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TJSP 14/02/2018 -Pág. 3328 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2515

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As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos patronos. Intimem-se. Cumpra-se. Int. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1002700-12.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ao
CEJUSC local, para designação da audiência de tentativa de conciliação ou mediação. Designada a audiência, cite-se e intimese o(s) réu(s), advertindo-o(s) de que o prazo para contestação será de 15 dias contados a partir da realização da audiência.
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos patronos. Intimem-se. Cumpra-se. Int. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1002771-14.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Janice Oliveira Bastos Vistos.Para apreciação do pedido da assistência judiciária deverá o autor acostar aos autos as duas últimas declarações de
imposto de renda ou comprovante de rendimento atualizado, se pessoa jurídica, o balanço patrimonial da empresa.Ou, ainda,
providencie o recolhimento das custas iniciais e demais despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Intimese.Guarulhos, LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURAJuiz de Direito - ADV: FABIANA DE PAULA FERREIRA BARBOSA
(OAB 219935/SP)
Processo 1002897-64.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Transporte Rodoviário - Tjor Transportes e Logistica Eireli
- Ao CEJUSC local, para designação da audiência de tentativa de conciliação ou mediação. Designada a audiência, cite-se
e intime-se o(s) réu(s), advertindo-o(s) de que o prazo para contestação será de 15 dias contados a partir da realização da
audiência. As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos patronos. Intimem-se. Cumpra-se.
Int. - ADV: PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP)
Processo 1002981-65.2018.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Imobiliaria Angelica Fernandes - Vistos.Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça, bem
como custas de cpa. Regularizados, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURICIO CORREIA (OAB 98339/SP)
Processo 1002990-27.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Jose dos Santos Vistos.Para apreciação do pedido da assistência judiciária deverá o autor acostar aos autos as duas últimas declarações de
imposto de renda ou comprovante de rendimento atualizado, se pessoa jurídica, o balanço patrimonial da empresa.Ou, ainda,
providencie o recolhimento das custas iniciais e demais despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.Guarulhos, LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURAJuiz de Direito - ADV: GABRIEL TAVARES (OAB 67413/SP)
Processo 1003088-12.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Vistos.Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça. Regularizados, tornem conclusos. Int.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003263-06.2018.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educacionais Ltda. - Providencie
o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Sem prejuízo do exposto observo a
expedição do Provimento CG 16/12, oriundo da E. Corregedoria Geral de Justiça, cujo teor determina a forma quanto ao
recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas.Anoto que o recolhimento da custas abrange:A)
taxa judiciária (código 230-6);B) taxa de mandato judicial (código 304-9);C) diligência do oficial de justiça (ou recolhimento da
despesa referente à citação por carta)Intime-se. - ADV: BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 24256/GO)
Processo 1003289-04.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Aquisição - Elza Mortari - - Natal Messias de Morais - Vistos.
Para apreciação do pedido da assistência judiciária deverá o autor acostar aos autos as duas últimas declarações de imposto de
renda ou comprovante de rendimento atualizado, se pessoa jurídica, o balanço patrimonial da empresa.Ou, ainda, providencie o
recolhimento das custas iniciais e demais despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Intime-se.Guarulhos,
LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURAJuiz de Direito - ADV: ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP)
Processo 1003299-48.2018.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educaionais Ltda - Providencie
o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Sem prejuízo do exposto observo
a expedição do Provimento CG 16/12, oriundo da E. Corregedoria Geral de Justiça, cujo teor determina a forma quanto ao
recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas.Anoto que o recolhimento da custas abrange:A)
taxa judiciária (código 230-6);B) taxa de mandato judicial (código 304-9);C) diligência do oficial de justiça (ou recolhimento da
despesa referente à citação por carta)Intime-se. - ADV: BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 24256/GO)
Processo 1003306-11.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo.Cumpra-se.Int. - ADV:
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB 135348/MG)
Processo 1003334-08.2018.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educaionais Ltda - Providencie
o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Sem prejuízo do exposto observo
a expedição do Provimento CG 16/12, oriundo da E. Corregedoria Geral de Justiça, cujo teor determina a forma quanto ao
recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas.Anoto que o recolhimento da custas abrange:A)
taxa judiciária (código 230-6);B) taxa de mandato judicial (código 304-9);C) diligência do oficial de justiça (ou recolhimento da
despesa referente à citação por carta)Intime-se. - ADV: BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 24256/GO)
Processo 1003394-78.2018.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educaionais Ltda - Providencie
o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Sem prejuízo do exposto observo
a expedição do Provimento CG 16/12, oriundo da E. Corregedoria Geral de Justiça, cujo teor determina a forma quanto ao
recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas.Anoto que o recolhimento da custas abrange:A)
taxa judiciária (código 230-6);B) taxa de mandato judicial (código 304-9);C) diligência do oficial de justiça (ou recolhimento da
despesa referente à citação por carta)Intime-se. - ADV: BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 24256/GO)
Processo 1003407-77.2018.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Cleide Rodrigues - Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo do exposto observo a expedição do Provimento CG 16/12, oriundo da E. Corregedoria Geral de Justiça, cujo
teor determina a forma quanto ao recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas.Anoto que o
recolhimento da custas abrange:A) taxa judiciária (código 230-6);B) taxa de mandato judicial (código 304-9);C) diligência do
oficial de justiça (ou recolhimento da despesa referente à citação por carta)Intime-se. - ADV: ADILSON CARLOS ROBES (OAB
246383/SP)
Processo 1003483-04.2018.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Eniac Serviços Educacionais Ltda - Providencie
o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Sem prejuízo do exposto observo
a expedição do Provimento CG 16/12, oriundo da E. Corregedoria Geral de Justiça, cujo teor determina a forma quanto ao
recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas.Anoto que o recolhimento da custas abrange:A)
taxa judiciária (código 230-6);B) taxa de mandato judicial (código 304-9);C) diligência do oficial de justiça (ou recolhimento da
despesa referente à citação por carta)Intime-se. - ADV: BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 24256/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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