Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
625
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
82.2012.8.26.0602
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0037160-
O Doutor Pedro Luiz Alves de Carvalho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, da Comarca de
Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Osvaldir Batistella, bem como seu cônjuge e/ou sucessores, que Silvia Maria Leonel Ferreira Rosati e
Antonio Angelim Rosati ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando obtenção de sentença declaratória de domínio do imóvel
situado na Alameda Itapetininga, Lote 05, da Quadra L, Fazenda do Oeste III, Bairro Campo do Meio, Araçoiaba da SerraSP, a seguir descrito: Faz frente pra a Alameda Itapetininga do ponto 01 a 02 na extensão de 20,00 m e azimute 154º00’51”;
do lado esquerdo para quem da Alameda olha o imóvel, do ponto 02 a 03 tem a extensão de 50,00 m e azimute 241º53’45”,
confrontando com o lote 06 de Osvaldir Batistella; do lado direito do ponto 01 a 04 tem a extensão de 50,00 m e azimute
60º45’11”, confrontando com o lote 04 de Antonio Angelim Rosati; e, nos fundos do ponto 03 ao 04 tem a extensão de 19,00 m
e azimute 334º10’01”, confrontando com o lote 08 de Osvaldir Batistella e fechado o perímetro. Perfazendo uma área de 972,08
metros quadrados. Referido lote está localizado no lado impar da Alameda para qual faz frente, a uma distancia de 40,00 m
da Alameda Piedade; alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena
de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Sorocaba, 22 de novembro de 2017.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR MARCIO FERRAZ NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAIS DE CITAÇÃO
RELAÇÃO Nº 0048/2018 DIGITAIS MK
Processo 1012291-96.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Nilza Santana - - Manuel
Apolinario Ricardo - Suely Faria Costa - - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Crhis e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1012291-96.2016.8.26.0602 (822/2016)
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcio Ferraz Nunes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ZULMIRA MARIA DOS PASSOS, Brasileiro, CPF 487.250.568-91, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum por parte de Nilza Santana e outro, alegando em síntese: que em 23/09/2002, os autores adquiriram da
senhora Zulmira Maria Passos, que por sua vez havia adquirido da requerida SUELY FARIA COSTA, por meio do instrumento
particular de cessão e transferência de direitos de promessa de venda e compra, um lote sob o nº 05 da quadra 30, com
170,00 metros quadrados, do conjunto habitacional Júlio de Mesquita Filho, situado na rua cinco, nº 71, nesta cidade, no qual
foi construída uma unidade residencial tipo CRHIS - CR1 - ISO - 29, com 28,94 metros quadrados de propriedade da segunda
requerida, COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS, registrado junto ao Segundo Cartório
de Registro de Imóveis de Sorocaba, matrícula 97.019. Alegam ainda que pela aquisição do aludido imóvel, os autores efetuaram
o pagamento da importância de R$20.000,00, bem como as prestações do financiamento junto à segunda requerida, a qual lhe
enviou o termo de quitação para liberação da hipoteca e da caução, mas não lhe outorgou a escritura definitiva, embora todas as
suas obrigações tenham sido cumpridas integralmente. Postulam a procedência do pedido, por meio da adjudicação do imóvel
em questão aos autores e após as formalidades de estilo, ordenar a expedição de mandado determinando a averbação no
respectivo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sorocaba, aos 23 de janeiro de 2018.
Processo 1030909-89.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Darci Lourenço - Ariane de Souza
Bueno
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1030909-89.2016.8.26.0602 (2172/2016)
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr. Marcio Ferraz Nunes, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a ARIANE DE SOUZA BUENO, Brasileiro, Comerciante, RG 41.992.790-1, CPF 448.508.178-82, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Darci Lourenço, alegando em síntese: que é legitimo proprietário
do bem imóvel situado na Alameda das Acácias, 439, Jd. Simus, Sorocaba/SP, tendo locado parte do referido imóvel à ora ré,
mediante acordo verbal; que as partes ajustaram o valor locatício mensal de R$1.870,00, juntamente com o IPTU do mês do
vencimento do aluguel; que a ré tornou-se inadimplente dos alugueres vencidos em 10/05/15, 10/10/15, 10/11/15, 10/03/16,
10/04/16, 10/05/16, 10/06/16, 10/07/16 e 10/08/16, que totalizam o montante de R$20.792,15 (set/16); e que a ré desocupou
o imóvel em 31/07/16. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba,
aos 09 de novembro de 2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º