Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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exequente encontre alguma resistência de tal órgão ao fornecimento da informação buscada cópia desta decisão SERVIRÁ DE
ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário informe os dados de eventuais veículos pertencentes
ao(s) executado(s) KHALIL HASAN ABDALLAH ABO MARJOUB, CPF 228.247.138-52, encaminhando a resposta (somente se
positiva) a estes autos.Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora.Decorrido o prazo, no silêncio,
arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova
conclusão.Int. - ADV: RITA DE CASSIA LIMA DOS SANTOS BEZERRA (OAB 238709/SP), JUBIRACIRA DOS SANTOS (OAB
273845/SP), LUIZ HENRIQUE HIGASHI (OAB 344288/SP)
Processo 0019773-35.2017.8.26.0002 (processo principal 0043490-52.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Pablo Silva Souza - - Felipe Sampaio Rangel Costa - - Ana Paula Mschado Brito - Daniel Domingos dos Santos - Vistos.Nos
termos do artigo 513 do NCPC, intime-se o executado, por edital, para pagamento do débito (R$94.886,17) no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º do NCPC). Decorrido o prazo sem
o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 do NCPC).A
serventia providenciará a minuta do edital e após sua assinatura, o exequente será intimado a providenciar o recolhimento da
taxa para publicação no DJE (R$0,15 por caracter, incluindo os espaços) e, posteriormente, da data da disponibilização no DJE,
para que providencie as publicações a seu encargo no prazo legal.Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes),
todos do Código de Processo Civil.No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação.Int. ADV: KARLENO BARBOSA DIAS (OAB 353333/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP)
Processo 0020119-83.2017.8.26.0002 (processo principal 0024591-69.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Famboyant - Janete Buffara de Freitas - Vistos.Nos termos do art. 513 do CPC
fica o executado intimado a em 15 dias pagar a quantia de R$251.778,77 (devendo ser atualizado até a data do depósito), sob
pena de, não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º
NCPC)Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos
(art. 525 NCPC).Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO
que o exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$12,20 para cada CPF e cada ato) para que, via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente da executada JANETE BUFFARA DE
FREITAS, CPF 051.186.618-62, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a
multa processual e honorários).Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta noInfoJud quanto
às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica deferida, ainda,
consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente (a pesquisa é propiciada a
particulares pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP http://www.oficioeletronico.com.br.)Transcorrido o prazo do
art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins
de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros
de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil.Pesquisa de bens junto ao DETRAN e outros órgãos é incumbência da
parte interessada. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tal órgão ao fornecimento da informação buscada
cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário informe os dados
de eventuais veículos pertencentes ao(s) executado(s) JANETE BUFFARA DE FREITAS, CPF 051.186.618-62, encaminhando
a resposta (somente se positiva) a estes autos.Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em
termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos
acima, independentemente de nova conclusão.Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), TATIANE CAMPOS
GEIB (OAB 300177/SP), LUZARDO THOMAZ DE AQUINO (OAB 11026/PR)
Processo 0020242-81.2017.8.26.0002 (processo principal 0072184-94.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Samara Santos Lima - Panamericano Administradora de Cartões de Crédito Ltda Vistos.O prazo corre em cartório quanto ao réu revel citado pessoalmente, descabendo a tentativa de intimação pessoal daquele
que, inequivocamente ciente da demanda, não constituiu advogado nos autos.Porém, é necessário aguardar o decurso do prazo
de 15 dias para pagamento do débito (R$10.148,00, devendo ser atualizado até a data do depósito), sob pena de multa de 10%
e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º NCPC).Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 dias para para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC).Decorridos os prazo supra in albis, e não
tendo sido indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1,
R$12,20 para cada CPF e cada ato) e INDIQUE O CNPJ DO EXECUTADO para que, via Bacen-Jud, haja o bloqueio judicial de
valores eventualmente depositados na conta corrente da executada PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO LTDA, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual
e honorários).Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do
feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora.Decorrido o prazo, no silêncio,
arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova
conclusão.Int. - ADV: ZUITA VIEIRA FALZONI (OAB 180639/SP)
Processo 0020689-69.2017.8.26.0002 (processo principal 0014779-37.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Pagamento - Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes S/A - Nayara Queiroz Oliveira - Vistos.Nos termos do art. 513
do CPC fica a executada intimada a em 15 dias pagar a quantia de R$12.463,65 (em agosto/2017, devendo ser atualizado até a
data do depósito), sob pena de, não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de
10% (art. 523, § 1º NCPC.)Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação,
nos próprios autos (art. 525 NCPC).Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pelo exeqüente outros bens,
DETERMINO que o exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$12,20 para cada CPF e cada ato) para que,
via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente da executada NAYARA QUEIROZ
OLIVEIRA, CPF 380.597.528-71, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a
multa processual e honorários).Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta noInfoJud quanto
às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica deferida, ainda,
consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente (a pesquisa é propiciada a
particulares pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP http://www.oficioeletronico.com.br.)Transcorrido o prazo do
art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins
de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros
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