Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP)
Processo 1005056-52.2017.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Armando Rogério de Almeida - Autos conferidos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº
9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Cite-se para
oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados
Especiais. A contagem desse prazo é de forma contínua (não em dias úteis). A contestação e os documentos pertinentes
deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente. A
visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer
mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico (vedada via pen drive). Servirá este despacho como mandado para
citação. Em razão do rendimento demonstrado no comprovante pertinente, fica deferida a assistência judiciária, anotando-se.
Int - ADV: FRANCISCO MARTINS DE SOUZA NETO (OAB 325389/SP)
Processo 1005080-80.2017.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas José da Costa Galisteu - Autos conferidos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº
9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Cite-se para
oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados
Especiais. A contagem desse prazo é de forma contínua (não em dias úteis). A contestação e os documentos pertinentes
deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente. A
visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer
mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico (vedada via pen drive). Servirá este despacho como mandado para
citação. Em razão do rendimento demonstrado no comprovante pertinente, fica deferida a assistência judiciária, anotando-se.
Int - ADV: FRANCISCO MARTINS DE SOUZA NETO (OAB 325389/SP)
Processo 1005097-19.2017.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Marco Antônio Soares - Autos conferidos. O processo que o sistema identificou como repetido envolve pedido diverso
(ATS). Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es)
das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Cite-se para oferecimento de contestação em
30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados Especiais. A contagem desse
prazo é de forma contínua (não em dias úteis). A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E
INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial,
dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do
Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico (vedada via pen drive). Servirá este despacho como mandado para citação. Em razão do rendimento
demonstrado no comprovante pertinente, fica deferida a assistência judiciária, anotando-se. Int - ADV: FRANCISCO MARTINS
DE SOUZA NETO (OAB 325389/SP)
Processo 1005100-71.2017.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Marcelo Roncolato Cambrais - Autos conferidos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº
9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Cite-se para
oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados
Especiais. A contagem desse prazo é de forma contínua (não em dias úteis). A contestação e os documentos pertinentes
deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente. A
visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer
mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico (vedada via pen drive). Servirá este despacho como mandado para
citação. Em razão do rendimento demonstrado no comprovante pertinente, fica deferida a assistência judiciária, anotando-se.
Int - ADV: FRANCISCO MARTINS DE SOUZA NETO (OAB 325389/SP)
Processo 1005151-82.2017.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Laércio Delbone Rodrigues - O sistema identificou a ação de n. 1004.957-82/2017 como idêntica. Diga, pois, o autor, em 30
dias, com a devida comprovação, sob pena de extinção, mesmo em caso de atendimento parcial. - ADV: JOÃO FRANCISCO
GUEDES DE MOURA (OAB 345481/SP), ANDRÉ ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 307525/SP)
Processo 1005167-70.2016.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mauro André
Santiago - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Mantida a sentença singular, arquivem-se os autos.Inexistem
custas pois o autor é beneficiário da justiça gratuita.Int. - ADV: APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP), GLÁUCIA
DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), PEDRO RODRIGUES NETTO (OAB
128068/SP)
Processo 1005208-37.2016.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Gervasio Bissi Junior - Governo
do Estado de São Paulo - Intimando requerente para apresentar resposta escrita no prazo legal. - ADV: WENDRIO LUIZ
GONZALES NERIS (OAB 368421/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/
SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1005208-37.2016.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Gervasio Bissi Junior - Governo
do Estado de São Paulo - Peticione o credor iniciando a fase de execução (cumprimento de sentença) utilizando o código 12078,
requerendo o que de direito no prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/
SP), WENDRIO LUIZ GONZALES NERIS (OAB 368421/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE
MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1005210-70.2017.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Julio Cesar Grassato - Autos
conferidos. Em razão do volume de ações, despacha-se em lote. As ações que o sistema identificou como repetidas envolvem
objetos distintos, embora prescindível a duplicidade, pois comportaria em única inicial. Inviável a designação da audiência
conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a
conciliação e a transação. Cite-se para oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos
18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados Especiais. A contagem desse prazo é de forma contínua (não em dias úteis). A contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º