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TJSP 14/02/2018 -Pág. 762 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2515

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autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP)
Processo 1501684-17.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde
logo ciente a exequente;3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP)
Processo 1501720-59.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Cel3-adminstradora de Bens Proprios Ltda. - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguarde-se nos termos do
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente;3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos
requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: TALLES SOARES
MONTEIRO (OAB 329177/SP)
Processo 1501739-65.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Shozo Itiki - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88,
ficando desde logo ciente a exequente;3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os
autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP)
Processo 1501775-10.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Zenilda Graia Sampaio - Vistos.A executada apresentou à fls. 36/37 embargos
à execução.Ocorre que os embargos à execução são ação autônoma e devem ser distribuídos e autuados separadamente,
recebendo numeração própria, e não protocolados no bojo da execução fiscal.Ademais, os embargos à execução fiscal exigem
a garantia integral do juízo, que não ocorreu.Melhor analisando os argumentos, entendo que na realidade demandam dilação
probatória, razão pela qual deixo de apreciá-los e revogo a decisão de fls. 45 no que toca ao recebimento como exceção de
pré-executividade.Assim, por todo o exposto, deixo de conhecer a petição de fls. 36/37.Manifeste-se a Fazenda em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: AMANDA GRAIA SANTOS (OAB 337992/SP)
Processo 1501972-62.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Risso Transportes Ltda - Vistos.Ciente do agravo de instrumento interposto pelo executado.
Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos, anotando-se.Informe o agravante a concessão do efeito suspensivo
ao referido agravo de instrumento.Intime-se. - ADV: THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP)
Processo 1501980-39.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Damar Comercio e Confeccao de Roupas Ltd - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente;3 - Decorrido o prazo do item
precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV:
TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP)
Processo 1502161-40.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Rem Computype do Brasil Tecnologia Ltd - Vistos.Manifeste-se a Fazenda levando em conta
o correto andamento do feito, haja vista que:O executado já foi citado.O valor bloqueado é irrisório em face do montante devido
e o executado não foi intimado da penhora, e não será deferido o levantamento enquanto não ocorra a intimação pessoal da
penhora.Intime-se. - ADV: ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP)
Processo 1502198-67.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Expeça-se mandado a ser cumprido no endereço de fls. 16 de constatação do
funcionamento da executada e penhora, avaliação e intimação, caso logre êxito em localizar a empresa e bens penhoráveis.
Intime-se. - ADV: ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP)
Processo 1505867-02.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Among Distribuidora de Informatica Ltda - Vistos.Recebo os embargos de declaração, dandolhes provimento.De fato a decisão que apreciou a exceção de pré-executividade não se pronunciou sobre a prescrição. Passo
agora a considerar sobre a prescrição.O débito não está prescrito.Afirma o embargante que os débitos são de 2005 e a execução
foi ajuizada em 2009 e que a citação ainda não ocorreu nos autos.Razão não lhe assiste.Tratando-se de débito sob discussão
administrativa, o termo inicial da prescrição é o dia do decurso do prazo para pagamento após a rejeição do último recurso
administrativo do executado. Às fls. 2 consta como data do decurso do prazo da última notificação 29/07/2013. Pelo princípio da
actio nata, a prescrição não pode correr contra quem não detém ainda o direito de ação. Enquanto o débito estava em discussão
administrativa a Fazenda não podia inscrever em dívida ativa e ajuizar a consequente execução fiscal, logo não corria contra
ela prescrição.Assim o termo inicial da prescrição é 29/07/2013 e ação foi ajuizada em 28/11/2014 conforme consta na data de
distribuição.Logo claramente o débito não está prescrito.Assim ficam acolhidos os embargos apenas para apreciar e rejeitar a
tese de prescrição.Aguarde-se manifestação da Fazenda.Intime-se. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB
245040/SP)
Processo 1505889-60.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Willett Ltda - Vistos.Diga a Fazenda sobre a petição de fls. 199/200.Intime-se. - ADV: VANESSA
NASR (OAB 173676/SP), ALEXANDRE EDUARDO PANEBIANCO (OAB 131943/SP)
Processo 1506256-84.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - San Raphael
Express Logistica Integrada - Vistos.Antes de apreciar o pedido retro, esclareça a Fazenda se levantou o valor depositado às fls.
68/69, e se imputou no pagamento o valor.Intime-se. - ADV: WESLEY ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP)
Processo 1509547-87.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Construtora Hudson Ltda. - Vistos.A
petição da Fazenda veio desacompanhada dos documentos que faz menção.Regularize em 10 dias.Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP)
Processo 1513928-12.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o
apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.Após, nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC, remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as formalidades
legais.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1516278-70.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o
apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.Após, nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC, remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as formalidades
legais.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1518244-68.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Diga o executado sobre o pedido de desistência.Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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