Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
2385
DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL (S.J. 2.1.5): Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 40, com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1149/2017
Processo 1000170-14.2017.8.26.0695 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação
Ltda - Vistos.Ante a citação efetivada (fls. 219/220), certifique a serventia se foi apresentada contestação ou o decurso de
prazo para tal.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 215.Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB
128845/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1150/2017
Processo 0002820-61.2011.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Andre Luis de Souza
- Autos com vista à defesa para apresentação de Razões de Apelação no prazo legal. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA
PINHEIRO (OAB 91561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1151/2017
Processo 0000471-56.2009.8.26.0695 (695.09.000471-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Gold Bag Containers Ltda EPP - Fls. 179/180: Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal para os sócios
da empresa executada.É o caso de indeferimento do pedido.Não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a
prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente
se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível
a dívida fiscal. (BRASIL, STJ, Ag Rg EREsp 761488).Esse é o entendimento fixado pelo STJ, inclusive nos casos em que não
houve inércia da Fazenda Pública ou a dissolução irregular da pessoa jurídica ocorreu após o transcurso do quinquênio legal
(STJ, 1ª Turma, Emb. de Decl. no Ag. Reg. no AI n. 1.272.349 , Rel. Min. Luiz Fux, j. 02.12.10; 2ª Turma, REsp n. 1.163.220,
Rel. Min. Castro Meira, j. 17.08.10).No caso dos autos, a empresa foi citada em 06 de abril de 2009 (fl. 9), pelo que de rigor,
o INDEFERIMENTO do pedido de redirecionamento da execução fiscal aos sócios. Int. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA
FILHO (OAB 102058/SP), FABRIZIO DE LIMA PIERONI (OAB 228656/SP), NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP)
Processo 0200017-87.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Equifabril Industrial Ltda - Manifestem os defensores da executada sobre a petição de fls.
94/95, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/
SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1152/2017
Processo 0001959-46.2009.8.26.0695/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ao (À) requerente: proceder a juntada nos autos do protocolo
da distribuição do ofício requisitório à entidade devedora, tendo emvista que até a presente data não foi comprovada tal
distribuição,conforme determinado na r. decisão de fls. 17. - ADV: GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP)
Processo 1000057-60.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Olivar da Silva Quioato - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC) para conceder ao autor benefício assistencial no valor de um salário
mínimo (art. 20, caput, Lei n° 8.742/1993), condenando o réu ao pagamento das prestações vencidas a partir do requerimento
administrativo (DER do NB n. 534.405.796-9 19/02/2009 fl. 33), observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção
monetária a partir do inadimplemento e juros de mora a contar da citação, atentando-se aos limites do quanto pacificado pelo
Supremo Tribunal Federal (RE 870.947, julg. 20.09.2017), a saber, correção monetária calculada com base no IPCA e juros de
mora estabelecidos pela lei vigente no período (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 seguida pela Lei 11.960/09, para os débitos não
tributários; Taxa SELIC para os débitos tributários).Condeno o réu, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º