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TJSP 01/09/2017 -Pág. 1497 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1497

de bens móveis. Caso reste infrutífera, providencie-se a pesquisa junto ao Infojud.Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000547-95.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Ante a penhora on-line com
bloqueio de valores inferiores ao total devido pelo executado, defiro a pesquisa junto ao Renajud para tentativa de localização
de bens móveis. Caso reste infrutífera, providencie-se a pesquisa junto ao Infojud.Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000557-42.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Fls. 17/18: INDEFIRO.
Tendo em vista que a constituição definitiva do crédito tributário se dá com a inscrição na dívida ativa. No entanto, o artigo 2º,
§ 5º, da Lei de Execução Fiscal, bem como o artigo 202, do Código Tributário Nacional, dispõem sobre os requisitos formais
que devem ser observados para que a Certidão da Dívida Ativa tenha sua validade reconhecida.Desse modo, revela-se inviável
a inclusão no polo passivo da execução fiscal para prosseguir com a demanda em face dos sucessores/proprietários, pois tal
fato implicaria modificação do próprio lançamento fiscal, comprometendo a higidez do título executivo que embasa a execução.
Neste contexto, os requisitos formais e legais que validam a certidão da dívida ativa e a torna certa e exigível quando não
observados afrontam as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, restando patente sua nulidade.Portanto, a
teor da Súmula 392, do E. STJ, não há que se falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa ou inclusão dos sucessores no
feito, haja vista a ilegitimidade de parte que implica ausência de condição da ação.Posto isso, manifeste-se a exequente, em 10
dias, quanto ao prosseguimento do feito em face do executado inicial.Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP)
Processo 1000562-64.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Serra Azul Empreendimentos
Imobiliários Ltda e outros - Trata-se de execução fiscal proposta pela Prefeitura Municipal de Louveira para cobrança de Imposto
Territorial Urbano-IPTU, referente ao exercício de 2012, do imóvel inscrito no cadastro nº 1-41151.24.80.05249.00016, no valor
de R$ 940,74 (novecentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos). A executada Monte Anil Empreendimentos Imobiliários
Ltda alegou exceção de pré-executividade, sob a premissa de ilegitimidade de parte, haja vista que alienou o imóvel em questão,
tendo a propriedade transferida, em 2005, data anterior ao fato gerador causador do imposto do ano de 2012. A exequente
apresentou impugnação à exceção de pré-executividade. Pois bem. Noto que no caso dos autos houve venda e transferência da
propriedade do imóvel mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis, fato que retira quaisquer responsabilidades
de pagamento frente à Prefeitura. Consta na matrícula do imóvel a transmissão de venda realizada em 02 de agosto de 2005,
sendo a Monte Anil Empreendimentos Imobiliários Ltda parte ilegítima para figurar o polo passivo. Desse modo, julgo EXTINTO
o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à Monte Anil Empreendimentos Imobiliários, ante sua ilegitimidade passiva,
nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; devendo eventual execução ser proposta contra Enivaldo
Floriano Alcantara e Domingos Roberto Dias, devendo a exequente requerer o que entender de direito. Sucumbente, arcará
com o pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da Monte Anil Empreendimentos Imobiliários Ltda, os quais
fixo em 15% do valor da causa, de acordo com o artigo 85, parágrafo 2º, I a IV, do Código de Processo Civil, sobrepesando
que não há valor da condenação e o proveito econômico equivale ao valor da causa em questão. Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP), REINALDO MARTINS (OAB 35018/SP)
Processo 1000564-63.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Recolha,
a exequente, a taxa dos correios. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000579-37.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Ante a penhora on-line com
bloqueio de valores inferiores ao total devido pelo executado, defiro a pesquisa junto ao Renajud para tentativa de localização
de bens móveis. Caso reste infrutífera, providencie-se a pesquisa junto ao Infojud.Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000594-06.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Ante a penhora on-line com
bloqueio de valores inferiores ao total devido pelo executado, defiro a pesquisa junto ao Renajud para tentativa de localização
de bens móveis. Caso reste infrutífera, providencie-se a pesquisa junto ao Infojud.Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000597-58.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Para análise do pedido
de fls. 41, providencie a exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado.Int. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000608-87.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cumpra-se o acórdão de
fls. 43/45.Para apreciação do pedido de fls. 28, apresente a exequente certidão atualizada do imóvel.Int. - ADV: TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000636-55.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Nos termos do artigo 830,
do NCPC, defiro o arresto sobre o bem imóvel indicado às fls. 47/48, devendo a exequente atualizar o débito, em 05 (cinco)
dias. Após, providencie a serventia o necessário.No mais, indique a exequente o endereço atualizado da executada para fins de
cumprimento do § 1º, do referido artigo 830.Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000641-43.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Homologo a desistência
apresentada pela Fazenda Municipal e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26,
da Lei 6830/80.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.Ciência à Fazenda Municipal.P.I.C. - ADV: TATIANA
DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000662-53.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Para análise do pedido
de arresto, apresente a exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado às fls. 42.Após, tornem.Int. - ADV: TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000673-82.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Ante a penhora on-line com
bloqueio de valores inferiores ao total devido pelo executado, defiro a pesquisa junto ao Renajud para tentativa de localização
de bens móveis. Caso reste infrutífera, providencie-se a pesquisa junto ao Infojud.Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000715-34.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Ante a penhora on-line com
bloqueio de valores inferiores ao total devido pelo executado, defiro a pesquisa junto ao Renajud para tentativa de localização
de bens móveis. Caso reste infrutífera, providencie-se a pesquisa junto ao Infojud.Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000722-21.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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