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TJSP 28/07/2017 -Pág. 2104 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2398

2104

Processo 1005092-46.2014.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - JOSE ROBERTO FELIPE DE LUCENA - Vistos.Fls.15/17: Indefiro o pedido, pois, de acordo com o artigo 513, § 2º , II do
Código de Processo Civil há necessidade da intimação do devedor.Portanto, cumpra o exequente o § 2º de fls.12.Após, cumpra
a Serventia o lá determinado.Int. - ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1005263-66.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 1001594-05.2015.8.26.0132) - Monitória - Contratos
Bancários - Banco do Brasil S/A - Adacir Pelinson & Filho Ltda - - Adacir Pelinson - - Otavio Augusto Pelinson - - Maria Aparecida
Fregonezi Pelinson - Vistos.1-Dê-se ciência da redistribuição.2-Ante a conexão determino o apensamento do presente aos
autos de nº1001594-05.2015.8.26.0132 os quais serão julgados simultaneamente.Int. - ADV: ADRIANO GOLDONI PIRES (OAB
186218/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP),
ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR (OAB 297510/SP)
Processo 1005272-91.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Telefonia - Gustavo da Silva Bruno - Telefônica Brasil S/A
- Fls.302/314.: Ciência à parte autora para que, querendo apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 1005480-41.2017.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Alan Gabriel Pereira Garrido - Vistos.1. Nomeio o Dr. Ricardo Stuchi Marcos - OAB/SP.
287.231, indicada à fls.45 pelo Convênio Defensoria Pública / OAB para patrocinar a causa em defesa do réu. Anote-se.2.
Após, intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição e comprovante de depósito de fls. 42, no prazo legal. Int. - ADV:
RICARDO STUCHI MARCOS (OAB 287231/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005639-81.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adenilson Antonio Guarnieri M.e. Jaqueline Andrea Flora Me - Manifeste-se o exequente no prazo legal, sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 42(mudouse). - ADV: JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)
Processo 1005639-86.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - SILMARA PEDRO DA SILVA SOCII ENGENHARIA LTDA - Vistos.1. Fls. 219/220: Aguarde-se o retorno da carta precatória da comarca de Apucarana/PR.2.
Fls. 221/285: Ciente.Int. - ADV: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP), JOSE CARLOS BUSATTO (OAB
5116PR)
Processo 1005869-26.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Emerald Park - Ernesto Francisco Barberio Filho - Vistos.1. Fls. 71/73: Houve o recolhimento das custas iniciais.2. O autor requer,
no item 11.1 de fls. 06, que a citação do executado seja feita através de oficial de justiça, porém não efetuou o recolhimento
das despesas necessárias para tanto. Regularize, em 05 dias.3. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB
219492/SP)
Processo 1005951-91.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Maplan - Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Epp - - Paulo Cesar Gonçalves do Carmo - - Meire Eliane Goncalves do Carmo Vistos.Fls.123: Retire-se, com urgência, o desbloqueio quanto ao licenciamento, permanecendo as demais restrições.Int. - ADV:
WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006232-13.2017.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Olivia Terezinha de
Souza - Liberty Seguros S/A - Vistos.Ante ao que dispõe o art. 1.285 das NCGJ o presente feito deveria ter sido como incidente
ao processo principal e não na forma em que foi feita(Distribuído por dependência).Determino ao advogado da exequente para
que providencia na forma correta, bem como o cancelamento desta distribuição.Int. - ADV: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI
(OAB 368595/SP)
Processo 1006260-78.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ângelo Rodrigues - Ana
Victória Bastos Lira - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias(art. 290 do CPC), apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: ALINE ANDRESSA
MARION CASANOVA CARDOSO (OAB 333308/SP)
Processo 1006262-48.2017.8.26.0132 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Ricardo Stuchi Marcos COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DE CATANDUVA SP - - DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN CATANDUVA - Ricardo Stuchi Marcos - Vistos.Nos termos do art. 300 e seus §§ do NCPC
não se vislumbram o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual indefiro a tutela de urgência
pleiteada. Notifique-se a autoridade dita coatora, bem como dê-se ciência à Fazenda do Estado de São Paulo, através da
Procuradoria. Decorrido o prazo para as informações, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO STUCHI MARCOS
(OAB 287231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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