Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2463
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genitora JULIANA FARIAS CORREA, a qual após ouvir a leitura do mandado, exarou a sua assinatura no mesmo e aceitou a
contrafé oferecida. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP)
Processo 1003024-66.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.P.C.L. e outros - Ato Ordinatório
- Ciência ao Ministério Público - ADV: VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP)
Processo 1003024-66.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.P.C.L. e outros - Ciência ao
Ministério Público. - ADV: VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP)
Processo 1003024-66.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.P.C.L. e outros - Vistos.Fls.
68: O pedido deverá ser juntado aos autos do cumprimento de sentença dependente a estes autos sob n 2413-28.2017.Nestes
autos nada a prover.Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP)
Processo 1003382-31.2014.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.L.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/016481-9 dirigi-me
ao endereço: Avenida Francisco de Paula Leite, nº 399, Jardim Pedroso (HAOC) e aí sendo PROTOCOLEI O R. MANDADO. O
referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 10 de julho de 2014. Número de Cota(s): 01 - ADV: HIROSHI MATSURA (OAB 68584/
SP)
Processo 1003382-31.2014.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.L.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/016265-4 dirigi-me ao
endereço: rua r. Raul Davi do Vale, 580 e aí sendo INTIMEI REINALDO LUIZ SOUTO, na pessoa de seu curador VICENTE LUIZ
SOUTO, o qual foi intimado por si do inteiro teor do mandado, do qual, após sua leitura, aceitou (ram) e recebeu(ram), exarou
(ram) sua (s) assinatura (s) e de tudo bem ciente (s) ficou (ram). O referido é verdade e dou fé. - ADV: HIROSHI MATSURA (OAB
68584/SP)
Processo 1003382-31.2014.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.L.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/013589-4 dirigi-me ao
endereço indicado, e aí sendo, CITEI, INTIMEI e ADVERTI o requerido acima mencionado, na pessoa de seu curador provisório,
VICENTE LUIZ SOUTO, o qual após ouvir a leitura do mandado e copias da inicial, exarou a sua assinatura no mesmo e aceitou
a contrafé oferecida. CERTIFICO que tambem INTIMEI o autor para prestar compromisso no prazo legal de cinco dias, o qual de
tudo bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HIROSHI MATSURA (OAB 68584/SP)
Processo 1003382-31.2014.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.L.S. - Vistos.Ante a comprovação
do óbito das partes, autor e réu (fls. 74/75) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
IV do Novo Código de Processo Civil.Fixo os honorários ao advogado nomeado ao autor (fls. 03/04) em 30% do valor máximo
previsto em tabela. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: HIROSHI
MATSURA (OAB 68584/SP)
Processo 1003768-56.2017.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.L.C. - Vistos.Ante a
composição noticiada, dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta.Fls. 25/26: Homologo, por sentença, para
que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Fixo os honorários à advogada nomeada à parte autora (fls.
06/07) em 30% do valor máximo previsto em tabela.Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)
Processo 1004076-29.2016.8.26.0248 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Tania Regina Rizzo Dumont - Vanderlei Dumont - Vistos.Em que pese o entendimento do representante do Ministério Público, os esclarecimentos prestados
pelo autor (fls. 32/33), detentor de fato da guarda do menor, demonstram a inexistência de prejuízo ao menor, razão pela qual
homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na
petição acostada a fls. 01/04.Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no
art. 487, III, b), do NCPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA RODRIGUES
BANDIERA (OAB 257573/SP), FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP)
Processo 1005650-53.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.A.J. - - V.A.J. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante
na petição acostada a fls. 01/07.Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento
no art. 487, III, b), do NCPC.Oficie-se, com urgência, ao empregador do autor L.A.J., indicado a fl. 08, a fim de que cessem os
descontos em folha de pagamento em relação aos alimentos devidos ao filho V.A.J., no percentual de 15% de seus vencimentos
líquidos.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP)
Processo 1005774-36.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.F.S. - Vistos.Tendo em vista a
composição noticiada, dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta.Providencie, a parte autora, a juntada de
cópia da sentença homologatório do acordo.Após, ao MP e em seguida, tornem conclusos.Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA
(OAB 266078/SP)
Processo 1005803-86.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.S.V. - 1- Ante a(s)
certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da
citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV:
RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP)
Processo 1005892-12.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Fixação - S.O.S. - - I.O.S. - - A.P.O. - Vistos.Homologo,
por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante no termo de
audiência acostado às fls. 49/50.Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento
no art. 487, III, b, do NCPC.Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os
autos.P.R.I.C.. - ADV: SUZANA MARIA DA SILVA (OAB 314725/SP)
Processo 1005988-27.2017.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P.N. - Vistos.Ante a certidão retro, nomeio o(a)
autor(a) Jairson Pereira do Nascimento, como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) José Pereira do Nascimento,
devendo prestar compromisso, no prazo de cinco dias.Expeça-se mandado para citação e intimação do interditando, na pessoa
do curador ora nomeado, nos termos da decisão de fl. 20.Aguarde-se, no mais, a vinda do laudo pericial.Intime-se. - ADV: TEO
EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 1006016-92.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - S.S.C.F. - Vistos.Ante a certidão de fl. 41, proceda
a serventia ao aditamento da precatória de fls. 34/37 para que seja cumprida integralmente.Int. - ADV: EDINEIDE BORGES DE
MOURA (OAB 308560/SP)
Processo 1006048-05.2014.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - A.P.S. e outro - Vistos.Homologo, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º