Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
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compete ao Presidente do Colégio Recursal. Isso é dito pela doutrina: “ Nos termos do inciso III do artigo 102 da CF, compete ao
STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, desde que, observadas algumas
das hipóteses previstas nas alíneas a, b ou e do dispositivo. Consequentemente, observadas as exigências previstas na CF, é
cabível recurso extraordinário contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial (...) Conforme disciplina a Lei Federal nº
8.038/90, o recurso extraordinário (...) são interpostos no prazo de 15 dias, perante o Juiz Presidente da Turma Recursal (...)
findo o prazo, o Juiz Presidente da Turma Recursal fará o Juízo Provisório de admissibilidade de recurso ...” (in Teoria e pratica
dos Juizados Especiais Cíveis, Editora Saraiva, segunda edição, 1999, página 174/175) . O recurso é tempestivo, considerando
que foi interposto no prazo legal, contado da data da intimação pessoal da Defensoria Pública. O recorrente é parte legítima,
visto que é parte apelante nos autos. Nessa qualidade tem interesse na apreciação do seu inconformismo. O recurso reúne
condições de admissibilidade pelo permissivo do art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. Com efeito, se houve ou
não afronta à Constituição Federal, é matéria atinente ao mérito do recurso. Prequestionamento entendo que houve, diante do
que se verifica nas razões invocadas pelo recorrente na instância ordinária. O STF já se manifestou no RE 635659 - Tema 506
- pela existência de repercussão geral do assunto tratado nos autos, porém não há determinação de suspensão nacional dos
processos que tratam da mesma controvérsia. Assim, reunidos os pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário,
remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, observadas as formalidades de praxe. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini
- Advs: Defensoria Pública (OAB: 999999/DF) - Thiago Alves de Oliveira
Nº 1001104-96.2017.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrida: SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS LOPES - Fls. 179/181: Diante da manifestação da requerente no
sentido de concordar com o alegado pela requerida no Recurso Extraordinário, manifeste-se a Fazenda Pública. Int. Marília, 20
de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) Ricardo Pinha Alonso (OAB: 98343/SP) - João Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP)
Nº 1002856-62.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Claudio Pinha Góes - Fls. 102/113: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no prazo
legal. Int. Marília, 21 de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello
(OAB: 207330/SP) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) - Soraya Cristina de Macedo E Lima (OAB: 181565/SP)
Nº 1003714-93.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrida: Sandra Aparecida Cavassani Penedo - Fls. 173/184: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões
no prazo legal. Int. Marília, 21 de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Renato Bernardi (OAB:
138316/SP) - Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Gabriel Abib Soriano (OAB: 315895/SP)
Nº 1004966-34.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrido: João Carlos Caldeira de Oliveira - Fls. 177/188: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no
prazo legal. Int. Marília, 21 de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro
Cabello (OAB: 207330/SP) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) - Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP)
Nº 1005532-80.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Banco Santander Brasil
S/A - Recorrido: João Verga - O recurso extraordinário de fls. 113/120 alega a violação de normas do Código de Processo Civil
Brasileiro, matéria de natureza infraconstitucional. Considerando a r. decisão proferida no ARE 748.371 (Tema nº 660 - Violação
dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
coisa julgada), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso
análogo a este, nos termos do artigo 1030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso
extraordinário e determino a remessa dos autos à vara de origem. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Bruno Henrique
Goncalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 172438/
SP)
Nº 1007412-10.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrida: Adriana Aparecida Nascimento Pelloso - Fls. 93/104: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões
no prazo legal. Int. Marília, 21 de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Luiz Gustavo Andrade dos
Santos (OAB: 327882/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Clayton Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/
SP) - Deise Cristina Gomes Licas (OAB: 134246/SP)
Nº 1007625-16.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Marcelo Braga da Cruz - Fls. 86/97: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
Int. Marília, 21 de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/
SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Clayton Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/SP)
Nº 1007635-60.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Claudeci Aparecido da Silva - Fls. 86/97: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no
prazo legal. Int. Marília, 21 de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio
(OAB: 172006/SP) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) - Fernando Mauro Vicente (OAB: 358014/SP)
Nº 1008813-44.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrido: Carlos Alberto de Figueiredo - Fls. 95/106: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no prazo
legal. Int. Marília, 21 de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Luiz Gustavo Andrade dos Santos
(OAB: 327882/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Oswaldo Roberto D’andrea (OAB: 299705/SP) Cláudio Luís Rui (OAB: 325247/SP)
Nº 1009519-61.2016.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Leandro Botelho de Araujo
- Recorrido: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Fls. 140/152: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para
contrarrazões no prazo legal. Int. Marília, 21 de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Jabes Álvares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º