Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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Processo 1000789-94.2017.8.26.0160 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.D. - Vistos, MARCELA
SANTOS DIAS ajuizou ação em face de GILSON FRANCISCO ZANELATO, objetivando, liminarmente, a fixação de alimentos
provisórios.Como fundamento de sua pretensão alega em síntese que convive em união estável com ele por cerca de seis
anos e da união adveio uma filha. Narra que está separada fisicamente do requerido desde que ele saiu do lar, dizendo que
pretendia o fim do relacionamento.Manifestação do Ministério Público, fls. 18.É o breve relatório. Fundamento e decido.Diante
dos documentos atrelados à inicial, DEFIRO a autora a assistência judiciária gratuita. Anote-se.Em relação à necessidade dos
alimentos ao menor, verifico que a autora não é substituta processual dos infantes e, assim, não pode pleitear em nome próprio
direito alheio (art. 6º do Código de Processo Civil), devendo, portanto, apresentar a pretensão em via própria.***Diante do
exposto, deixo de apreciar o pedido de fixação de alimentos por inadequação da via eleita para o pleito.Designo audiência para
o dia 27 de junho de 2017, às 16h00. A audiência será realizada na sala de audiência da 1ª Vara Judicial, no endereçoa cima
mencionado.Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se a autora.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Int. - ADV: CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP)
Processo 1000811-55.2017.8.26.0160 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10006567320178260347 - Juízo de Direito da
1ª Vara Cível da Comarca de Matão) - I.O.M. - - M.E.O.M. - - N.G.O.M. - - H.O.M. - - D.F.O. - Cumpra-se. Após, devolva-se com
nossas homenagens. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1000845-30.2017.8.26.0160 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.B.G. - Vistos.Para
apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a autora, no prazo de cinco dias, seu comprovante de rendimentos e cópia da
ultima declaração de I.R. entregue.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO COSTA (OAB 239708/SP)
Processo 1001046-56.2016.8.26.0160 - Divórcio Consensual - Família - M.R.L. - - E.A.F.S.L. - Sentença - Genérica - ADV:
JULIO CESAR PINHEIRO (OAB 269392/SP)
Processo 1001047-41.2016.8.26.0160 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.V.R. - Vistos.
Diante da concordância do MP e da comprovação de mudança de comarca, DEFIRO o pedido da exequente de fl. 72/73
nos termos do art. 53, Inc. II do CPC para DECLINAR da competência para processamento e julgamento do presente feito,
REMETENDO-O a uma das Varas Cíveis da Comarca de Leme-SP.Considerando o trabalho efetuado pelo(s) advogado(s)
dativo(s), expeça-se certidão de honorários referente ao convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/
SP, código nº 206.Remetam-se os autos ao distribuidor para cumprimento do acima determinado.Intime-se. - ADV: MAYRA
ROMANELLO (OAB 311757/SP)
Processo 1001202-44.2016.8.26.0160 - Interdição - Tutela e Curatela - B.M.A.M. - Vistos.Manifeste-se o autor e o MP sobre
o laudo pericial.Oficie-se a OAB local solicitando a indicação de advogado para funcionar como CURADOR ESPECIAL da
interditanda.Int. - ADV: RAQUEL ORSATTI LANDI (OAB 347907/SP)
Processo 1001670-08.2016.8.26.0160 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.F.A. - à
exequente para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito . - ADV: MARCELO COSTA (OAB 278170/SP)
Processo 1002026-03.2016.8.26.0160 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - União Estável ou Concubinato M.M.S. - F.R.C. - ao patrono da requerente para:ciência da expedição da certidão de honorários. - ADV: RICARDO VAZQUEZ
PARGA (OAB 140601/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 1002062-45.2016.8.26.0160 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.R.S. - à autora
para:manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito nos termos do r. despacho de fls. 19. - ADV: PABLO HENRIQUE DE
OLIVEIRA EICHEMBERGER (OAB 341898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA SICCHIROLI PINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2017
Processo 0000028-18.1996.8.26.0160/01 - Precatório - Intervenção do Estado na Propriedade - PREFEITURA MUNICIPAL
DE DESCALVADO - Vistos.Diante da impossibilidade do advogado em recadastrar partes nos presentes autos e com o
ajuizamento de novo pedido corretamente cadastrado, proceda a serventia o cancelamento da presente distribuição.Intime-se.
- ADV: SILVIO BELLINI (OAB 53253/SP), ROSELY FERREIRA POZZI (OAB 48967/SP), LOURIVAL MARICONDI JUNIOR (OAB
36185/SP), GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
Processo 0000028-18.1996.8.26.0160/02 - Precatório - Intervenção do Estado na Propriedade - Eloisa Pozzi - - Ayrton
Pozzi - - Nadia de Queiroz Vieira Pozzi - - Celia Teresinha Pozzi - - Fatima Maria Pozzi - - Lavinia Pozzi Ribeiro Guisard Rocha
- - Nellie Maria Pozzi Ranciaro - - Maria Aparecida Borghesan Pozzi - - Danilo Pozzi - - Wagner Pozzi - - Wilson Pozzi Neto - Stephannie Stephani Pozzi - - Mariangela Pozzi Garcia - - Maria Mercia Olaio Granzotti - - Doralice Pozzi Ribeiro Dobranszki
- - Nelson Pozzi - - Márcioa Regina Olaio Viveiros - - Rita de Cassia Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Murilo Gaio Filla
- - Eliana Ferreira Pozzi - - Virgilio Carlos Ferreira Pozzi - - Rosemary de Arruda Pozzi - - Sveraldo Stefanutti Filho - - Rosamaria
Stefanutti - - Ondina Ferreira Pozzi - - Nelson Pozzi Junior - - Mineração Jundu Sa - - Leisa Ribeiro de Carvalho Olaio - - Milton
Olaio Neto - - Leonardo Carvalho Olaio - - José Luiz Olaio Neto - - Reinaldo Pozzi - - Ana Carla Pozzi Oliveira - Rosely Ferreira
Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira
Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira
Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira
Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira Pozzi - - Rosely Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º