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TJSP 20/07/2017 -Pág. 1671 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2392

1671

estilo e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON
(OAB 106778/SP)
Processo 1000895-72.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Isabel Gradin Dutra - INSTITUTO MUNIC.DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Pgs. 106/107: recebo o
recurso em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e
do artigo 43 da lei 9.099/95.Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE
DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95
- AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e
Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016).Vista à parte autora, ora recorrida, para
oferecimento de resposta escrita, no prazo legal e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente
(N.C.P.C., art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos
ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de estilo e as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), FABIO AMATO ANGELINI (OAB
288220/SP)
Processo 1000896-57.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- João Paulo Ribeiro Eduardo - INSTITUTO MUNIC.DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Pgs. 119/120:
recebo o recurso em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da
lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95.Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO
- NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO
43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma
Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016).Vista à parte autora, ora
recorrida, para oferecimento de resposta escrita, no prazo legal e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao
recorrente (N.C.P.C., art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetamse os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), FABIO AMATO ANGELINI
(OAB 288220/SP)
Processo 1000898-27.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários José Carlos da Silva - INSTITUTO MUNIC.DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Pgs. 117/118: recebo o
recurso em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e
do artigo 43 da lei 9.099/95.Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE
DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95
- AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e
Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016).Vista à parte autora, ora recorrida, para
oferecimento de resposta escrita, no prazo legal e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente
(N.C.P.C., art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos
ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de estilo e as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), FABIO AMATO ANGELINI (OAB
288220/SP)
Processo 1000899-12.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- José Donizete Pressete - INSTITUTO MUNIC.DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Pgs. 118/119:
recebo o recurso em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da
lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95.Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO
- NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO
43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma
Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016).Vista à parte autora, ora
recorrida, para oferecimento de resposta escrita, no prazo legal e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao
recorrente (N.C.P.C., art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetamse os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), FABIO AMATO ANGELINI
(OAB 288220/SP)
Processo 1000901-79.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- José Roberto Samoel - INSTITUTO MUNIC.DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Pgs. 104/105:
recebo o recurso em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da
lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95.Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO
- NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO
43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma
Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016).Vista à parte autora, ora
recorrida, para oferecimento de resposta escrita, no prazo legal e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao
recorrente (N.C.P.C., art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetamse os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), FABIO AMATO ANGELINI
(OAB 288220/SP)
Processo 1000902-64.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- José Vitor Teixeira - INSTITUTO MUNIC.DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Pgs. 118/119: recebo o
recurso em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e
do artigo 43 da lei 9.099/95.Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE
DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95
- AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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