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TJSP 17/10/2017 -Pág. 1972 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2451

1972

Processo 1023967-64.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o
processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno
a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1025203-51.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.V.N. - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. Fls. 31: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento
da obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1025330-86.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.H.V.S. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno a
Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1025366-31.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Comprove a Municipalidade, em 72 (setenta e duas horas)
o cumprimento do julgado sob pena do pagamento de mensalidades em instituições particulares conforme determinado na
sentença.Trata-se de execução de sentença onde foram esgotados todos os recursos cabíveis. Intime-se por mandado.Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1025380-15.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - L.S.A. - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido
o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no
sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB
362079/SP)
Processo 1025998-57.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. Fls. 29: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1025999-42.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.F.R. - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. Fls. 29: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento
da obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026099-94.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - L.G.S.J. - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo
extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais.
Condeno a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO
SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026187-35.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - B.G.P.F. - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.
Fls. 31: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de forma imediata. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA
VIEIRA (OAB 362079/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026251-45.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. Fls. 30: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026331-09.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - Y.L.S. - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. Fls. 29: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento
da obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026362-29.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Comprove a Municipalidade, em 72 (setenta e duas horas)
o cumprimento do julgado sob pena do pagamento de mensalidades em instituições particulares conforme determinado na
sentença.Trata-se de execução de sentença onde foram esgotados todos os recursos cabíveis. Intime-se por mandado.Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026371-88.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - L.S.A. - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. Fls. 29: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento
da obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026373-58.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. Fls. 30: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026497-41.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. Fls. 29: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026578-87.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o
processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno
a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026601-33.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o
processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno
a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026817-91.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. Fls. 29: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1026818-76.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.V.A.X. - Vistos. Fls. 25: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de
forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1027196-32.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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