Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2491
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passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.4- Expeçase o necessário para a citação.5- Oficie-se, ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias. Conste
no ofício os dados necessários.Intime-se. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE
RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 1001810-59.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ari
Bastianini - Vistos.Não há negativa ao pedido, logo não há esgotamento da via administrativa. Nota-se que o atendimento
presencial ocorrerá no dia 23 de abril de 2018. Sendo assim, de rigor que se aguarde o decisão da Autarquia e, aí sim, caso não
seja reconhecido o direito pleiteado, administrativamente, pela parte, o processo terá seu curso tomado.Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data do atendimento, intime-se a parte para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV:
MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 1001820-06.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Carlos
Oliveira Santos - Vistos.Defiro à parte requerente os benefícios da AJG, anotando-se.Revejo posicionamento antes assumido
e, doravante, consignando apenas que para as ações que se encontrem em sua fase inicial, passo a deliberar conforme
segue. A decisão vale para ações em fase inicial por uma questão de equidade, ou seja, para preservar ações que já tenham
atos processuais praticados, evitando-se prejuízo inútil.O artigo 5°, inciso XXXV, da CF, determina que a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A partir daí interpretava-se sobre a desnecessidade de esgotamento
das vias administrativa para propositura da ação. Ocorre que tal interpretação não é a mais correta, conforme decidido pelo
E. Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido: “Previdenciário. Ação concessória de benefício. Processo civil. Condições da
ação. Interesse de agir (arts. 3º e 267, VI, do CPC). Prévio requerimento administrativo. Necessidade, em regra” (STJ, Segunda
Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, Recurso Especial n° 1.310.042 PR, j. 15/05/2012).E de fato não é a mais correta
interpretação porque se não existe negativa administrativa não existe lesão ou ameaça a direito. Lide é o conflito de interesses
qualificado pela pretensão resistida, na clássica definição doutrinária. E se não existe resistência não se pode falar em lide a ser
dirimida pelo Poder Judiciário. Nem se indague de prejuízo ao segurado, ora autor(a), eis que a obtenção do benefício na área
administrativa o isenta da obrigação de custear honorários advocatícios que, embora justos, devam ser obtidos quando houver
real necessidade do processo judicial.Assim, determino ao autor(a) que comprove que fez requerimento administrativo:1- Prazo
de 30 (trinta) dias para comprovar o requerimento administrativo;2- Prazo de 30 (trinta) dias contados da data do agendamento
a ser feito pelo INSS para comprovar o resultado do pedido administrativo e que este foi negado. - ADV: MAURICIO CESAR
NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 1001821-88.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz Felipe
Nascimento dos Santos - 1- DEFIRO a parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.2- Deixo
de designar audiência de conciliação com fundamento no inciso II do § 4º do artigo 334 do Código de processo Civil.3- CITESE o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.4Expeça-se o necessário para a citação.5- Oficie-se, ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10
dias. Conste no ofício os dados necessários.Intime-se. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP),
FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 1001826-13.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Geralda Maria Evangelista
Sousa - 1- DEFIRO a parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.2- Deixo de designar
audiência de conciliação com fundamento no inciso II do § 4º do artigo 334 do Código de processo Civil.3- CITE-SE o Instituto
Nacional do Seguro Social INSS, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.4- Expeçase o necessário para a citação.5- Oficie-se, ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias. Conste
no ofício os dados necessários.Intime-se. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE
RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 1001829-65.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adolfa Raimundo Ferreira
- 1- DEFIRO a parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.2- Deixo de designar audiência
de conciliação com fundamento no inciso II do § 4º do artigo 334 do Código de processo Civil.3- CITE-SE o Instituto Nacional
de Seguro Social - Inss, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer
parte integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.4- Expeça-se o necessário para
a citação.5- Oficie-se, ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias. Conste no ofício os dados
necessários.Intime-se. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 1001846-04.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Quenio Aparecido Secco 1- DEFIRO a parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.2- Deixo de designar audiência
de conciliação com fundamento no inciso II do § 4º do artigo 334 do Código de processo Civil.3- CITE-SE o Instituto Nacional
do Seguro Social, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.4- Expeça-se o necessário para
a citação.5- Oficie-se, ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias. Conste no ofício os dados
necessários.Intime-se. - ADV: ANA LUÍSA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB 166964/SP), APARECIDA HELENA MADALENA DE
JESUS GIOLO (OAB 171698/SP)
Processo 1001847-86.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Erda Francelina Moreira 1- DEFIRO a parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.2- Deixo de designar audiência
de conciliação com fundamento no inciso II do § 4º do artigo 334 do Código de processo Civil.3- CITE-SE o Instituto Nacional
de Seguro Social, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.4- Expeça-se o necessário para
a citação.5- Oficie-se, ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias. Conste no ofício os dados
necessários.Intime-se. - ADV: FERNANDA FERREIRA REZENDE DE ANDRADE (OAB 193368/SP), VANESSA GUILHERME
BATISTA (OAB 223590/SP)
Processo 1001855-63.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Euripedes Garcia - 1Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º