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TJSP 23/11/2017 -Pág. 1851 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2474

1851

Processo 1026388-61.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação dos Proprietários Em Santa
Isabel - Rodrigo Rossetto Monico - Fls. 196/197: Observando-se, inicialmente, que foi concedida ao ré oportunidade de se
manifestar sobre os embargos (fls. 198 e 200), conheço dos embargos e lhes dou provimento para, sanando o vício apontado,
esclarecer que a condenação incluiu a multa convencional, tanto com relação às prestações vencidas como quanto às vincendas.
No mais, permanece a sentença tal qual proferida.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DIAS CASTRO (OAB 300037/SP), OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1027630-21.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Petrobrás Distribuidora S/A - Auto
Posto Valice Ltda - - Vagner Cecilio - - Maria Alice Marques Cecílio - - Cláudio Santana da Silva - - Vilma Aparecido Damiao
Santana - Vistos.A decisão de fls. 181 determinou a emenda a inicial para adequação do valor da causa e recolhimento das
custas iniciais, na constou expressamente que o valor da causa deverá corresponder ao benefício econômico pretendido, ou
seja, deverá corresponder a soma do valor da multa, do saldo remanescente do contrato de mútuo e da média de lucro para
cada produto no período de um ano e não somente no período de um mês, como apresentado pela autora. Concedo o derradeiro
prazo de 5 dias à autora para atender integralmente o determinado a fls. 181, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1027801-75.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Patricia Palma - Aes
Eletropaulo - Finalmente, considerando a injustificada omissão da autora em apresentar sua declaração de imposto de renda,
ou mesmo quaisquer outros documentos capazes de corroborar a declaração de pobreza, indefiro-lhe o benefício da gratuidade
da justiça.Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo.Custas pela autora.Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: ROGERIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 275566/SP)
Processo 1027899-94.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Beneficência Nipo Brasileira de
São Paulo - Elaine Cristina Rangel - - Flávio Carlos de Lima de Siqueira - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial
de justiça que se encontra disponibilizada no sistema, em cinco dias. No silêncio o processo será extinto nos termos do artigo
485, IV, do CPC. - ADV: ELIZA TIEMI AKAMINE (OAB 195732/SP)
Processo 1032678-58.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Inês Amaro Sanches Sandro Santana Carvalho - - Marcos Batista dos Santos - - Maria Regina Caldeira dos Santos - - Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do 22 Subdistrito de Tucuruvi - Vistos.Fls. 13: Concedo o derradeiro prazo de dez dias
para integral cumprimento da decisão de fls. 11, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 175238/SP)
Processo 1034104-08.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Giselly Freitas Robles - Matheus Robles Paranaiba - Fernando Soares Lima Paranaiba - A patrona da autora foi intimada por telefone para recolher as
diligências para expedição do mandado. Por ora, não houve o recolhimento. Providenciar, com urgência. - ADV: ANA CAROLINA
FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
Processo 1034415-04.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S.A - Fly
Info Comércio de Informática Ltda - - PRISCILA MADEIRA FEGERT - Vistos.Ao fito de se evitar eventual nulidade de citação,
proceda-se a pesquisa de endereços dos réus pelos sistemas Infojud, Renajud, Bacenjud e Renajud.Providencie a autora o
recolhimento das respectivas custas, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1034589-08.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Condomínio - Conjunto Residencial Campos de Piratininga
- Luciene Furtado Felippetto - - Alexansdre Rizi Felippetto - VistosDesigno audiência de conciliação para o dia 01 de fevereiro
de 2018, às 14hs, que será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, 2º andar, sala 233, localizado
neste Foro Regional, situado à Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594 - São Paulo-SP - CEP 02546-000.Citem-se os réus,
por carta, dando-lhe ciência de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int. - ADV: CLOVIS DE SOUZA (OAB 201556/SP), JEFERSON
BARBOSA LOPES (OAB 89646/SP)
Processo 1035081-97.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edileusa
Lucas da Silva - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.I - À vista da declaração de pobreza,
concedo à autora a gratuidade da justiça. Anote-se.II - Intime-se a autora a emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer se já firmou com a ré algum contrato de financiamento ou equivalente, ou
se a presente ação está fundada apenas na ausência de prévia notificação acerca da inscrição, o que não foi possível inferir
com segurança da exposição da causa de pedir.III - Com a emenda, tornem conclusos com brevidade para apreciação do pedido
liminar, ficando desde logo anotado que a autora dispensa a realização de audiência prévia de conciliação.Intime-se.Intime-se.
- ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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