Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Para o peticionamento eletrônico, observe o patrono da parte o disposto no
Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, página 10. Na mesma manifestação, a parte interessada deverá
apresentar demonstrativo atualizado do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre
o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. Os presentes autos físicos permanecerão em cartório à
disposição do exequente pelo prazo de 30 dias. Nada providenciado, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: IVAN D ANGELO
(OAB 50510/SP), ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP)
Processo 0146078-76.2008.8.26.0100 (583.00.2008.146078) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Gracia Picciotto Traksbetrygier - - Daniel Traksbetrygier - Vistos.Fls. 247:
analisando os autos, verifico que não houve a penhora mencionada pela exequente, sobre o imóvel objeto da matrícula 107.553
do 8º CRI da Capital, incidindo apenas a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 54.541 do Ofício de Registro de Imóveis
e Anexos de Avaré/S.P. Diante da extinção da execução, dou por liberada a penhora de fls. 109.Expeça-se mandado para
cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula 54.541, do Ofício de registro de Imóveis e Anexos
de Avaré/S.P., providenciando a parte interessada seu encaminhamento.Após, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)
Processo 0146954-89.2012.8.26.0100 (583.00.2012.146954) - Procedimento Sumário - Seguro - Girlecio Brasiliano da
Silva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Fls. 88/93: cumpra-se o v. acórdão.Caso a parte executada seja
beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se,
passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º).Intime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0148447-09.2009.8.26.0100 (583.00.2009.148447) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Aldo
Raimundo Canonico - Marcia Ovando - Vistos.Providencie a serventia o cumprimento do determinado às fls. 212.Esclareça o
patrono da parte autora a retenção indevida dos autos, os quais foram retirados em carga rápida em 22/08/2017 e devolvidos em
30/08/2017, somente após solicitação da serventia (certidão de fls. 214).Intime-se. - ADV: ADILANA GOULART SILVA OVANDO
(OAB 286848/SP), ALDO RAIMUNDO CANONICO (OAB 49676/SP), JALES DE MOURA NUNES (OAB 91325/SP)
Processo 0152249-49.2008.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Viver Incorporadora e Construtora
S/A - Joe Toshihahu Muto - - Maria de Fátima Andrade Muto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Diga o exequente se o(s) depósito(s)
judicial(ais) de fls. 738,746,750,755,760 e 765 quita(m) a divida. Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar
do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para “dar e receber quitação” em
mandato juntado aos autos. Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração. O silêncio
da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Nada Mais.” - ADV: MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 207079/SP)
Processo 0162726-29.2011.8.26.0100 (583.00.2011.162726) - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - Kapa Service Ltda
Epp - Banco Bradesco S/A - Vistos.Providencie a serventia a abertura do 6º volume a partir de fls. 1023.Fls. 1071/1082 e
documento: manifeste-se o perito sobre a impugnação ao laudo.Com a manifestação do profissional indicado, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 0165590-11.2009.8.26.0100 (583.00.2009.165590) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Royal Ibirapuera Park - Iuri Germano Lucena da Hora - - Ana Paula do Val Gonzalez da Hora - Felipe Legrazie Ezabella
- Felipe Legrazie Ezabella - Vistos.Fls. 499/521: manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.Após, tornem conclusos com
presteza, para apreciação inclusive dos demais pedidos, desde fls. 458/460.Intime-se. - ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA
(OAB 182591/SP), ANDRÉA SANTANA DE SENA DO ESPIRITO SANTO (OAB 158634/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB
152076/SP), RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 0170525-89.2012.8.26.0100 (583.00.2012.170525) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Servlot
Distribuidora e Serviços Lotericos Ltda - Daniele Cristine Nunes dos Santos - Vistos.A partir da análise dos autos, verifico que
a executada Daniele Cristine quedou-se revel na fase de conhecimento. Observo, ainda, que referida parte não foi intimada
para pagamento do valor apontado, tendo sido deferida sua intimação por edital, providência ainda realizada.Diante disso e da
inexistência de respostas aos ofícios encaminhados, diga o exequente o que efetivamente pretende para o prosseguimento da
fase de execução, observando a necessidade de intimação da executada, agora nos termos do artigo 523 do CPC. Na mesma
oportunidade, apresente demonstrativo atualizado do débito.No caso de renovação do pedido de intimação por edital, já deferido
às fls. 111, observe o credor aquilo que lá foi determinado. Nada requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: PRISCILA
ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP)
Processo 0174008-35.2009.8.26.0100 (583.00.2009.174008) - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Alfa
Laval - J.invest Maxx Factoring Fomento Comercial - - A Schultz & Cia Ltda - - Banco do Brasil S/A - Vistos.Providencie a
serventia a abertura do 3º volume a partir de fls. 411.Fls. 469: indefiro o pedido de citação por edital, neste momento, pois
as cartas precatórias expedidas às comarcas de Curitiba e Colombo não foram cumpridas por ausência de recolhimento de
custas processuais.Diante disso, desentranhem-se e aditem-se as cartas precatórias para citação da ré nos endereços lá
indicados, devendo a parte autora instruí-las com as custas pertinentes.Depois de realizadas as diligências nas comarcas acima
mencionadas, a necessidade de citação por edital será reanalisada.Intime-se. - ADV: ADRIANO MORO BITTENCOURT (OAB
25600/PR), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDRE LUIZ MORO BITTENCOURT (OAB 237287/
SP), PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP)
Processo 0184510-28.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Carlos Roberto de Moraes - Centro
Estético Itaim Ltda - Me - Vistos.Providencie, as partes, o depósito dos honorários do perito no valor de R$4.750,00. Cada parte
deverá depositar R$2.375,00, no prazo de 5 dias. Após, intime-se o perito para dar início ao trabalho, bem como se manifestar
a respeito de eventual necessidade dos documentos em poder da executada. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CARVALHO FARIA
(OAB 32536/SP), ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI (OAB 248999/SP), CRISTINA GIUSTI IMPARATO (OAB 114279/
SP)
Processo 0188169-50.2009.8.26.0100 (583.00.2009.188169) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João
Eduardo Laudisio - Oasis Industria e Comercio de Artefatos de Plastico Ltda - - Moritz Landshoff - - Liza Arnon Landshoff - Fabio
Cosentino - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Analisando os autos, verifico que ainda não houve resposta aos ofícios encaminhados
à 28ª e 33ª Varas Cíveis Centrais, para que informassem o valor ser transferido, em cumprimento à penhora efetivada no rosto
dos autos (fls. 1120/1121).Reiterem-se os ofícios, com presteza, encaminhando por e-mail, solicitando urgência na resposta,
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