Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2387
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Processo 0044238-76.2009.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Tomaz
Mituo Shintati - V.1. Nada a prover, naturalmente, a respeito da petição de fls. 226/227, da exequente, tendo vista que o executado
não foi intimado para os termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Assim sendo, requeira a exequente o que for
de direito.3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), ANA PAULA AMBROGI DOTTO ZVEIBIL (OAB 242732/SP)
Processo 0045623-93.2008.8.26.0071 (apensado ao processo 0028484-07.2003.8.26.0071) (processo principal 002848407.2003.8.26.0071) (071.01.2003.028484/3) - Cumprimento de sentença - Ivone Camargo Ferreira da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos.1. Petição de fls. 725, da exequente, e documentos a ela acostados: Ciência ao InstitutoExecutado.2. Aguarde-se, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, comunicação quanto ao desfecho do agravo de instrumento
noticiado às fls. 706, anotando-se.Dilig. Int. - ADV: JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP), GILSON RODRIGUES DE LIMA
(OAB 81812/SP), HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP), SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO
(OAB 159103/SP)
Processo 0045785-49.2012.8.26.0071 (071.01.2012.045785) - Procedimento Comum - Obrigações - Cleuza Aparecida
Rodrigues Romeiro - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Vistos.1. Deixo de analisar o pedido formulado pela requerida
às fls. 265, tendo em vista que já foi comprovado o recolhimento da taxa previdenciária, conforme consta de fls. 268/269.2.
Sendo assim, cumpra-se o item 4 do despacho de fls. 263, tornando-se os autos ao arquivo.Int. Dilig. - ADV: ROBERTA DUARTE
SPINDOLA (OAB 136956/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 0047130-84.2011.8.26.0071/01 (007.12.0110.047130/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - CONDOMINIO RESIDENCIAL MÔNACO - Antonio Carlos da Silva - Vistos.,Em face do postulado pelo exequente
às fls. 106, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a quitação
do débito. Ao Contador para apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo do executado para pagamento até
o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida.Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente o responsável
para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no
prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, que deverá ser encaminhada,
por ofício, à Procuradoria Regional da Fazenda Pública Estadual. Após, observadas as formalidades legais, anote-se a extinção
do processo, bem como, em sendo o caso, dos autos principais, arquivando-se-os. P.R.I. CONTA DE CUSTAS Responsabilidade
: Executado(s)Antonio Carlos da SilvaTaxa Judiciária R$ 125,35 - ADV: HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), RODRIGO BASTOS
FELIPPE (OAB 150590/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP)
Processo 0050903-06.2012.8.26.0071 (apensado ao processo 0034774-91.2010.8.26.0071) (processo principal 003477491.2010.8.26.0071) (071.01.2010.034774/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Preve Ensino
Fundamental Ltda Epp - Flavio de Abreu Toribio - 1. Tendo em vista que o executado não foi encontrado para fins de intimação
pessoal (fls. 192) acerca do recolhimento das custas apuradas às fls. 179, de sua responsabilidade, expeça-se a competente
certidão para fins de inscrição da dívida, que deverá ser encaminhada, por ofício, à Procuradoria Regional da Fazenda
Pública Estadual. 2. Após, observadas as formalidades legais, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, como
determinado às fls. 178.Dilig. Int. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO RUIZ DARÓ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO VIEIRA ALARCON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2017
Processo 1014633-87.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Multifarma
Comercial Farmaceutica Ltda - Servimed Comercial Ltda. - Aguardando o comprovante do pagamento das despesas postais de
fls. 11 para expedição da carta de citação/intimação. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
Processo 1016104-41.2017.8.26.0071 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - R.G. - R.C.O. - Foi designada
Audiência de Conciliação para o dia 28/08/2017 às 10:30 horas, que se realizará na sala de audiências da respectiva Vara. As
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP)
Processo 1017056-20.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Ivete Negretti Braga Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a gratuidade. Os documentos que instruem a inicial demonstram que além do desconto com
código 97.185, que parece respeitar o limite de 30% dos ganhos líquidos, o réu passou a descontar também outra prestação
de R$590,93 (fls.19). Assim, defiro a liminar a fim de que o réu limite os descontos a 30% dos rendimentos líquidos da autora,
sob pena de pagar o dobro do que exceder e multa de R$10.000,00, oficiando-se. Designo audiência de conciliação, na forma
estabelecida no artigo 334, caput, do Novo Código de Processo Civil, a qual será realizada por conciliador na sala de audiência
desta 3ª Vara Cível. Oficie-se ao CEJUSC para designação de data e horário, intimando-se as partes. Cite-se e intime-se a parte
ré, advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, bem
como de que eventual ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Cientifiquem-se e advirtam-se as partes de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); b) a
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) ambas deverão comparecer acompanhadas de seus advogados.
Expeça-se, pois, o necessário, observando-se ainda o prazo de antecedência a que se refere o artigo 334, caput, parte final, do
CPC. Int. - ADV: MARCO AURELIO UCHIDA (OAB 149649/SP)
Processo 1017056-20.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Ivete Negretti Braga Banco do Brasil S/A - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 04/09/2017 às 10:50 horas, que se realizará ma sala
de audiências da respectiva Vara. As partes devem comparecer muni das de documentos de identificação. - ADV: MARCO
AURELIO UCHIDA (OAB 149649/SP)
Processo 1018225-42.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Flávia Regina Pereira - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade. Considero presentes os requisitos para deferir a liminar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º