Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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mora”, defiro a liminar requerida na petição inicial, referente à Sustação do Protesto do título mencionado às fls. 99.2. Efetue
o autor o depósito, em dinheiro, de 50% do montante equivalente à cártula supramencionada, a título de caução, em 24 horas,
sob pena de revogação da liminar, valendo ressaltar que a exigência do depósito em dinheiro é contracautela inserida na
discrição do juiz (RTFR 3ª Região 1/265), a qual se faz necessária em casos tais, e por que os fatos alegados dependerão de
prova no processo de conhecimento.Sem prejuízo, e ante a urgência que o caso requer, DEFIRO a Sustação do Protesto do
título apontado às fls. 99, valendo a presente, impressa e assinada digitalmente, como ofício.3. Futuros títulos referentes a esta
causa, se eventualmente levados a protesto, deverão ser objeto de pedido de sustação nesta ação, evitando-se o apensamento
e acúmulo desnecessário de processos.4. Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 303, § 1º, do Código de Processo Civil,
o aditamento da inicial deverá ser feito em quinze dias.5. Cumprida a liminar, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo
legal.Int. - ADV: ISIS PETRUSINAS (OAB 348298/SP)
Processo 1054158-44.2017.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luis Fernando Ignacio Borges Eireli - Vistos.
Melhor analisando, por se tratar de cautelar antecedente, antes da citação, aguarde-se a emenda da inicial com o pedido final
(podendo a autora também informar acerca de novos titulos protestados) Intime-se. - ADV: ISIS PETRUSINAS (OAB 348298/
SP)
Processo 1054560-62.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alexandrina de Lima Aquino
- Expresso Campibus Ltda - Vistos.Recebo os embargos de declaração por tempestivos.Conheço dos embargos de declaração
de fls. 92/95 e a eles dou provimento, haja vista omissões presentes na decisão saneadora de fls. 88/89.De fato, é caso de
produção de prova pericial a fim de se verificar a existência e extensão dos danos experimentados pela autora, bem como se
há nexo de causalidade com o acidente ocorrido.Suspendo, pois, a audiência de instrução e julgamento e, nos termos do artigo
465 do CPC, defiro a realização da prova pericial médica. Nomeio, para esse mister, o Dr JORGE RAUL COSTA GOTSCHALL,
salientando que os honorários deverão ser custeados pela requerida, eis que fora a parte que requereu a produção desta prova
(fls. 86 item 5).Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.Atente-se as parte ao § 1º do artigo 465 para , no prazo de
15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar
assistente técnico, bem como apresentar quesitos.Nos termos do § 2º do artigo 465, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que
o expert apresente proposta de honorários;Sem necessidade de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas da proposta
de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, quanto à sua concordância, valendo o silêncio
como aceitação tácita.Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e FENASEG uma vez que não vejo pertinência lógica
na concessão de beneficio previdenciário ou pagamento de indenização com fundamento no seguro obrigatório.Por oportuno,
concedo o prazo de 15 dias para que a requerida apresente as filmagens do interior do ônibus no momento do acidente ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo.Retire-se a audiência de pauta, providenciando a serventia intimação com urgência a
fim de se evitar deslocamentos desnecessários.Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 4017819-74.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Alienação Judicial - NELSON PEDRO COSTA - Marcos
Maciel Silva Costa - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita e prioridade de tramitação, tendo em vista ser o
autor maior de 60 anos de idade., tarjando-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: DANIELE DELAGE
FERREIRA DA CUNHA (OAB 276409/SP), HELBER JORGE GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 251293/SP)
Processo 4017819-74.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Alienação Judicial - Marcos Maciel Silva Costa - Vistos.
Preliminarmente, comprove a advogada renunciante, Dra. Daniele Delage Ferreira da Cunha (OAB/SP 276.409) a notificação
pessoal de seu mandante, nos termos do art. 112, uma vez que os documentos juntados 183 não se afiguram hábil para
tanto, pois não demonstram a indispensável ciência do constituinte.Considerando que até a regular notificação do constituinte
o procurador permanece representando a parte, fica o autor intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se.Campinas, 07 de outubro de 2017 - ADV:
HELBER JORGE GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 251293/SP), DANIELE DELAGE FERREIRA DA CUNHA (OAB 276409/
SP)
Processo 4018349-78.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO GMAC S/A
- Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça cumprido negativo disponível no sistema informatizado. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4023430-08.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Telefonia - Interbuild Construções Ltda - Vistos. Na forma do
art. 273, §7º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar, no sentido de ser oficiado à SERASA, nominado na página
02, 2º parágrafo, para que se abstenha, até o julgamento final da presente ação, de prestar quaisquer informações acerca da
restrição imposta ao nome da parte requerente, relativa ao contrato nº 2077411542, inclusa em 19/05/13, no valor de R$ 668,00
(seiscentos e sessenta e oito reais), bem como determinar à parte requerida que se abstenha de promover novas inclusões neste
ou nos demais órgãos de restrições ao crédito, por conta do suposto débito referido nestes autos. Oficie-se. Cite-se e intimese a parte requerida, inclusive desta decisão, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS (OAB 126157/
SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 4023430-08.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Telefonia - Interbuild Construções Ltda - Vistos. Pág.
31/34. Oficie-se conforme determinado na pág 28. - ADV: ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS (OAB 126157/SP), CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ), FLAVIO JOSE
LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP)
Processo 4023430-08.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Telefonia - Interbuild Construções Ltda - Vistos. Ciência
ao requerente da petição de fls. 55. Sem prejuízo, regularize o requerido sua representação processual, apresentando o
competente instrumento de mandato acompanhado das custas devidamente recolhidas, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FLAVIO
JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS (OAB 126157/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 4023430-08.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Telefonia - Interbuild Construções Ltda - VIVO Telefonica
Brasil S/A - Ciência ao requerente acerca do cumprimento da obrigação pela requerida e os ofícios juntados. - ADV: FLAVIO
JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS (OAB 126157/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 4025045-33.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - JUNIOR QUIRINO
DA LUZ - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Requisito as providências necessárias no sentido
de que seja solicitado ao Banco do Brasil a transferência do depósito judicial (conforme cópia em anexo) para conta judicial à
disposição deste juízo da 7ª Vara Cível de Campinas ( agência nº 5966-8), referente aos autos nº 4025045-33.2013.8.26.0114,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º