Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2382
2353
Marciano Leite - - Elisabete Leme da Silva - - Renato Lemes Silva - - Luiz Carlos - - Neide Leite Rodrigues - - Rita de Cássia
Aparecida Leite - Aguarda-se o regular prosseguimento do feito. - ADV: JORGE FELIX DA SILVA (OAB 122459/SP)
Processo 1021235-36.2014.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Família - M.A.S. - A.L.S. - Vistos.Arbitro os honorários do
advogado nomeado à página 45 no valor máximo da tabela. Expeça-se a competente certidão. Após, nada mais sendo requerido,
arquive-se os autos. Int. - ADV: SURAIA DE SOUSA LIMA STRAFACCI (OAB 98545/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB
269260/SP)
Processo 1021531-87.2016.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.R.S. - F.C.A.S. - Vistos.Sob pena
de preclusão, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las.Nessa esteira, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, bem como, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos, nos
termos do artigo 370, parágrafo único do Código de Processo Civil.A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da
prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível
analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada.Na hipótese da produção de prova oral, deverão
ser especificadas pelas partes, mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância, pertinência e
necessidade da prova pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, que deverão
ser arroladas no mesmo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Note-se, em caso de futuro deferimento da prova oral, o
disposto nos artigos 357, § 6º, 450 e 455 do CPC.No que pertine às questões de fato, deverão indicar as matérias que reputam
incontroversas ou já comprovadas pelas provas dos autos, indicando os documentos que conferem suporte a cada alegação.
Independentemente da designação de audiência de instrução e julgamento, bem como produção de perícia, noticiem as partes
se têm interesse em audiência de conciliação, ainda que anteriormente já tenham sido tentados outros métodos de solução
consensual de conflitos.Int. - ADV: FERNANDO FARIA VILAS BOAS (OAB 309794/SP), LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA (OAB
366545/SP)
Processo 1022227-26.2016.8.26.0577 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - A.P.V. - Vistos.Aguarde-se resposta
do ofício por mais 15 dias.Int. - ADV: CAMILA VILELA MACEDO DO NASCIMENTO (OAB 253207/SP)
Processo 1022609-19.2016.8.26.0577 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.F.S. e outro - Laudo pericial
juntado: digam as partes. - ADV: LARISSA CAROLINA SILVA (OAB 370191/SP)
Processo 1023499-55.2016.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.K.S.N. - G.K.S. - - G.K.S.N. - Aguarda-se manifestação, conforme já determinado. - ADV: MAURO SOUZA COSTA (OAB 339486/SP)
Processo 1024358-71.2016.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Família - K.A.S.P. - C.E.P. - Ofício retro: imprimir e
encaminhar. - ADV: MARCUS VINICIUS ALVES MENDES (OAB 113870/MG), ODETE PINTO FERREIRA COSTA (OAB 116408/
SP), THIAGO LEOPOLDINO PEREIRA (OAB 137798/MG)
Processo 1024544-65.2014.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lima Vitoriano dos Santos PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Cota da Fazenda: providencie(m) o(s) interessado(s) o determinado. - ADV: LUCIANA
VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP)
Processo 1026328-09.2016.8.26.0577 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - Dante Rafael Giannattasio Zund e outro R.A.G.F. - Certidão cartorária de pág. 96: ciência aos interessados para as providências cabíveis, no prazo de 05 dias. - ADV:
ROSSANA PEREIRA CHEUNG (OAB 101496/SP), JENNIFER MELO GOMES DE AZEVEDO (OAB 255519/SP)
Processo 1027269-90.2015.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.M. - V.B.M.
- Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP), RITA
LÚCIA NASSIF ARENA (OAB 175474/SP), CRISTIANO ALVES CALADO (OAB 325249/SP)
Processo 1027562-26.2016.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.H.M.T.P. - P.T.P. - Páginas
149/176: diga o autor. - ADV: MARCIA PIMENTEL GUEDES OLIVEIRA (OAB 194334/SP), MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO
(OAB 183579/SP)
Processo 1027578-77.2016.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.S.V. - J.F.P.V.
- Petição e comprovante de pagamento juntado: diga o exequente. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/
SP), CRISTIANE DE LIMA PRADO PAGANO (OAB 371714/SP)
Processo 1028007-44.2016.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.J. - D.M.J. - Contestação
juntada: diga o (a) autor (a). - ADV: VIVIANE CRISTINA ROSA (OAB 190351/SP), ALEXANDRE SOBRINHO (OAB 297045/SP),
NATASHA ASSIS MONTEIRO (OAB 374189/SP), RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO (OAB 231165/SP)
Processo 1028462-09.2016.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.F.R.S. - R.F.R.S. - E.R.S. - Aguarda-se manifestação dos autores, conforme já determinado. - ADV: NATASHA CHRISTINA THEODORO
NEGREIROS BARBOSA (OAB 328266/SP), MARIELLY CHRISTINA THEODORO N. BARBOSA (OAB 259224/SP), ANA LUIZA
SILVA CIPRIANO (OAB 341727/SP), LUCIANA CONCEIÇÃO DE SOUSA (OAB 361161/SP)
Processo 1028678-67.2016.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - L.M.A.P. - - A.C.A. - Vistos.
Por falta de tempo hábil, cancelo a audiência designada.Dê ciência ao CEJUSC.Por ora, deixo de designar nova audiência e
determino nova tentativa de citação do requerido, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do Código de Processo
Civil. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita
de ocultação do Requerido, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo
Civil.Cumpra-se e intime-se. - ADV: CRISTINE GARCEZ MACHADO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 343698/SP)
Processo 1030340-66.2016.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S.G. - L.G.F. - Vistos.Sob pena de preclusão,
especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma
delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las.Nessa
esteira, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
bem como, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos, nos termos do artigo 370,
parágrafo único do Código de Processo Civil.A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não
poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade
de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada.Na hipótese da produção de prova oral, deverão ser especificadas pelas
partes, mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância, pertinência e necessidade da prova
pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, que deverão ser arroladas no mesmo
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Note-se, em caso de futuro deferimento da prova oral, o disposto nos artigos
357, § 6º, 450 e 455 do CPC.No que pertine às questões de fato, deverão indicar as matérias que reputam incontroversas ou
já comprovadas pelas provas dos autos, indicando os documentos que conferem suporte a cada alegação.Independentemente
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