Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 2876 »
TJSP 01/06/2017 -Pág. 2876 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2876

Comunicado CG nº 1631/2015, nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça), e no disposto no artigo 531, § 2º do NCPC, remeta-se o feito a cartório distribuidor para cancelamento da distribuição
da ação, devendo o(a) advogado(a) do(a) exequente atentar-se aos referidos dispositivos legais, pois o cumprimento de
sentença deve ser feito através petição intermediaria de 1º grau, que tramitará de forma eletrônica nos próprios autos que fixou
a obrigação.Intime-se. - ADV: CRISTINA HERCULANO DE LIMA (OAB 324706/SP)
Processo 1004812-69.2016.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.S.B. - Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita.Ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: LUCIANA CAMPANELLI ROMEU MALVEZZI (OAB 262693/
SP)
Processo 1005097-62.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.N.A. - Vistos.Chamei à
conclusão.Retifico a data da audiência que seria no dia 22 de julho de 2017, vez que se trata de fim de semana, para o dia 22 de
junho de 2017, as 15:30 horas.Anote-se.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PACHECO LUCIANI (OAB 200373/SP)
Processo 1040803-46.2016.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.B.J.P. - A.A.P. - Vistos.Esclareça o réu, em cinco
dias, se reside nesta Comarca, comprovando documentalmente sua residência, ou, se de fato, reside na Comarca de Cotia.
Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA DA SILVA (OAB 350078/SP), ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA ELEUTERIO (OAB 282498/
SP), MARCELO DE SOUZA LIMA (OAB 143810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO APARECIDO BUENO DE GODOY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA PAULINO LODETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2017
Processo 0003682-27.2017.8.26.0176 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0166469-13.2012.8.26.0100 - 22ª Vara Cível)
- Ednalva Simões dos Santos - Medial Saude S.a - Vistos.Intime-se a autora, a fim de juntar as demais peças necessárias à
inquirição das testemunhas arroladas, tais como: contestação, especificação de provas, dentre outras que julgar convenientes,
em quinze dias.No silêncio, devolva-se.Intime-se. - ADV: WALTER RUBINI BONELI DA SILVA (OAB 205113/SP), ANDRÉA
FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), DANIELA TAMAIO LOPES (OAB 187106/SP), CATIA ZILLO MARTINI
(OAB 172402/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 0006900-73.2011.8.26.0176/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcilene
Aparecida Carvalho Oliveira - Vistos.Em face do pagamento do valor da condenação a titulo de honorários de sucumbência,
expeça-se alvará para levantamento do valor depositado as fls. 35.Após, nada mais sendo postulado, arquivem-se o presente
incidente.Intime-se. - ADV: LUIZ CAETANO (OAB 36271/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP)
Processo 1000342-92.2016.8.26.0176 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Aig Seguros Brasil S.a. - Transporte e
Armazéns Gerais Giovanella Ltda - Vistos.Passo ao saneamento de feito, com fundamento no art. 357 do NCPC, anotando-se que,
nos termos do seu inciso I, inexiste fundamento para a extinção prematura sem resolução do mérito, pois, por ora, encontram-se
presentes todas as condições da ação e pressupostos processuais.A alegação da requerida quanto sua ilegitimidade passiva não
se sustenta. O fato do transportador se eximir de contratar seguro da carga a ser transportada, diante da contratação de seguro
pelo embarcador (art. 13 da Lei 11.442/2007), diz respeito à mera obrigação contratual que não impede que seja condenado,
em via regressiva, ao ressarcimento dos danos que causar à mercadoria por dolo ou culpa, de tal forma que, por ora, não é
possível excluir a responsabilidade invocada. Prosseguindo, após analise da contestação (fls. 291/300), restou incontroverso
a existência dos contratos de seguro e de transporte firmado entre as partes e a empresa USIMINAS, respectivamente, bem
como que, no curso do trajeto, o preposto da requerida envolveu-se em um acidente que culminou com o tombamento do último
volume da carreta, causando avarias nas mercadorias transportadas. Porém, divergem as partes sobre (art. 357, incisos II e
IV do NCPC):A) a incidência da cláusula DDR no caso concreto e a possibilidade de eximir a requerida de responsabilizarse pelos danos causados à mercadoria;B) se o acidente foi provocado por culpa grave, dolo ou má-fé da requerida, apto a
descaracterizar o afastamento da cláusula DDR; D) se está presente excludente de ilicitude, consistente em caso fortuito, força
maior ou culpa exclusiva de terceiros, na medida em que a ré sustenta que o acidente foi provocado por outro veículo que
invadiu erroneamente a pista do caminhão que transportava as mercadorias, sem sinalizar;E) se a requerida cumpriu com todas
as regras de gerenciamento ditadas pela seguradora e pelo Plano de Gerenciamento de Risco Usiminas. Estabelecidos tais
pontos, o ônus probatório (art. 357, inciso III do NCPC) seguirá a regra tradicional prevista no art. 373, incisos I e II do mesmo
diploma legal, não havendo motivo para a aplicação da teoria das cargas dinâmicas ou qualquer outra inversão, pois não houve
prévia convenção das partes e não se vislumbra que tenha sido atribuído a qualquer dos litigantes encargo probatório excessivo
ou de difícil realização.Consequentemente, caberá a autora demonstrar a culpa grave, dolo ou ma-fé da empresa ré quanto à
causa do acidente, na justa medida em que a requerida deverá comprovar as causas excludentes de ilicitude por ela levantadas.
Assim, na medida em que o feito não se encontra apto para julgamento, defiro a realização da prova testemunhal requerida,
devendo ser expedida, desde logo, as cartas precatórias requeridas pela ré (fls. 378)Sem prejuízo, intime-se o autor a fim de
que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem rol de testemunhas, observados os limites legais (art. 357, § 5º e 6º do NCPC), caso
pretenda ouvi-las.Intimem-se as partes sobre o teor dessa decisão, ressaltando-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderão
se manifestar nos termos do art. 357, § 1º do NCPC, sob pena do respectivo provimento judicial torna-se estável.Int. - ADV:
NILTON DELMAR FENSTERSEIFER (OAB 133760/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000681-85.2015.8.26.0176 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Giovani Bernardo Soares
- Edson Souza dos Santos - Vistos.Nos termos do art. 3°, § 3º do Novo Código de Processo Civil, a conciliação, enquanto
forma alternativa de solução de conflito pautada pela decisão fundada na concessão mútua das próprias partes, deve ser
estimulada pelo Juízo.Assim, com fundamento no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação, a realizar-se junto ao CEJUSC em 20/07/2017 às 15:00 horas.Intimem-se as partes para comparecimento, sob
pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do NCPC, em caso de ausência injustificada.Int. - ADV: JOSE ROBERTO
DANTAS DOS SANTOS (OAB 262822/SP), JAISON VIEIRA (OAB 300100/SP)
Processo 1000848-05.2015.8.26.0176 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudinéia
Duarte Ribeiro - Sebastião Camilo - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 21 como emenda à inicial. Anote-se.2. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora (fls. 23). Anote-se, tarjando-se os autos. 3. Indefiro o pedido de concessão do efeito
suspensivo. A autora não ofertou caução, bem como inexiste notícia de penhora, de modo que a execução não se encontra
garantida. Ainda, estão ausentes os requisitos da tutela provisória, dado que a embargante reconhece a dívida e apenas aponta
excesso de execução, havendo dúvidas sobre a probabilidade do seu direito (art. 919, “caput”e § 1º do ncpc). 4. Antes de
determinar a intimação da parte contrária para resposta, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a embargante junte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.