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TJSP 04/12/2017 -Pág. 2517 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2481

2517

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARA MARANGAO MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2017
Processo 0003768-42.2017.8.26.0129 (processo principal 1002067-29.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Bancários - Alessandro Cesar Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos.Remetam-se os autos ao contador para apresentação
dos cálculos conforme a sentença de fls. 58/60.Int. - ADV: ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP), MATHEUS
AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI
(OAB 261030/SP)
Processo 0003769-27.2017.8.26.0129 (processo principal 1000480-69.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Gláucia Maria Furlan de Abreu Fernandes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando a quitação
do débito (fl. 35) , julgo EXTINTA a presente ação de Execução proposta por Gláucia Maria Furlan de Abreu Fernandes contra
Banco do Brasil S/A, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 925, do citado diploma legal.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos, no valor de R$ 1.327,03, a
favor do(a) exequente. Havendo recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário
recolher porte de remessa e retorno.Dispensado o registro - Provimento CG número 27/2016.Publique-se e Intime-se. - ADV:
MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000018-83.2015.8.26.0129/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Elaine Aparecida Barbosa Bartier
- Trevo Ferro Velho Auto Socorro Ltda - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, sendo que, decorridos,
deverá o(a) exequente, independentemente de nova intimação, manifestar-se, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV:
FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP)
Processo 1000022-52.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Francisco Solposto Ignácio - Joice Mayara Romão (Vulgo Joice Maria Romão) - Vistos.Fl. 73: assiste parcial razão ao peticionário.
Realmente ocorreu equívoco quanto ao preenchimento da data da nomeação, cuja data correta é 26/07/2016.No mais, conforme
se observa claramente às fls. 39/44, foi interposto recurso, de modo que está correta a marcação na certidão em relação a esse
item.Expeça-se nova certidão, retificando a data de nomeação. Após, arquivem-se os autosInt. - ADV: GILBERTO RIGAMONTI
(OAB 174189/SP)
Processo 1000553-75.2016.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Antonio Palma Palhares
- Rosangela Maria Bueno Ferreira - - José Antonio Ferreira Junior - Vistos.Ante a certidão de fls. 64, julgo EXTINTA a presente
ação de Nota Promissória, movida por José Antonio Palma Palhares contra Rosangela Maria Bueno Ferreira e José Antonio
Ferreira Junior, sem julgamento do mérito, com fundamento no 485, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista o feito ter
ficado paralisado por mais de trinta dias, embora regularmente intimada a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos nos termos da lei. Havendo recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário
recolher porte de remessa e retorno. Dispensado o registro - Provimento CG número 27/2016. Publique-se e Intime-se. - ADV:
GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP)
Processo 1001363-16.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Norival
Grassi - Antônio Carlos Barbosa - - Carlos Alberto da Silva André - - Evandro Renato Lucas - - Josivaldo da Silva - - Julio Cesar
P. Oliveira - - Odair Ferreira de Souza - - Edsom de Camargo - - Churrascaria Monte Sinai - Ltda - Pelo exposto:I) JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar: a) EVANDRO RENATO LUCAS, ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título
de danos morais;b) JULIO CESAR P. OLIVEIRA, ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a
título de danos morais; ec) CHURRASCARIA MONTE SINAI LTDA, ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 8.000,00
(oito mil reais), a título de danos morais. Os valores devem ser acrescidos de correção monetária pela tabela prática de débito
judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da sentença (Súmula n. 362 do Colendo STJ) e de
juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde a data da citação. II) Em relação aos demais requeridos, JULGO EXTINTO
O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Sem sucumbência (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se. Intimem-se. Dispensado o Registro (Prov. 27/2016). - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP),
TARCISIO MAFRA DE SOUZA (OAB 376901/SP), BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP), JOSE HORACIO DE MELO
(OAB 61620/SP)
Processo 1001836-36.2016.8.26.0129/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Devair Tobias
Rodrigues Rita - Claudio Henrique Magalhães - Fls. 18/22 - às partes para ciência e manifestação, conforme despacho de fls.
16. Prazo de dez dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA (OAB 223661/SP), PAULO ROBERTO MARCON
(OAB 84856/SP)
Processo 1002552-29.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - João
Batista Gonçalves de Souza - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Nova Piracicaba Multimarcas
Comercio de Veículos Eireli-me - 1- Diga a parte autora quanto ao prosseguimento do processo, ante a ocorrência do trânsito
em julgado: Não se tratando de cumprimento de sentença, deverá peticionar nestes mesmos autos referentes ao processo
de conhecimento; No caso de cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento,
observando-se o seguinte:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher
o número do processo principal;c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso;2- Para os futuros peticionamentos dentro dos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar onúmero
do processo de execução (Cumprimento de Sentença).no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no
campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.3- O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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