Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2392
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a realização de pesquisa de bens via sistema Infojud.3) Para pesquisa de ativos, forneça o exequente cálculo atualizado do
débito.Anoto que há custas para todas as pesquisas à fl.37. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1034246-17.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - RODRIGO MARCOLINO VILAR - Assim,
ausentes os pressupostos processuais e estando o feito sem citação inicial, não tendo a parte dado regular andamento ao
feito, conforme intimada, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º
do Código de Processo Civil, ante a desídia do autor.P. R. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: JORGE ANDRE DOS
SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 1034296-72.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Para o representante do autor(a) retirar o(s) mandado(s) de levantamento(s)
expedido(s) a fls. 35. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1034435-24.2016.8.26.0001 - Notificação - Obrigações - Fernanda Barreto Saad - Forneça a autora GRD. A de
fls.62/63 refere-se a outro processo - ADV: ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP)
Processo 1034543-53.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José
Manoel Pinto - Para o autor(a) retirar o(s) mandado(s) de levantamento(s) expedido(s) a fls. 28. - ADV: VANIA MARIA CUNHA
(OAB 95271/SP), HELOA MARIA MACIEL DE LIMA (OAB 305321/SP)
Processo 1035131-60.2016.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Moreira
do Nascimento - Allianz Seguros S/A - Claudio Moreira do Nascimento - Revendo os autos e considerando a certidão retro:1)
Cadastre o exequente procurações de ambas as partes e certidão de trânsito em julgado.2) esclareça se houve alteração da
razão social da executada AGF Brasil Seguros.3) Em tendo transcorrido 1 ano do trânsito em julgado, conforme art.513, §4º, do
CPC, deverá a parte executada ser intimada por carta do início do cumprimento do julgado. Nesse caso, deverá o exequente
recolher custas postais e indicar o endereço a ser realizada a intimação. - ADV: ANTONIO CENIZE GALEGO (OAB 84937/SP),
CLAUDIO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 75916/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1035170-57.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Juliana Marins Martimiano
Andrade - Fábio Ernani Xavier Junior - - Silvana Barcellos Kopczynski Xavier - HDI Seguros S.A. - Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (fls. 92/93). Por consequência, RESOLVO
O MÉRITO da causa, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, a
presente sentença transitou em julgado nesta data. Considerando a manifestação da autora quanto ao integral cumprimento do
avençado, arquivem-se os autos, com baixa.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS MENDONÇA (OAB 362312/
SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1035724-26.2015.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Emílio Sebastiano Neto - Empresa
de Transportes e Turismo Carapicuíba Ltda - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (fls.411/415), substituindo a sentença anterior. Por
consequência, RESOLVO O MÉRITO da causa, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia do prazo recursal. Assim sendo, a presente sentença transitou em julgado nesta data. Tendo em vista
os termos acordados e o lapso temporal decorrido, manifeste-se o credor quanto ao integral cumprimento da avença, em 15
dias. No silêncio, presumir-se-á satisfação do débito, com arquivamento definitivo dos autos.Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: MURILLO MATOS FOGLI (OAB 335994/SP), SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB 152241/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1036375-58.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria Aparecida Felicio - Elizandra
Bueno Calvo e outros - 1) A autora apresentou embargos de declaração, alegando obscuridade. Contudo, não se vislumbra o
alegado, posto que a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, expondo resumidamente
os fatos relevantes para o deslinde da controvérsia. Todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença foram enfrentados
em sua fundamentação. Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a
sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação. Todos os fundamentos que poderiam infirmar
a sentença foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram
porque não infirmariam a conclusão a que se chegou.O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes
embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os
embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante
da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC.Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados,
permanecendo a sentença como lançada.2) Fls. 132/136: Intime(m)-se, o(a)(s) apelado(a)(s), para contrarrazoar(em), no prazo
legal.3) Após, e se inexistir recurso adesivo a ser apreciado, subam, os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção
de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo. - ADV: LEONE TEIXEIRA ROCHA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 16812/SP), SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP), LEANDRO TEIXEIRA BARBOSA
ROCHA (OAB 271775/SP)
Processo 1036804-25.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Thiago Varejão Fontoura Filho - Samia
Mohamad Hassein - Para o executado retirar o(s) mandado(s) de levantamento(s) expedido(s) a fls. 74. - ADV: ADNAN ISSAM
MOURAD (OAB 340662/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP)
Processo 1036853-66.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Para o autor(a) retirar o(s) mandado(s) de levantamento(s) expedido(s) a fls. 91. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1037376-78.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Everthon Novaes Vieira - - Olivia
Gryschek - Osmar de Brito Vilas Boas e outro - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE
CARVALHO (OAB 139494/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), HERALDO DA SILVA AZEVEDO
JUNIOR (OAB 369107/SP)
Processo 1037918-96.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Marcelo Cruz Junior - Itaú Unibanco
S/A. - 1) Cumpra-se item 1 de fl.128.2) Noticiado pela instituição bancária a disponibilidade do montante complementar de fl.131,
expeça-se mandado de levantamento em favor do autor.3)Noticiado pela instituição bancária a disponibilidade da importância
de fls.124/125, referente aos honorários advocatícios de 10% dispostos na sentença, expeça-se mandado de levantamento em
favor do réu.4) Cumpridos integralmente itens supra, arquivem-se. - ADV: ANDRÉ ARAUJO CARNICEIRO (OAB 337521/SP),
LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1038103-03.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nada
requerido pelo exequente no prazo de 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º