Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo
localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar
o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário
da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Servirá o presente,
também, assinado digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, conforme
requerido na inicial, observando-se que a inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com
fundamento nos arts. 782, §§3º e 4º, do CPC Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico.Int. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), RODRIGO FERREIRA SIQUEIRA
DE MELLO (OAB 317388/SP)
Processo 1000849-62.2017.8.26.0097 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marilene das Dores dos Santos - Vistos.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora, para em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, manifestar-se nos termos do despacho
proferido à fl. 27.Intime-se. - ADV: LAERTE ORLANDO NAVES PEREIRA (OAB 71278/SP)
Processo 1000862-61.2017.8.26.0097 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002725-88.2012 - 4ª Vara Cível da Comarca
de Jundiaí SP) - Otavio Balestrin - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente como se mandado fosse. Feito isso, e observadas as
formalidades legais devolva-se ao Juízo Deprecante e o mais que for necessário, inclusive, dando-se a devida baixa no sistema.
Int. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1000891-14.2017.8.26.0097 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1000200-15.2017 - Vara Única do Foro da Comarca de Nhandeara) - Waldenir Antonio Pavani - Vistos.Cumpra-se, servindo a
presente como se mandado fosse. Feito isso, e observadas as formalidades legais devolva-se ao Juízo Deprecante e o mais que
for necessário, inclusive, dando-se a devida baixa no sistema. Int. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 1000897-21.2017.8.26.0097 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 37.Defiro o pedido de informação/bloqueio pelos sistemas “BacenJud” e
“Infjud”, mediante o recolhimento da taxa devida, devendo ainda, indicar o numero do CPF da parte a ser pesquisada.No mais,
sobre a certidão do sr. Meirinho manifeste-se a autora que deverá tomar as diligências necessárias para o cumprimento da
liminar, sob pena de revogação com as consequências dai decorrentes.Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000929-26.2017.8.26.0097 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1003699-36.2017 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Penápolis) - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente como se mandado
fosse. Feito isso, e observadas as formalidades legais devolva-se ao Juízo Deprecante e o mais que for necessário, inclusive,
dando-se a devida baixa no sistema. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1000960-46.2017.8.26.0097 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marilza Pires Ribeiro
- Vistos.Fls. 41. Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito.Aguarde-se o julgamento do
recurso interposto.Int. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR (OAB 133741/SP)
Processo 1001080-26.2016.8.26.0097 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Hygor de Oliveira Mendes Epp - Ciência
do resultado do Agravo de Instrumento (fls. 159/178). - ADV: SAAD APARECIDO DA SILVA (OAB 274730/SP)
Processo 1001089-51.2017.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Sobre os AR(s) juntados nos autos, requeira o autor o que de direito no prazo legal. (fls. 58 constou “mudou-se” e fls.61
recebido por 3ª pessoa).1 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001091-55.2016.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Djonny dos
Santos Roberto - Djonny dos Santos Roberto - Decurso o prazo de sobrestamento dos presentes autos (60dias). Manifeste-se
o(a) requerente em prosseguimento. - ADV: DJONNY DOS SANTOS ROBERTO (OAB 379635/SP)
Processo 1001140-62.2017.8.26.0097 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1000419-07.2016 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Monte Aprazível) - Banco Itaucard S/A - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente como se mandado fosse. Feito
isso, e observadas as formalidades legais devolva-se ao Juízo Deprecante e o mais que for necessário, inclusive, dando-se a
devida baixa no sistema. Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1001352-83.2017.8.26.0097 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002180-59.2017 - 2ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Birigui) - Cesta Básica Brasil Comércio de Alimentos Eireli - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente como se
mandado fosse. Feito isso, e observadas as formalidades legais devolva-se ao Juízo Deprecante e o mais que for necessário,
inclusive, dando-se a devida baixa no sistema. Int. - ADV: ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
Processo 1001359-75.2017.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliana
Ferrarini Parra - - Susana Aparecida Scacalossi Xavier - - João Munhoz Bruno - - José Munhoz Filho - - Maria Celia Munhoz
Bruno - - Ademir Munhoz Bruno - - Sirlei Bruno Munhoz Bonfim - - Maria Bruno Munhoz - - Jose Parra Neto - - Orlando Bruno
- - Erondina Maceno - - Pascoal Sanches Fiorentine - - Helen Falleiros Alves Camargo - - Antônio Nogueira Gomes - - Rinaldo
Francisco Parra - - Maria Analia Vieira Custódio - - Lazara Vieira - - Antonia Vieira Cecato - - Maria do Socorro Vieira Pereira Vistos. “A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível” (art. 291
do CPC). O valor da causa coincide com o proveito patrimonial pretendido pelo (s) autor (es). Dessa forma, emende os autores a
petição inicial para indicar corretamente o valor da causa. De outro lado, anoto que a petição inicial foi distribuída contendo vários
documentos que, no entanto, não foram adequadamente nomeados de acordo com o artigo 9º, inc. IV, alínea c da resolução
551/2011 do TJSP. Como a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional e a análise dos pedidos, bem como para sanar o
defeito apontado, determino que peticionante apresente um índice, em uma única peça, catalogando os principaisdocumentos
que embasam os seus pedidos, sob pena de rejeição da peça apresentada (artigo 9º, parágrafo único, da resolução 551/2011
do TJSP). Observo que ainda, que o demonstrativo do débito embora apresentado de forma individual, deverão os requerentes
apresentar a totalidadedo valor perseguido. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP)
Processo 1001370-07.2017.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pio
Rodrigues Silva - Vistos.Custas à final. Anote-se.Cuida-se de cumprimento de sentença, por meio de execução (art. 523, do
novo Código de Processo Civil).Intime-se o (a) executado (a) Banco do Brasil S/A pessoalmente, para que no prazo de 15 dias,
efetue o pagamento do debito de R$ 2.962,72, sob pena de multa e fixação de honorários (art. 523, § 1º) do novo CPC.Sem
prejuízo, deverá ainda o vencido, efetuar o pagamento das custas finais, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º