Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2350
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Vistos.Defiro o pedido de penhora on line e a pesquisa de bens de titularidade da parte executada via InfoJud e RenaJud.Dê-se
ciência do resultado da pesquisa realizada pelo sistema BacenJud e bloqueio dos valores encontrados, conforme extrato que
segue.Após a confirmação do depósito, intime-se para ciência da penhora.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1018602-57.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência à parte exequente do resultado negativo das pesquisas realizadas pelo sistema
Renajud, conforme extratos que seguem. ao pesquisar o CNPJ da executada, o sistema InfoJud retornou resposta de que não
consta declaração para os dados informados referente ao ano de 2016, conforme extrato em anexo. As demais informações
fornecidas pela DRF foram encaminhadas à Seção respectiva, para arquivamento em pasta própria no cartório, devidamente
identificados, à disposição, apenas para consulta, às partes, advogados e estagiários com procuração nos autos, por tratar-se
de documentos sigilosos.Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1019725-90.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Salvador Aparecido Lioi - Se Il Ahn
Okamura - - Marcos Adriano Okamura - Vistos.Rejeito os embargos opostos.Consoante norma inserta no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração quando houver, na decisão, obscuridade ou contradição, quando for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.Neste passo, recebo os embargos posto que tempestivos, no
entanto, no mérito, observo que merecem rejeição. Senão vejamos.Não se verificam as alegadas omissões na fundamentação
expendida na decisão, na medida em que o pedido fora apreciado em toda a sua extensão.Observo, pois, que o embargante
pretende, em última análise, a reapreciação da decisão e sua consequente reforma, de modo que, para obter seu intento,
deverá o embargante socorrer-se da via processual adequada.Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO
os embargos.Intime-se. - ADV: EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), DANIEL YAMAUCHI ACOSTA (OAB 293723/SP),
PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP)
Processo 1019726-41.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Laticínios J L Ltda - Vistos.Recolha a
autora as custas para citação.Após, tornem conclusos com presteza.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/
SP)
Processo 1020234-21.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Alexandre Amorim Dunhofer Reinecke
- - Maria Carolina Mariottini de Oliveira Reinecke - Toscana Incorporadora Ltda - - Ez Tec Empreendimentos e Participações
S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil.Condeno os autores em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais arbitro
em R$ 1.500,00, em atenção ao artigo 85, §8º, do CPC. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se, registre-se e intime-se. ADV: RENATO TORRES DE CARVALHO NETO (OAB 32794/SP), MARCOS CESAR LINS DA SILVA (OAB 336788/SP)
Processo 1020299-50.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Armazém de Marketing Publicidade e
Propaganda Ltda - Locomotiv Midia Digital Ltda - Silvio Calazans de Toledo Piza - Vistos. Fls. 129/131 e 132/133: anoto a
existência de quesitos e indicações de assistentes técnicos. Alerto que incumbem às partes a cientificação de seus assistentes
sobre a data de realização da perícia, prazos para manifestações, etc.Fls. 137 e 138: ciente do ocorrido.Em razão do exposto
pelo perito nomeado, defiro sua substituição. Diante disso, nomeio o profissional Alberto Fernandes Júnior para a realização da
perícia deferida.Intime-se o novo perito, com presteza, para estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, nos mesmos termos
da decisão de fls. 124/126.Intime-se. - ADV: IRVIN KASAI (OAB 227652/SP), FERNANDO JOSE GONCALVES (OAB 61666/SP),
MEIRY VALERIO MARQUES (OAB 264246/SP)
Processo 1023149-43.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Analia Abdo Saad - Jorge Soares
de Lima - Vistos.Defiro a reiteração da penhora on line.Dê-se ciência do resultado da pesquisa realizada pelo sistema BacenJud
e bloqueio dos valores encontrados, conforme extrato que segue.Após a confirmação do depósito, intime-se para ciência da
penhora.Indefiro, por ora, o pedido de levantamento, uma vez que o executado ainda não foi intimado da penhora realizada.
Intime-se a parte executada da constrição de ativos implementada (fl. 63).Intime-se. - ADV: FERNANDA FONTOLAN GARCIA
(OAB 347178/SP)
Processo 1023342-92.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Antonio Carlos Del Nero - Eliane Barbosa de Souza Del Nero - Simasul Siderúrgica Ltda. - Vistos.Fls. 51/52: manifestem-se os exequentes.Após, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: RAYMUNDO DO PRADO VERMELHO (OAB 5914/PR), MARCO POLO BARBOSA DEL NERO (OAB
297325/SP), VINICIUS ROCCO DE FREITAS (OAB 58856/PR), MARCO TULIO BARBOSA DEL NERO (OAB 274677/SP)
Processo 1023725-02.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - Macabi Logistica Ltda-e - Vistos.Não reconheço a conexão entre a presente ação de busca e apreensão
e a ação revisional, pois se trata de hipótese de mera prejudicialidade externa, como há muito firmado pela jurisprudência. A
respeito do tema, seguem alguns julgados do C. STJ:”A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta
o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações” (REsp 1.093.501/MS, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe de 15/12/2008).”Ademais, na esteira da
jurisprudência desta Corte, não existe conexão, senão mera prejudicialidade externa, sendo possível a tramitação em separado
da ação revisional e da busca e apreensão relativas ao bem objeto do mesmo contrato.” (4ª Turma, REsp 1.093.695/RS, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, unânime, DJe de 18.12.2008; AgRg no Ag 452.281/RS, Rel. Minisitro Fernando Gonçalves,
unânime, DJe de 18.8.2008; 3ª Turma, REsp 668.819/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de
25.6.2007).”(...) para o sobrestamento da ação de busca e apreensão, é necessário o reconhecimento de abusividade de algum
dos encargos exigidos no período da adimplência contratual, sendo insuficiente o mero ajuizamento da ação revisional.”(STJ Ag.
em Resp. n.º 549.539 Rel. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 30/06/2015). No mais, expeça-se carta precatória
para busca e apreensão do bem, nos termos da decisão de fls. 51.Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), DECIDERIO CARDOSO JUNIOR (OAB 93428/MG), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1024529-72.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REGINA APARECIDA DE FARIA BORGES - LUIZACRED S/A - Vistos.Iniciada a fase de execução, intime-se a parte executada
pelo DJE, na pessoa de seu representante legal, para que se manifeste nos termos da petição inicial.Intime-se. - ADV: LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP)
Processo 1025089-09.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thiago
Loureiro - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos.Fls. 65: diga a requerente se foi atribuído
efeito suspensivo ao agravo de instrumento, comprovando nos autos.Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA
(OAB 332080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º