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TJSP 19/07/2017 -Pág. 625 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2391

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169288/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP)
Processo 1027333-08.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Pagamento - Claudia Soares Silva Pereira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - As seguradores integrantes do convênio DPVAT são solidárias, de forma que a demanda
pode ser proposta contra qualquer uma delas, não sendo o caso, então, de substituição no polo passivo. Rejeito a preliminar
processual, pois a falta de laudo do IML será suprida por perícia judicial. O interesse processual, por sua vez, resulta do teor da
contestação, em que a ré resiste à pretensão inicial. O processo está em ordem. Declaro-o saneado.Tendo em vista controvérsia
sobre existência, natureza e extensão de incapacidade por acidente de trânsito, defiro perícia médica pelo IMESC.Aprovo
quesitos já formulados pelas partes.Requisite-se do IMESC designação de data para o exame médico, intimando-se o autor pelo
correio para comparecimento com a advertência de que a ausência injustificada acarretará preclusão da perícia. - ADV: DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), JAIRO VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP)
Processo 1027919-79.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fls. 76: Defiro. Intime-se o executado no endereço indicado quanto a penhora da cota de consórcio realizada à fls. 31.Oficie-se
o Banco Bradesco para que se proceda com a penhora dos valores existentes na cota de consórcio pertencentes ao executado
G P Jóias Ltda - ME, até o limite de R$ 759.037,30.Servirá esta decisão, por cópia impressa, como ofício a ser encaminhado
pelo exequente para cumprimento no referido Banco Bradesco, o qual deverá efetuar a penhora determinada e consequente
indisponibilidade dos valores constritos. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1028745-71.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Marcos de Paula Ferreira - Rubens Elias
Zogbi Filho - Fls. 23/24: providencie o exequente, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, observando-se que os
honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor em execução (fl. 16). Após, tornem conclusos para apreciação de fl. 23.
No silêncio, ao arquivo. - ADV: BRUNO BITENCOURT BARBOSA (OAB 243996/SP), ANTONIO ROBERTO SOUZA MELO (OAB
59781/SP)
Processo 1029152-77.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - Caiuá Distribuição de Energia S/A - V.1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada
para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias.2. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.Int. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANTONIO LUIZ ZAMORO (OAB 105358/SP), ANA PAULA MARTINS
ALEIXO (OAB 275273/SP)
Processo 1029471-45.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Leonardo Souza Oliveira - Banco
Itaú BBA S/A - Fls. 52 e seguintes: à réplica. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ISABEL APARECIDA
SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1029632-89.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Valmari Laboratórios Dermocosméticos
S.A. - - Valmari Administração, Participações e Franchising S/A - Fl. 111: procedo à consulta da ordem de requisição de
informações de endereço junto ao INFOJUD, conforme comprovantes que seguem. Diga em termos de prosseguimento em 05
(cinco) dias, providenciando o necessário para citação. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se pessoalmente
para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo
Civil. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 1029769-71.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Maria Sueli Ferreira Gomes Possi
- Fundação Saude Itau - Fls. 65/66: Manifeste-se a executada. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP),
ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 1030298-56.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Sandro
Oliveira - - Luciana Rodrigues de Souza Rodrigues - R029 São Paulo Empreendimentos e Participações Ltda - Ante o exposto,
julgo a ação procedente em parte para rescindir o compromisso de venda do imóvel descrito nos autos e para condenar a ré a
devolver para os autores, de uma só vez (Súmula TJSP 2), 90% das quantias pagas por conta do preço com correção monetária
pela tabela do TJSP desde os desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.Confirmo a tutela
de urgência concedida a fls. 64 para suspender ou cancelar restrições cadastrais derivadas do compromisso de venda ante a
inexigibilidade de parcelas vencidas e vincendas do preço.Mínimo o decaimento dos autores, custas, despesas e honorários
advocatícios de 10% da condenação serão integralmente pagos pela ré. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP),
PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP)
Processo 1033501-26.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Jose Farias da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Rejeito a preliminar processual, pois a falta de laudo do IML será suprida por perícia
judicial.O processo está em ordem. Declaro-o saneado.Fls. 119: os feitos em que a seguradora vislumbrou possibilidade de
conciliação no próximo mutirão DPVAT já foram remetidos ao CEJUSC.Tendo em vista controvérsia sobre existência, natureza
e extensão de incapacidade por acidente de trânsito, defiro perícia médica pelo IMESC.Aprovo quesitos da ré formulados na
contestação e os do autor a fls. 119.Requisite-se do IMESC designação de data para o exame médico, intimando-se o autor
pelo correio para comparecimento com a advertência de que a ausência injustificada acarretará preclusão da perícia. - ADV:
LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1034803-90.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Dioniza Aquino Roth - Luis Gustavo Castellar Petri e outro - Fls. 68/69: ao executado para, em 05 dias, comprovar o pagamento
dos valores nos termos acordados, sob pena de prosseguimento com o cumprimento de sentença. - ADV: GLORIA SUSANA
BOGOSLAVSKY SCHAINER (OAB 235555/SP), JOSE LUIS DE SOUZA (OAB 101609/SP)
Processo 1034834-13.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Jonas Lopes Machado - Fls. 60 e seguintes: à
réplica. - ADV: MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1035640-48.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças Luciano BANCO ITAUCARD S/A - Ao CEJUSC para audiência de conciliação, cientes as partes de que a ausência injustificada constitui
atentado contra a dignidade da Justiça. - ADV: SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI
NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1035898-58.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Roger Barbosa de Araujo - Porto Seguro Cia. de
Seguros Gerais - Vistos em saneador.Afasto as preliminares relativas à alegada necessidade de retificação do polo passivo
das demanda e de ilegitimidade passiva, uma vez que, nos termos do que se assentou, pelas regras atuais, pouco importa qual
seja a seguradora contra a qual se volta o beneficiário, visto que todas são corresponsáveis pelo pagamento. Nesse sentido:
“Qualquer seguradora responde pelo pagamento de indenização, pelo pagamento do seguro obrigatório, pouco importando que
o veículo esteja descoberto, eis que a responsabilidade em tal caso decorre do próprio sistema legal de proteção, ainda que
esteja o veículo identificado, tanto que a lei comanda que a seguradora que comprovar o pagamento de indenização, pode haver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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