Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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Processo 1000544-64.2015.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.F.O. - Vistos.
Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta
precatória encaminhada àquele Juízo em 19/07/2017, distribuída sob o nº 10014879520178260097:( X ) devolução, devidamente
cumprida.( ) devolução, independentemente de cumprimento.( X ) informar sobre o seu andamento. - ADV: HAQUEL REILA
ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 1000548-67.2016.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.A.F. - Vistos.Considerando que
a parte autora mudou-se para Lourdes-sp, comarca de Buritama e, tendo em vista o pedido de fls. 48 e concordância ministerial a
fls. 51, redistribua-se a presente ação à Comarca de Buritama-SP, procedendo a serventia as anotações necessárias, excluindose do movimento judiciário.Fixo os honorários advocatícios ao patrono nomeado à parte autora no máximo permitido pela tabela
da OAB para o caso, expedindo-se certidão. Intime-se. - ADV: JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 1000548-67.2016.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.A.F. - (Ciência ao Advogado
que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão). - ADV: JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 1000583-90.2017.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sylmara Rangel - Alvará e
Certidão de honorários disponíveis para impressão. - ADV: INGRID CARDELIQUIO (OAB 388659/SP)
Processo 1000665-24.2017.8.26.0383 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R.S. - Vistos.Considerando as informações
apresentada pelo setor técnico judiciário(fls. 53/54) e diante da concordância da DD. Representante do Ministério Público,
nomeio para o cargo de curador provisório à requerida, o sr. SILAS ROJAS SANCHES.Lavre-se o competente termo.No mais,
após a comprovação do recolhimento da respectiva diligência do oficial de justiça, CITE-SE a requerido, conforme já determinado
na decisão de fls. 50.Int. - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP)
Processo 1000682-94.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Família - Carlos Henrique de Souza Pereira - Fernanda
Machado Saraiva e outro - Vistos.Diante da informação de fls. 65/67, solicito providências para informar este Juízo quando ao
cumprimento da carta precatória distribuída sob n. 1003482-80.2017.8.26.0021, conforme comprovante de fls. 57. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: FERNANDO SOUBHIA (OAB 123827/SP), VITOR HUGO
VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1000685-49.2016.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rafaela Alves de Oliveira Vistos.Pelo presente, oficie-se ao Juízo de Direito da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, solicitando informações quanto ao
cumprimento da Carta Precatória encaminhada em junho de 2016 (fls. 18 e 20), bem como sua devolução, caso devidamente
cumprida.Oficie-se ao Banco do Brasil para que este promova as diligências necessárias a fim de apresentar a este juízo o extrato
da conta PASEP nº 122.26124.66.9, em nome do de cujus, Sr. Samuel Dias de Oliveira, RG 19.482.176, CPF 088.246.558-90.
Sem prejuízo, oficie-se, ainda, à Caixa Econômica Federal de Votuporanga pra que apresente extrato referente à Conta Espólio
n. 3296/013/00.004.145-0 (fls. 13), informando quanto ao procedimento para seu saque.Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 1000691-56.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Franciane Cardoso Ferrarezi
- Ante o exposto, tendo em vista a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelas parte autora, observando-se a gratuidade concedida.Considerando a
ausência de interesse recursal, transitando em julgado a sentença neste ato. Arbitro honorários advocatícios ao advogado
nomeado à parte autora pelo convênio da Assistência Judiciária, nos valores máximos permitidos constantes na tabela da OAB/
SP.Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos.P.I.
- ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1000698-14.2017.8.26.0383 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - M.A.S. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.
observando-se a justiça gratuita, que ora concedo ante os documentos de fls. 06/07.Arbitro honorários advocatícios ao advogado
nomeado à parte autora pelo convênio da Assistência Judiciária, nos valores máximos permitidos constantes na tabela da OAB/
SP.Considerando a ausência de interesse recursal, transitando em julgado a sentença neste ato. Oportunamente, feitas as
anotações e comunicações de praxe, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos.P.I. - ADV: PEDRO DE SOUZA
(OAB 252234/SP)
Processo 1000701-66.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.S.B. - A.N.B. - Vistos.Defiro a
juntada do mandato procuratório da requerida de fls. 37. Anote-se.Diante da declaração de isenção de imposto de renda de fls.
39, defiro a justiça gratuita a requerida. Anote-se.No mais, aguarde-se a audiência já designada a fls. 21.Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE PEREIRA (OAB 336057/SP), ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP)
Processo 1000701-66.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.S.B. - A.N.B. - Homologo
o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inc. III, “b” do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e
arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. Em seguida pelas partes
foi dito que renunciavam o prazo recursal, o que foi deferido pelo(a) MM. Juiz(a), no que concordou o Dr. Promotor de Justiça. A
seguir, pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito o seguinte: VISTOS. Homologo a renúncia do prazo recursal para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Sem prejuízo, arbitro os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) partes, nomeado(a)(s) pelo convênio da
Assistência Judiciária, no valor máximo permitido pela tabela da OAB para o caso, para cada um. Expeça-se certidão. - ADV:
BRUNO HENRIQUE PEREIRA (OAB 336057/SP), ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP)
Processo 1000725-94.2017.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.R.D. - Vistos.Trata-se de ação de Divórcio
Litigioso movida por Marli da Silva Rosa Dias em face de Antonio Pereira Dias.A parte autora informou que houve composição
amigável entre as partes (fls.49).Posto isto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, § único, do Código de Processo
Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/
SP)
Processo 1000739-15.2016.8.26.0383 (apensado ao processo 1000358-07.2016.8.26.0383) - Procedimento Comum - Guarda
- Rita Eufrazia Bertolino - Elias Galdino Bertolino - - Larissa Maria da Silva - - Layla Maria Costa da Silva - AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EM RELAÇÃO AO ESTUDO SOCIAL DE FLS. 78/79.EXPEDIR OFÍCIO A OAB PARA INDICAÇÃO
DE CURADOR À REQUERIDA CITADA POR EDITAL. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000743-18.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.L.S. - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Pereira Barreto/SPCITE-SE o requerido LUÍS CARLOS DOS SANTOS SILVA,
Brasileiro, mãe Tania Maria dos Santos, residente à Rua 7 de Abril, 635, Centro, CEP 15367-000, Bandeirantes D’Oeste - SP,
dos atos e termos da ação proposta, a fim de que apresente resposta à petição inicial.PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias
úteis da data da juntada aos autos da carta precatória cumprida positiva.Sem prejuízo, diante dos documentos apresentados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º