Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
1689
(OAB 138662/SP), DANIELA GONZALES GALLETTI (OAB 378602/SP)
Processo 1011617-82.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Artur
Eduardo Garcia Mechedjian Junior - Ezequiel Cortez Carrança - Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior - Vistos.I - A preliminar
de exceção de incompetência do foro fica, desde já, afastada, porquanto a Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do
Idoso, é expressa em seu art. 80 ao dispor que “As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio
do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa [...]”. Assim, considerando que a presente demanda
não se enquadra nas espécies de ações previstas no capítulo referenciado pelo aludido dispositivo legal e, ainda, que a há
expressa disposição no art. 4º, inc. III, da Lei 9.099/95, no tocante ao foro competente para tramitação de ações para reparação
de dano de qualquer natureza, afasto a preliminar suscitada.II - De igual modo, não prospera o pedido de denunciação à
lide da seguradora mencionada pelo requerido. A Lei 9.099/95 é expressa em seu artigo 10 em relação à impossibilidade de
intervenção de terceiros em processos cujo trâmite se dá perante os Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual indefiro o
pedido de denunciação à lide.III - Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, eis que a mera declaração de pobreza não
é suficiente para concessão das benesses da Justiça gratuita, apresentando-se o pedido do requerido carente de documentos
que efetivamente comprovem a dificuldade financeira alegada.IV - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da contestação apresentada pelo requerido às fls. 61/67 e documentos.Intimem-se. - ADV: ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP),
OLIVETE ALLEBRANDT (OAB 22798/SC)
Processo 1011617-82.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Artur
Eduardo Garcia Mechedjian Junior - Ezequiel Cortez Carrança - Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior - Vistos.Fls. 76/82:
Ciência ao requerido quanto aos documentos juntados pelo requerente.Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN
JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), OLIVETE ALLEBRANDT
(OAB 22798/SC)
Processo 1012002-64.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre
Sevilha Mustafá - Telefônica Brasil S/A - Vistos.I - Ciência às partes do retorno dos autos do C. Colégio Recursal.II - Concedo o
prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente manifeste-se acerca do interesse no cumprimento do julgado, instruindo o
pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, observando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.III Por fim, elabore-se o cálculo das custas a que se refere o v. Acórdão e notifique-se o(a) recorrente vencido(a) Telefônica Brasil
S/A para recolhimento no prazo mencionado no § 2º, do art. 1.098, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, sob pena de inscrição em dívida da Fazenda Pública.Não atendida a notificação no prazo legal, extraia-se a respectiva
certidão para fins de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, encaminhando-a à Procuradoria Regional.Prov. Int. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ (OAB 180262/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1012002-64.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alexandre Sevilha Mustafá - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 361/369: Ciência ao autor, ficando a requerida advertida que, uma
vez já iniciada a fase de cumprimento de sentença, todas as demais petições devem ser direcionadas ao respectivo incidente
processual.Aguarde-se a intimação e comprovação do recolhimento das custas processuais nestes autos, prosseguindo-se os
demais atos no incidente de cumprimento de sentença.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RICARDO
SEVILHA MUSTAFÁ (OAB 180262/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1012002-64.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre
Sevilha Mustafá - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 371/374: Ciente quanto ao recolhimento das custas.Oportunamente,
proceda-se à baixa destes autos, prosseguindo-se os demais atos no incidente processual de cumprimento de sentença.Int. ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ (OAB 180262/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1012047-34.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gerarda Lorenzano Vistos.Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para localização de bens/valores penhoráveis (fls. 27/29).Manifestese a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade da executada passíveis de penhora
e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.Int.
- ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1012241-34.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Diante da diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no endereço fornecido
na inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da
parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1012307-48.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gustavo Abib Pinto da
Silva - Neusa Silva Ferreira - Gustavo Abib Pinto da Silva - Vistos.Pág. 149: defiro.Proceda a serventia à inclusão de restrição
de transferência do veículo penhorado à pág. 100, junto ao sistema Renajud, expedindo-se, ainda, mandado para avaliação do
referido bem.Sem prejuízo, para apreciação do pedido constante do tópico final da decisão de pág. 149, deverá o exequente
indicar eventuais ônus que recaiam sobre o bem.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações.Prov.
Int. - ADV: EWERTON RENATO DA SILVA (OAB 230864/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP), KARINA
APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP)
Processo 1012407-66.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Douglas
Motta de Souza - Cleberson Salustiano e outro - Douglas Motta de Souza - Vistos.I - Manifestem-se os requeridos quanto
à proposta de acordo apresentada pelo requerente às fls. 76/77, no prazo de 10 (dez) dias.II - Sem prejuízo, manifestemse as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência
e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano,
indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a
que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), MARIO AUGUSTO DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 377710/SP)
Processo 1012415-14.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1014539-67.2015.8.26.0344) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Locação de Imóvel - Vagner Luís Aprígio de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito. Int.
Marilia, 05 de outubro de 2017. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP), MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º