Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2433
1842
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, com as prerrogativas constantes no §2º, do artigo 212
do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 24/10/2017, às
15:30 horas, a ser realizada no CEJUSC) (Mandados de Intimação do(a) Autor(a) e de Citação e Intimação do(a) Requerido(a)
Expedidos e Encaminhados à Central de Mandados) - ADV: CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB 369446/SP)
Processo 1002061-11.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - E.M.C. - Vistos.Fls. 525/551:
ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Informe, o autor, se foi atribuído efeito
suspensivo ao recurso.Fls. 563/564: defiro. Providencie-se o necessário.Cumpra-se. Intime-se. (Cartas de Citação Expedidas e
Encaminhadas pelo Sistema do AR-Digital) - ADV: ANDRE GUSTAVO DE GOUVEA CARDOSO (OAB 138066/SP)
Processo 1002095-49.2017.8.26.0338 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Solange de Jesus Souza - Vistos.Defiro, à autora, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Em cognição sumária
dos fatos e fundamentos invocados pela autora, verifico a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de
urgência, conforme artigo 300 do CPC. A probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos de fls. 84/119, consistentes
nas correspondências trocadas entre a autora e a unidade responsável pela realização do exame, assim como na resposta
encaminhada pela ouvidoria da parte ré.Ademais, é inegável a potencialidade de prejuízo de difícil reparação, decorrente do
agravamento da doença que acomete a autora e, em última instância, a própria morte da mesma.Pelo exposto, com fundamento
no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, para determinar que a ré autorize, custeie
e garanta a entrega do medicamento THYROGEN, possibilitando a realização do exame de Cintilografia de corpo inteiro na
autora, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta
mil reais), em caso descumprimento da medida.Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a ré, nos termos do artigo 334 do CPC.Oficie-se, à ré, com urgência.Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Cumpra-se. Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia
30/10/2017, às 10:30 horas, a ser realizada no CEJUSC) (Mandado de Intimação da Autora e Carta de Citação e Intimação da
Requerida Expedidos e Encaminhados) (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que,
nesta data, em cumprimento à determinação de fl. 122, entrei em contado com a Ouvidoria da Amil, no telefone constante à fl.
116 (3004-1094), sendo atendido pelo Sr. Rodrigo Barros que informou a esta serventia não haver e-mail ou fax para o envio
da Decisão-Ofício, sendo necessário a abertura de um procedimento junto à ouvidoria, o qual foi realizado e registrado sob o
Protocolo de nº 32630520170712028266, informando ainda que para conclusão do referido procedimento esta serventia deveria
acessar o endereço eletrônico: www.amil.com.br/portal/servicos/ouvidoria, e após acessar o Perfil: NIP, deveria ser informado o
nº de CPF da autora e preenchido o formulário, devendo ser anexado o arquivo com a Decisão-Ofício, orientando ainda que o
referido documento deveria ser entregue, também, pessoalmente ou por AR, em uma das seguintes unidades de atendimento da
AMIL: Unidade Jardins Av. Brasil, 703 Jardim América, CEP 01431-000, São Paulo-SP, ou na Unidade de Guarulhos Av. Salgado
Filho, 517 Vila Progresso, CEP 07115-000, Guarulhos-SP. Certifico ainda que, conforme print que segue anexo, esta serventia
acessou o site informado, preenchendo as informações, conforme orientação recebida, procedendo o envio em anexo da cópia
da r. Decisão-Oficio de fl. 122, recebendo a confirmação de envio registrada sob o nº 32630520170830083426, conforme print
que segue, e via e-mail, conforme cópia que segue. Certifico, por fim, que, tendo em vista a orientação da ouvidoria, da
necessidade de envio por AR ou pessoalmente, encaminhei a cópia da r. Decisão-Ofício de fl. 122, juntamente com cópia da
inicial, para a Unidade Jardim, via SEDEX, bem como entrei em contato com a autora, no telefone informado na procuração
de fl. 24, informando sobre o procedimento já realizado por esta serventia, informando que, caso quisesse, poderia entregar a
cópia da referida decisão pessoalmente em uma das unidade informadas. Era o que me cumpria certificar. “) - ADV: MARLENE
APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP)
Processo 1002165-66.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elizabeth Pitelli
Maniglia - Vistos.Defiro, à autora, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Por ora, impossível o deferimento da tutela
de urgência pretendida, porquanto nada nos autos constitui prova inequívoca da verossimilhança do quanto alegado.De fato,
nada nos autos prova quanto a composição de sua renda familiar, um dos requisitos legais.Cite-se e intime-se, com as cautelas
de praxe.Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, classificando-se como urgente, a fim de que o Sr. Oficial de
Justiça certifique:a) espécie de casa em que vive a autora, se sobrado ou não, quantos cômodos, padrão de construção, como
é mobiliada;b) quantas pessoas lá vivem e se trabalham ou não; em caso positivo quanto ganham e se há registro em CTPS;
se percebem benefício ou pensão;c) se há veículos e em nome de quem estão;d) tudo o mais que possa contribuir para que
o Juízo forme convicção quanto à condição econômica da autora.Intime-se. (Mandado Expedido e Encaminhado à Central
de Mandados) (Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a providenciar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão pela
internet da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), devendo providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões) através do peticionamento
eletrônico, nos termo do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 SPI), de 22/08/2017. Fica ainda intimado(a) a
comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a(s) distribuição(ões) da(s) precatória(s).) - ADV: VIRGINIA MANIGLIA (OAB
315784/SP)
Processo 1002383-65.2015.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.V.M.S. - Pelo
exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante
o disposto no artigo 485, inciso III, do CPC.Arbitro os honorários do defensor indicado no convênio firmado entre a Defensoria
Pública e a OAB/SP. Expeça-se certidão.P.R.I.C. - ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 89791/SP)
Processo 3000593-17.2012.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Marli
de Fatima Mendes - Certidão de trânsito em julgado as fls. 144. Informe a requerente se o requerido desocupou o imóvel, em
caso negativo providencie a juntada aos autos da diligência do oficial de justiça no valor de R$75,21 para viabilizar a expedição
do mandado de intimação para desocupação. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Criminal
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