Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2435
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SP), TIAGO FRANCO DE MENEZES (OAB 226771/SP)
Processo 0005869-53.2011.8.26.0132/01">0005869-53.2011.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0005869-53.2011.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Donizete Degrandi - P N D Indústria e Comércio de Confecções Ltda - - Sinval
Malheiros Pinto Júnior - - Fernanda Betioli - Vanderlei Aparecido Madalena - - Compre Fácil Com de Produtos Alimentícios
Ltda - 1) Expeça-se mandado para intimação de Sinval Malheiros Pinto Júnior, uma vez que o AR foi devolvido por motivo de
“ausência”.2) Em relação aos demais executados proceda-se à pesquisa de endereços através do sistema INFOJUD. Com
a resposta expeça-se nova intimação para recolhimento das custas, conforme anteriormente determinado. Na negativa, ou
obtendo como resposta o endereço já diligenciado sem êxito, arquive-se.Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI
(OAB 199779/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP), LUÍS
ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP)
Processo 0006929-27.2012.8.26.0132 (132.01.2012.006929) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Ricardo Mota - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Encaminhem-se os autos ao contador do Juízo para
que responda:1) O cálculo do exequente está correto, ou seja, de acordo com a r. sentença/acórdão?2) O cálculo do executado
está correto, ou seja, de acordo com a r. sentença/acíordão?3) Em caso de respostas negativas aos quesitos 1 e 2, elaborar o
perito planilha de cálculos em conformidade com a r. sentença. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), EMILIO RIBEIRO LIMA
(OAB 264460/SP)
Processo 0007221-27.2003.8.26.0132/01 (013.22.0030.007221/1) - Cumprimento de sentença - Confederacao Nacional
da Agricultura Cna - Joao Walter Agudo Romao - Requisitem-se informações acerca da existência de veículos em nome do
executado(s) através do sistema RENAJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento do necessário nos termos do
Provimento CSM nº 2.195/2014 do DJE de 08/08/2014 guia FEDTJ código 434-1 no valor de R$ 12,20/CPF/CNPJ.Na inércia,
aguarde-se eventual provocação em arquivo. - ADV: REGINALDO ROCHA (OAB 135437/SP), GILBERTO PALAMONE AGUDO
ROMÃO (OAB 213693/SP)
Processo 0007494-25.2011.8.26.0132 (132.01.2011.007494) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Marcia Moreno - - Edson Pereira - - Ieda
Cruz da Silva - Vista à exequente para manifestação sobre a certidão do oficial de justiça de fls.265: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO-CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2017/019550-1 dirigi-me ao
endereço: Rua Linhares, 445 PA B3 aptº 34C e lá sendo, fui atendido pelo morador Felipe Silva Alves, o qual informou-me que
lá reside com seus tios, Sr. Romério Silva e Sra. Verônica dos Santos Silva, sendo que conforme informações do Sr. Felipe, não
há nenhum dos requeridos residindo naquele local . Entretanto, dei ciência da reintegração da posse ao Sr. Felipe Silva Alves e
por ora, deixei de proceder a reintegração, aguardando que seja providenciado pelo autor os meios necessários à realização da
diligencia. Escoado o prazo, devolvo o presente mandado em cartório e aguardo novas determinações.O referido é verdade e
dou fé. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), TIAGO FRANCO
DE MENEZES (OAB 226771/SP), FLAVIA CRISTINA CERON SAMPAIO (OAB 141779/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES
(OAB 129805/SP)
Processo 0007528-63.2012.8.26.0132 (132.01.2012.007528) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - José
Pedro Carvalho - Mauricio Lapa Rodrigues - Fls. 123: O feito já foi extinto.Tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: FLÁVIO
HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP)
Processo 0007613-49.2012.8.26.0132 (132.01.2012.007613) - Procedimento Comum - Propriedade Intelectual / Industrial Paulo Eduardo Biancini Casal Garcia Me - Marcelo Soares Hidraulica - ME - - Waldivina Aparecida da Cunha - - Hidro Bombas
Rio Preto Ltda - - Extintores Itumbiara Ltda - - Casa dos Extintores Recarga e Manutenção Ltda - - Ronilton Jorge Flavio Iturama
- Declaro, pois, que a parte dispositiva da sentença, passa a incluir a seguinte redação:Observado o grau de especialidade e
complexidade da perícia, fixo os honorários definitivos em R$ 8.241,00 (fls. 1.358), valor do qual deverão ser descontados os
honorários provisórios pagos em forma de adiantamento. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e
complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação
a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações
divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não
destoam da tabela profissional. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte sucumbente. Feito o depósito,
expeça-se mandado de levantamento, comunicando-se o perito.Decorrido o prazo sem depósito, expeça-se certidão para
execução judicial pelo credor.No mais, persiste a decisão tal como está lançada.Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEX DOS
SANTOS PONTE (OAB 220366/SP), GUILHERME FERREIRA CARNEIRO (OAB 37815/GO), DARLY TOGNETE FILHO (OAB
219323/SP), KESLEI MACHADO GARCIA (OAB 282630/SP), MARCANTONIO MUNIZ (OAB 22867/PR), PALMIRO DOMINGOS
VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO (OAB 199649/SP), EDUARDO DO PRADO LÔBO
(OAB 23183/GO), ANDRE MAGURNO FERNANDES (OAB 97217/MG)
Processo 0007772-55.2013.8.26.0132/01">0007772-55.2013.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0007772-55.2013.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Vania Cristina Vicente - Maria Luiza Aldrovandi Rael - - Luiz Carlos Rael - - Fabian Rael - Manifeste-se exequente em termos
de prosseguimento.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), ANTONIO
APARECIDO SOARES (OAB 113265/SP)
Processo 0008269-74.2010.8.26.0132/02">0008269-74.2010.8.26.0132/02 (apensado ao processo 0008269-74.2010.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Leopoldo Henrique Olivi Rogerio - Prefeitura do Município de Pindoramasp - Leopoldo
Henrique Olivi Rogerio - Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 31 em favor do exequente.Com o trânsito em julgado,
observadas as cautelas de estilo, oportunamente ao arquivo.P.I.C. - ADV: GUARACY RIBEIRO DO VAL (OAB 49555/SP),
LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP)
Processo 0008469-62.2002.8.26.0132 (132.01.2002.008469) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Amauri Catanduva Automoveis Ltda - - Amauri Alexandre da Cruz - - Maria Aparecida de Abreu Cruz - Diante da juntada da
planilha atualizada do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, bens à penhora.
Na inércia, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
Processo 0009424-15.2010.8.26.0132 (132.01.2010.009424) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Alex Gouveia Me - - Monique Gonçalves Gouveia - - Alex Gouveia - Verifica-se nestes autos que aos
executado, citados por edital, fora nomeado curadora especial para suas defesas, a qual, não obstante tratar-se de feito
executivo, apresentou peça intitulada de “contestação”, disciplinada pelo art. 335 e seguintes do CPC.Entretanto, inadmissível
o recebimento e processamento da referida petição nominada de “contestação”, uma vez que cabível, no caso, embargos
de devedor (CPC, 914), não se aplicando a regra prevista no art. 341, parágrafo único do CPC, pelo que, não conheço da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º