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TJSP 16/02/2018 -Pág. 389 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

389

Processo 1000465-37.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Bruno de Moura Pires - Recebo a
inicial. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de março de 2018, às 15:30 horas a se realizar no CEJUSC.
Cite-se e se intime.Intime-se o(a) autor(a), através de seu patrono(a), com advertência que sua ausência implicará em extinção
do processo e condenado(a) ao pagamento das custas processuais.Int. - ADV: RENATO DE SOUZA LIMA (OAB 286730/SP)
Processo 1000468-89.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mariza Dionizio Soares
Alves - Vistos.Emende o autor sua petição inicial, no prazo de 15 dias, para trazer aos autos seu comprovante de endereço
atualizado.Int. - ADV: ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP)
Processo 1000480-06.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marco Antônio Teixeira França - Vistos.Emende o autor sua petição inicial, no prazo de 15 dias, para trazer aos autos
seu comprovante de endereço atualizado e comprovante da transferência do valor investido em favor da parte ré.Int. - ADV:
LUIS WANDERLEY ROSSETTI (OAB 101020/SP)
Processo 1000480-06.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marco Antônio Teixeira França - Vistos.Fls. 37. Nos termos do Enunciado 90/FONAJE que autoriza a desistência
da ação sem a anuência do requerido, mesmo que citado, defiro a exclusão do polo passivo de ATIVOS FLASH BUSINESS
EIRELLI e de IVAIR ROGÉRIO RAMOS RIBEIRO.Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em
relação aos requeridos acima citados, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.No mais, verifico que a parte
autora não atendeu ao quanto disposto na decisão de fls. 36. Certifique a z. Serventia se decorreu seu prazo.Int. - ADV: LUIS
WANDERLEY ROSSETTI (OAB 101020/SP)
Processo 1000489-65.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luis Wanderley Rossetti - Luis Wanderley Rossetti - Vistos.Segundo estabelece o art. 300, do Código de Processo
Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo”. O parágrafo 3º, do mencionado dispositivo, veda a concessão da tutela de
urgência, se houver perigo de irreversibilidade da decisão.Assim, dois são os requisitos legais para a concessão da medida:
probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.No caso dos autos, restou evidenciada
a probabilidade do direito invocado, vez que demonstrado o contrato firmado entre as partes (fls. 10/14), o aporte do valor
investido em favor da requerida (fls. 15 e fls. 17).Presente, também, o perigo de dano, na medida em que a demora do processo
poderá acarretar em eventual encerramento da empresa requeria STM, prejudicando o recebimento do valor investido pelo
autor.Não há irreversibilidade da medida, porém por ora, a medida só se revela passível em face da primeira ré STM Operações
Investimentos, a contratada direta.Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300, caput,
do CPC, e determino o imediato bloqueio via BACENJUD da soma indicada ma inicial somente em desfavor da requerida
STM OPERAÇÕES INVESTIMENTOS LTDA. Oficie-se.Para audiência de Conciliação, designo o dia 23 de março de 2018,
às 10:30 horas. Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias corridos.Cite-se.Intime-se. - ADV: LUIS
WANDERLEY ROSSETTI (OAB 101020/SP)
Processo 1000489-65.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luis Wanderley Rossetti - Luis Wanderley Rossetti - Vistos.Fls. 37. Nos termos do Enunciado 90/FONAJE que autoriza
a desistência da ação sem a anuência do requerido, mesmo que citado, defiro a exclusão do polo passivo de ATIVOS FLASH
BUSINESS EIRELLI e de IVAIR ROGÉRIO RAMOS RIBEIRO.Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito em relação aos requeridos acima citados, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUIS
WANDERLEY ROSSETTI (OAB 101020/SP)
Processo 1000502-64.2018.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009061-24.2017.8.26.0016 - 1ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL VERGUEIRO - SAO PAULO - SP) - Nelson Kawamura - Vistos.Expeça-se mandado de Folha de
Rosto.Cumprida a diligência, devolva-se.Int. - ADV: THIAGO KONDO SIGOLINI (OAB 390953/SP)
Processo 1000519-03.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sueli Andrade Vicentini - Vistos.Emende a autora sua petição inicial, no prazo de 15 dias, para apresentar
comprovante de endereço atualizado em seu nome.Int. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 1000540-13.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Waldir Rogerio Campos Vistos.Fls. 39: Intime-se o autor a fornecer o nome da instituição bancária na qual deverá o requerido efetuar o depósito. Prazo:
10 dias.Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento judicial em favor do autor, atinente ao deposito de fls 37.Int. ADV: MILETE ADIB DAU (OAB 105137/SP)
Processo 1000559-82.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - S.B.G. Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.A ação foi movida em face da Caixa Econômica
Federal, sendo da competência da Justiça Federal o correspondente julgamento.Nesse passo, a Constituição Federal em seu
art. 109, assim preconiza:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de
falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, IV, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: VIVIANE GALDINO DE SOUZA (OAB 330171/SP)
Processo 1000734-13.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cicero Carlos Ferreira da Silva
- Vistos.Fls 55: Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito ante a informação de que o requerido mudou-se do
endereço indicado. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 1001120-77.2016.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elida Aparecida
de Moraes Carvalho - BANCO DO BRASIL SA - fls 138: seguro o juízo. manifeste-se a autora acerca da impugnação de fls
92/137, no prazo de 10 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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