. Sustentam que o valor total do débito é de R$ 29.670,98.
Pois bem. Considerando a divergência que se instaurou nos autos, torna-se evidente a necessidade de elaboração de cálculos
minuciosos para se apurar o quantum efetivamente devido. Portanto, a perícia contábil revela-se imprescindível, posto que, tal
como exposto, se instaurou controvérsia em relação ao valor do quantum devido. Nomeio perita a Sra. LAÍS C. ROSA VALIM,
que deverá ser intimada para informar se aceita realizar o trabalho técnico e, em caso positivo, apresentar proposta de seus
honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para cada qual depositar a metade do
valor no prazo de 10 dias, conforme determina o artigo 95 do Código de Processo Civil. Com o depósito dos honorários, intimese a perita para apresentar laudo em 30 (trinta) dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no
prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão (CPC, artigo 465, § 1º), sob pena de preclusão.Apresentado
o laudo, liberem-se os honorários da perita e intimem-se as partes para manifestação.Intimem-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA
DA SILVA RIBEIRO (OAB 234874/SP), OLAVO FERREIRA MARTINS NETO (OAB 171743/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001868-82.2009.8.26.0653 (653.01.2009.001868) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Representação
Comercial de Cereais Crepusculo Ltda Epp - - Jose Antonio Cabrera - EDISON DE OLIVEIRA - - Ana Paula Alves de Oliveira - Eliezer Gomes da Silva - - MARIA DO CARMO FUGA DA SILVA - - Sebastiao Mareca - - Leila Maria Ramos Mareca - - Rosemar
Alves Cabrera - - Jose Ricardo Cipolini - - Maria Rute Martihns Cipolini - - Glaucia de Paula Lucas - - Elpidio Ladeira Teixeira - Ceila Aparecida Luiz Teixeira - - Sebastião Americo - - Geni Alves Américo - - Sebastião Baltazar da Silva - - Helena Maria Pirola
da Silva - - Alberto Cruz Gianelli Fusco - - Cibele Pella da Costa Fusco - - Luciano Correa - - Ana Claudia de Paula - - Paulo
Roberto Nogues - - Pascoa Beatriz de Oliveira Nogues - - Alexandre Antonio Pavan - - Jacqueline Romano Buzatto - - Fernando
Mazarini - - João Batista Westin Aguiar - - Jose João Goulart - - Maria Aparecida Silva Goulart - - Jose Adilson Malagutti - - Glauco
Fortini - - Fábio Vieira da Silva - - Jose Luis Pereira da Silva - - José Donizeti Lindolfo - - Rosinha Lourença de Jesus Lindolfo
- - Mauro Cândido de Souza - - Miroel Alves de Souza - - José Carlos Rigamonti - - Maria Stella Barticiotti Rigamonti - - Paulo
Donizete Manzano - - Andreia Lucia de Oliveira Manzano - - Aureliano Donizete Oliva - - Beatriz Gambarotto Oliva - - Antonio
Amaro Mafra - - Ana Odila dos Santos Mafra - - José Roberto Piconi - - Simone de Fatima Soqueti Piconi - - Luiz Carlos Benedito
- - Silvia Helena Fernandes Benedito - - José Roberto da Silva - - Loester Roberto de Mello - - Osvaldo Custódio Teixeira - Dineusa Martins Teixeira - - Pedro Osvaldo Muterle - - Rosangela de Lourdes Pereira Muterle - - Nicola Ranzani - - Ana Lucia
Bertoloto Ranzani - - Donizeti Luiz Costa - - Roseli de Souza Costa - - Jose Roberto Fernandes - - Aparecida de Lourdes de
Oliveira Fernandes - - Arari Pinto de Oliveira Filho - - Marlei Julieta Cioccari Pinto de Oliveira - - Luciano Pirola - - Edilson de
Faria Garcia - - Márcia Cassiano Nicolau Garcia - - Sironei Carvalho dos Santos - - Sérgio Tapi - - Claudia Rosa Tapi - - Marcos
Antonio Piconi - - Elizabete Hitomi Mori Piconi - - Sandro Donizete Oliveira Passoni - - Fernanda Angeli Passoni - - Joao Batista
Esteves - - Rita de Cassia Daniel Esteves - - Carlos Alberto Ferreira Locatelli - - Sueli Alves Locatelli - - Antonio Aparecido
Ribeiro Gomes - - Leonice Tomaz Ribeiro - - Jose Eduardo de Araujo - - Jerusa de Cássia Vidale de Araújo - - Jose Geraldo
Ribeiro - - Sueli de Souza Ribeiro - - Jose Donizete Pirola - - Helio Santa Maria Gusman - - Celi Aparecida Costa Santa Maria
Gusman - - VALDOMIRO OTERO SORDILI FILHO - - Ana Claudia Damasceno Braghetto - - João Carlos Merlin - - Waldemar
Maltauro - - Etelvina dos Santos Maltauro - - Jose Rigamonti Belmar - - Antonia Bedin Rigamonti - - Paulo Roberto Rigamonti - Claudete Aparecida Lopes Rigamonti - - Wellington Shigueo MOri - - Wanderlei Valentin - - Celina Donizete Marcondes Valentin
- *Fls. 281: Ciência às partes - ADV: LUIZ FRANCISCO FEIJAO TEIXEIRA (OAB 47990/SP), CARLOS ALBERTO LEMES DE
MORAES (OAB 123119/SP), BRUNO RAFAEL SCOLARI (OAB 305793/SP)
Processo 0002306-40.2011.8.26.0653 (653.01.2011.002306) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Antonio Osório da Fonseca Neto - Vistos.Fls. 163: Defiro as pesquisas (desde que as informações
pretendidas não sejam possíveis ao interessado sem intervenção judicial).Intime-se. (Nota de cartório: Ciência ao exequente,
manifestando-se, da pesquisa Renajud de fls. 170 negativa e de que a pesquisa Infojud realizada encontra-se em arquivada em
pasta própria, disponível para consulta). - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0002322-57.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002322) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Metalúrgica
Pérola Ltda - manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB
219441/SP), ANTONIO CARLOS ALIENDE JUNIOR (OAB 149398/SP)
Processo 0002600-87.2014.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.G.S. - E.F.S. Vistos.Folhas 222 e 224:HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 e parágrafo único do CPC,
suspendo o curso do processo pelo prazo necessário ao seu cumprimento.Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DE BARROS
(OAB 287826/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP)
Processo 0002618-79.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002618) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marcelo
Milani - Itaucard Financiamentos Sa - Vistos.Folhas 184/185: defiro o levantamento do depósito, conforme requerido.No mais,
arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP),
ALESANDRA ZANELLI TEIXEIRA (OAB 304222/SP)
Processo 0002818-33.2005.8.26.0653 (653.01.2005.002818) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Isabel Cristina Biscaino Rodrigues - - Patricia Aparecida Rodrigues - - Luis Gustavo Rodrigues - - Marcos Paulo Rodrigues
- Alexandre Aldemo Caspary - - Bradesco Autore Re Companhia de Seguros - DESPACHOProcesso Físico nº:000281833.2005.8.26.0653Classe - Assunto:Procedimento Comum - Indenização por Dano MaterialRequerente:Isabel Cristina Biscaino
Rodrigues e outrosRequerido:Alexandre Aldemo Caspary e outroJustiça GratuitaCONCLUSÃOEm 24 de abril de 2017, faço
estes autos conclusos à MMª. Juiza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, DRA. MARINA SILOS DE
ARAÚJO. A Escrevente:Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina Silos de AraujoVistos.Fls. 503: Defiro as pesquisas Renajud e Arisp,
bem como a penhora dos ativos financeiros. Havendo Bloqueio, tornem, com minuta, para transferência do dinheiro para conta
judicial até o limite do crédito, bem como para eventual liberação do valor excedente ao do crédito ou ínfimo. Sendo positiva
ou negativa a resposta, vista ao exequente. Intime-se.Vargem Grande do Sul, 24 de abril de 2017.DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA (Nota de cartório: Ciência
ao exequente, manifestando-se, da pesquisa ARISP e Bacenjud de fls. 505/507 negativa e da pesquisa Renajud positiva, com
restrições, de fls. 508/509). - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SIDNEI GRASSI HONORIO (OAB
76196/SP), ALEXANDRE CORREA TORRES (OAB 29555/RS), ANA LÚCIA CARVALHO DA ROSA (OAB 48707/RS), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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