Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2433
905
- Inadimplemento - Associação de Moradores Residencial do Parque Resedás - Eclair dos Santos - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB
150758/SP)
Processo 1000590-77.2017.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Elem Priscila de Mendonca - P. 41/47 e seguintes: Manifeste-se o(a)
requerente sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000591-62.2017.8.26.0514 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Erani Dantas Olimpio - Viação Itupeva
Ltda - Vistos.Ciência ao requerente da petição de fls. 60/71.Após, tornem conclusos.Intime-se - ADV: ROQUE FERNANDES
SERRA (OAB 101320/SP), NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 1000593-32.2017.8.26.0514 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Amadeu Francisco da Silva Filho - Maira Cristina Garcia da Silva - Leonardo Mota - Vistos.Defiro o pedido de justiça gratuita, face a existência de declaração de
pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50 e documentos juntados. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de ser considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial,
nos termos do artigo 344, do CPC.Intime-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), RAIRA LEAL
FAVATO (OAB 341903/SP)
Processo 1000613-91.2015.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Larissa Ferreira de Jesus - Vistos.1) Para fins de emissão de carta de
citação, recolha-se a taxa postal necessária.2) Cumprido o determinado, e considerando-se que o veículo objeto da presente
ação já foi devidamente apreendido, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 74, cite-se a requerente no endereço
indicado na petição de fls. 98/99, para que apresente resposta no prazo de 15 (quize) dias. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000639-21.2017.8.26.0514 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Mario
Roberto Bastos - Banco Santander Brasil Sa - - Itau Unibanco S/A - - Fundacao Cesp - Vistos.Infrutífera a conciliação.Manifestese o requerente sobre a contestação apresentada pelo Banco Santander S/A.Aguarde-se a contestação dos demais requeridos.
Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FATIMA CASTRO ABLAS (OAB 263009/SP)
Processo 1000658-95.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação Melhoramentos Parque dos
Cafezais V - Elizeu João Zanquetta - - Sueli Gomes Moreira Zanquetta - Vistos.Ante o interesse do requerente na audiência
de conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data para sua realização.Intime-se - ADV: ADRIANA
PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 1000658-95.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação Melhoramentos Parque
dos Cafezais V - Elizeu João Zanquetta - - Sueli Gomes Moreira Zanquetta - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus
procuradores e pela imprensa oficial, da designação de audiência de conciliação a ser realizada no Setor de Conciliação desta
Comarca, em 21 de novembro de 2017, às 14:00h. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), ARMANDO LUIZ
BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 1000661-79.2017.8.26.0514 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lucio de Azevedo Gomes Marcos Evangelista Pereira - Vistos.Aguarde-se o prazo para contestação.Intime-se - ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACEDO
(OAB 390450/SP)
Processo 1000673-93.2017.8.26.0514 - Monitória - Compra e Venda - Codarin Shoping da Costrução Ltda - Danielle Ferreira
Lanza Comercio e Serviços de Peças para Compressores - Vistos.Não havendo pagamento e não oferecidos embargos, nos
termos do art. 701, §2º do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito.Requeira o autor a execução na forma adequada, protocolando a petição como cumprimento de sentença
na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas
para o incidente a ser formado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI
(OAB 296514/SP)
Processo 1000674-78.2017.8.26.0514 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lúcia Maria
da Silva - Ford Motor Company Brasil Ltda - - Superfor Rio Veiculos Ltda - Vistos.Infrutífera a conciliação.Aguarde-se o prazo
para contestação.Intime-se. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 161295/RJ), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 1000713-46.2015.8.26.0514 - Monitória - Cheque - Zininho & Silva Comercio de Veículos Ltda - Ribeiro & Rodrigues
Comércio de Motos e Veículos Usados Ltda - P. 85: Para fins de emissão de carta de citação, deverá o requerente recolher a
taxa postal necessária. - ADV: FABIO PAULA DE OLIVEIRA (OAB 256914/SP)
Processo 1000734-51.2017.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
Cartões - Ricardo Oliveira Machado - Mandado desentranhado e encaminhado à Central de Mandados, devendo a parte entrar
em contato com o(a) Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da liminar deferida. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 1000761-34.2017.8.26.0514 - Ação Popular - Atos Administrativos - Gustavo Henrique Godoy - Marco Antonio
Marchi - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA - Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva. P. 52/63 e seguintes:
Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB
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