Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2373
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924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Verifica-se que v. acórdão de fls. 395/403 deu parcial provimento ao agravo
regimental interposto por Arlindo Rizzoni para: “reforma parcial da r. decisão monocrática apenas no que tange à reversão do
depósito judicial em favor dos agravados, autorizando-se o levantamento de tais valores pelo autor da ação rescisória, ora
agravante” (fls. 403). 2.1. Estando o depósito inicial (fls. 92/93), relativo ao artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil de
1973 (atual artigo 968, inciso II), à disposição do MM. Juiz da 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Campinas, oficiese solicitando a transferência do valor existente para conta judicial à disposição deste Tribunal. Instrua-se com cópias da guia de
depósito (fls. 92/93) e deste despacho, bem como dos dados necessários para a transferência. 2.2. Com a resposta, expeça-se
guia de levantamento em favor do autor Arlindo Rizzoni. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: José Carlos Marques
Júnior (OAB: 175024/SP) - Raquel Tamassia Marques (OAB: 165498/SP) - Walter Jose Granzotti Baeta Neves (OAB: 37695/SP)
- Luiz Geraldo Baeta Neves (OAB: 102122/SP) - Zingaro Pitta Marinho (OAB: 87888/SP) - Layla Urbano Rocco Santana (OAB:
225752/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2182691-89.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: MARIO CESAR
COLEHO DE OLIVEIRA - Agravante: NOELY APARECIDA ANTUNES DE OLIVEIRA - Agravado: MANOEL SILVA SANTANA CONSTRUTOR EPP - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2182691-89.2016.8.26.0000 Relator(a): Fábio Podestá
Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado VISTOS. FLS. 166/167: Defiro. Providencie-se o necessário. Int. São Paulo, 19
de junho de 2017. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Antonio Wender Pereira (OAB: 305274/SP) Nelson Rovarotto Junior (OAB: 318762/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2214994-59.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte:
M. R. B. - Embargda: S. A. S. B. - Vistos, etc. Diante das alegações do embargante (fls. 4), informe a Secretaria se a pauta
de julgamento de 22/3/2017 foi publicada corretamente no Diário Oficial, com a menção ao nome dos patronos das partes. Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Marcelo Zola Peres (OAB: 175388/SP) - Marcelo Truzzi Otero (OAB: 130600/SP)
- Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2237910-87.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Aprazível - Agravante: Elcio
Padovez - Agravante: Audria Martins Tridico Junqueira - Agravado: FAZENDA NACIONAL - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A.
- Agravada: VIVIANE SALLES DOS SANTOS - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2237910-87.2016.8.26.0000
Relator(a): Fábio Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 254: Indefiro, a uma porque ainda não
houve julgamento do recurso e, a duas, porque não há fixação de honorários em segundo grau, mas apenas sua majoração
(art.85, § 11, NCPC). Int. São Paulo, 20 de junho de 2017. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs:
Sebastião Fernando Frederici (OAB: 275052/SP) - Tiago Trevelato Branzan (OAB: 245265/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2255568-27.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. A. de
M. - Agravado: V. O. P. P. de M. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2255568-27.2016.8.26.0000 Relator(a): Fábio
Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1- Anote-se a renúncia de mandato; 2 Certifique a serventia se os
mandantes têm outros patronos constituídos nos autos; 3 Não havendo outros patronos constituídos, intime-se, pessoalmente,
a parte então representada pelo renunciante, para constituir novo advogado, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 76, §
1º, NCPC. Int. São Paulo, 20 de junho de 2017. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: EVERTON CANHA
BORBA (OAB: 66568/PR) - Rodrigo Tadeu Ibanez Armengol (OAB: 256669/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processamento 4º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 2109900-88.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: MARIA DE JESUS SILVA
- Ré: TITOCE FUKUHARA - V. 1. A presente ação rescisória foi promovida no propósito de desconstituir sentença que teria
julgado improcedente o pedido da autora de ação de usucapião extraordinária. Da leitura atenta da petição inicial, infere-se
que a autora não subsumiu o pedido de desconstituição da r. sentença às hipóteses previstas no art. 966 do CPC, vale dizer,
alega que a r. sentença padeceria de nulidade, mas não indicou o(s) dispositivo(s) da norma focalizada para fazer valer a sua
pretensão inicial e tampouco esclareceu os motivos que levaram à improcedência do pedido. Da mesma forma, não trouxe cópias
(i) da petição inicial e dos documentos que a instruíram; (ii) das decisões interlocutórias proferidas ao longo do procedimento,
dentre elas, a decisão que a ele impôs o custeio da prova pericial; (iii) não esclareceu se interpôs ou não recurso contra aquela
decisão, que alega ser descabida;(iv) das manifestações apresentadas pela ré, (v) da sentença e (vi) da certidão de trânsito
em julgado da sentença. Nestes termos, a autora deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias (CPC, art. 321) para
apresentar: (i) cópias das cinco últimas declarações de imposto de renda relativas aos últimos cinco anos ou comprovar o
deferimento da benesse em primeiro grau, ou ainda na eventual impossibilidade efetuar o depósito prévio exigido pelo art. 968,
inciso II do CPC (análise do pedido de assistência judiciária); (ii) cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença; (iii) cópia
integral do processo físico e (iv) indicar a causa de pedir (CPC, art. 966 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. São Paulo, 19 de junho de 2017. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB:
386075/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º