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TJSP 19/05/2017 -Pág. 1783 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2350

1783

Processo 1035427-74.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - E.M.S. - W.S.S. - Certifico e dou
fé que a requerente não se manifestou sobre a resposta do INSS de fls. 224/227.À requerente para requerer o que mais de
direito.Prazo de 05 dias. - ADV: ERICK JOSE AMADEU (OAB 226930/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), MARIA
FLAVIA BEROCAL (OAB 327572/SP)
Processo 1036576-71.2015.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Agnaldo Santana Rocha - WAGNER VALTER
ROCHA - - CARLOS ROBERTO ROCHA - - CELSO RICARDO DA SILVA - - MARIA EDUARDA PAULINO ROCHA - JOSÉ DOS
SANTOS ROCHA - ELEN ADRIANA DOS ANJOS ROCHA - - ADRIANA PEREIRA ROCHA - Plínia Gaspar Santana, - Vistos.1Fls. 415/416: ciência às partes e ao Ministério Público.2- Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 406, item “2”, devendo
a representante legal do incapaz comprovar a propositura da referida ação nestes autos.3- Oportunamente, voltem os autos
conclusos.Int. - ADV: LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), MARIANA PASQUALON LUCIANO (OAB 321482/SP)
Processo 1036771-56.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Oferta - V.C.O. - V.V.O.O. - Vistos.Ante a manifestação de
fls. 479/481 e novos documentos juntados, digam a parte adversa e o Ministério Público.Após, voltem os autos conclusos.Int.
- ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), ROSANGELA BAPTISTA (OAB 83199/SP), ROGERIO
ALBERTO BERETA (OAB 91437/SP)
Processo 1038735-84.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.V.M.S. - M.F.S. - Autos
paralisados, O exequente deverá promover o regular andamento do feito no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. - ADV:
SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN (OAB 146655/SP), FERNANDO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 212751/SP), DIRCEU
RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP)
Processo 1038814-29.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eduarda Zorzin Solfa - Luci Nari Zorzin Guerino Solfa Neto - VISTOSDê-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/
SP)
Processo 1040421-14.2015.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.O. - T.B.C. - Certifico
e dou fé que decorreu “in albis” no dia 04/04/2017 o prazo para o requerido apresentar o comprovante de pagamento do débito,
bem como transitou em julgado a decisão de fls. 14/15 no dia 20/02/2017. O autor deverá informar se o requerido honrou com
o pagamento em atraso e, em caso negativo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 dias, incluindo os
10% de multa e 10% dos honorários advocatícios, bem como o número do RG e do CPF do requerido, se possível.Deverá ainda,
o autor, comprovar nos autos o protocolo de entrega do ofício ao INSS de fls. 14/15 - ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON
(OAB 143716/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1040603-63.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.P. - D.L.J. Vistos.A peça de fls. 54/55 não atende a determinação de fls. 51.De outro lado, como é sabido, a emenda é considerada direito
subjetivo da parte. Nesse sentido: “Sob o ângulo axiológico, a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de
modo que não oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito
de defesa, haja vista o preconizado nas normas insertas nos incs. XXXV e LV do art. 5.º da CF/1988” (STJ, REsp 671.986/RJ,
rel. Min. Luiz Fux, 1.ªT., j. 27.09.2005).Assim, em caráter excepcional e considerando o princípio da primazia da decisão de
mérito, insculpido no artigo 4º do Novo Código de Processo Civil, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a
decisão de fls. 51 seja integralmente cumprida.Na inércia da parte exequente, voltem para indeferimento da inicial.Intime-se. ADV: EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
Processo 1040624-39.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.C. - M.A.C. Vistos.1- Concedo à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, tarjando-se.2- Trata-se de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA instaurado com fundamento no art. 528, CPC, tendo por objeto a cobrança das pensões alimentícias vencidas
em maio, junho e julho de 2016, bem assim das parcelas que se venceram no curso do processo (agosto/2016 a maio/2017),
à base de 38,71% do salário mínimo nacional vigente, por mês.Regularmente intimado, o devedor não pagou, por inteiro, as
verbas reclamadas e a justificativa por ele oferecida não afasta o decreto de prisão civil. E isso porque, abatido o depósito
realizado (fls. 84), ainda remanesce saldo devedor alimentar de sua responsabilidade (fls. 109/110). Desse modo, não restando
comprovado qualquer fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação alimentar, cabível o encaminhamento a protesto
desta declaração da existência de dívida no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Servirá cópia desta decisão
digitalmente assinada como certidão para os fins do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil e ofício a ser levado pela
parte interessada ao tabelião para protesto.O débito alimentar indicado no demonstrativo oferecido pela parte exequente (fls.
109/110), com a exclusão de possível verba honorária, autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto, assim, a prisão
do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se o competente mandado de prisão, que deverá
ser cumprido concomitante com outro já eventualmente expedido em desfavor do devedor (HC 39.902/MG, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 18.04.2006, DJ 29.05.2006, p. 226).Int. - ADV: EUCLIDES NERES DE SANTANA JÚNIOR
(OAB 178776/SP), CARLOS EDUARDO DE ABREU FERNANDES (OAB 233311/SP)
Processo 1041058-28.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia de Moraes Canhedo - Eliana Canhedo
Centola - - Erika Canhedo Bueno - - Rosangela Meggiolaro Terola - - Adriana Meggiolaro Barrivieira - - ADRIANA MEGGIOLARO
TUROLA CANHEDO - - Rosangela Meggiolaro Turola Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - - Cristiane Canhedo Parra
- Waldemar Joaquim Canhedo - Regina Aparecida Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo
- Ciência às partes dos comprovantes de depósito judicial de fls. 1130/1132. - ADV: REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB
101290/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP),
DAVID ANGELO DELFINO (OAB 71370/SP), ISABELA DA COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP), EDUARDO GONÇALVES
JUNIOR (OAB 283023/SP)
Processo 1041058-28.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia de Moraes Canhedo - Eliana Canhedo
Centola - - Erika Canhedo Bueno - - Rosangela Meggiolaro Terola - - Adriana Meggiolaro Barrivieira - - ADRIANA MEGGIOLARO
TUROLA CANHEDO - - Rosangela Meggiolaro Turola Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - - Cristiane Canhedo Parra
- Waldemar Joaquim Canhedo - Regina Aparecida Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo VISTOS.1- Fls. 1090/1096: a) indefiro o pedido de fixação de prazo para que a inventariante apresente os valores pretendidos
para locação dos bens imóveis; tal questionamento foi decido às fls. 1053/1055;b) a avaliação de todos os bens que compõem
o acervo hereditário, é de rigor.Com efeito, estabelece o artigo 2.016, do CC/02, que “Será sempre judicial a partilha, se os
herdeiros divergirem, assim como alguns deles for incapaz”.É o caso dos autos. As coerdeiras A. M. T. C. e R. M. T. C., não
concordam com a indivisão dos bens imóveis. Demais disso, a atribuição da meação do cônjuge sobrevivente e bens distintos às
demais filhas herdeiras evitará que fiquem em condomínio, obstando litígios futuros.Assim, antes de nomear o(a) Sr(a) Perito(a)
para a diligência, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que viúva e herdeiras formulem pedido de quinhão (artigo 647 do
NCPC).2- Fls. 1111/1119: realmente a instituição financeira Banco Itaú S/A não cumpriu, por inteiro, a ordem emanada às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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