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TJSP 01/03/2018 -Pág. 1517 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

1517

GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP), FERNANDO ANTONIO GAMEIRO (OAB 64739/SP)
Processo 1006867-90.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.S.C. - W.D.F. - - N.A.F.M.
- - N.A.F.L. - - L.C.F. - - N.F.G. - - N.A.D.F. - - W.A.F. - - I.A.C. - Vistos em saneador.1. Tendo sido aberta oportunidade ao
Ministério Público para manifestação no processo, afasta-se toda e qualquer alegação futura de nulidade, sem necessidade
de se entrar no mérito do posicionamento externado a fl. 120.2. Compulsando os autos, verifico que as partes são legítimas
(havendo observância quanto à pertinência subjetiva da lide) e encontram-se bem representadas, concorrendo-lhes interesse
processual.3. O fato constitutivo do direito alegado pela(s) parte(s) autora(s), consistente em haver sido concebido(a)(s) de
relação havida entre sua mãe biológica, e o falecido Lauro Conceição Dias Fernandes, é fundado no estado de filiação, direito
da personalidade, alienável e indisponível, e demanda a produção de prova.4. Fixado esse ponto controverso, que será o
único objeto de prova, a par do valor da obrigação alimentar a ser eventualmente instituída em favor da investigante, e não
vislumbrando, por ora, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, declaro o feito saneado.5. Defiro a produção de provas
documental e testemunhal, a ser colhida a última em audiência a ser fixada oportunamente, se necessário.6. Defiro ainda a
realização de prova pericial hematológica, a fim de investigar a relação de parentesco consangüíneo entre as partes. Para
tanto, e considerando-se que as partes litigam sob os auspícios da gratuidade, oficie-se desde logo ao IMESC, solicitandose designação de data para realização de exame pelo sistema DNA, na forma do Decreto 44.336/99, que regulamenta a Lei
paulista 9934/98, observando a Serventia, para tanto, o disposto no artigo 1º, da portaria S-IMESC-9, de 15 de outubro de 1999,
publicada no DOJ de 12.11.99, fl. 02.7. Designada a data, intimem-se para comparecimento pessoal, munidos da documentação
necessária, para realização da perícia (DNA).8. Produzida a prova, ouçam-se os litigantes, tornando, após, conclusos para
ulteriores deliberações.9. Eventual pedido de reserva de bens deve ser solicitado junto ao juízo em que se processa os autos de
inventário, e de petição de herança, pela via própria.10. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), PEDRO
VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP)
Processo 1007092-76.2017.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.T. - M.C.M.T. - Vistos.1. Nos
termos do item “4”, do despacho de fl. 26, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de abril p.f., às
11h, consignadas as advertências do art. 7º, da Lei 5.478/68;2. Intimem-se com as formalidades legais;3. Ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: CASSIANO PILAN (OAB 199326/SP)
Processo 1007092-76.2017.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.T. - M.C.M.T. - Retro: Ciência
à parte contrária da contestação apresentada. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB
354175/SP), CASSIANO PILAN (OAB 199326/SP)
Processo 1007098-83.2017.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.C. - E.C.C. - Vistos.1. Nos
termos do item “5”, do despacho de fl. 19, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de abril p.f., às
10h, consignadas as advertências do art. 7º, da Lei 5.478/68;2. Intimem-se com as formalidades legais;3. Ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: FERNANDA GODINHO CHIACCHIO (OAB 376021/SP), JULIANA APARECIDA CORDEIRO CHICANELLI
(OAB 231940/SP)
Processo 1007148-12.2017.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.B.M. - P.E.M. - Ante a certificação
do trânsito em julgado da sentença, providencie a parte a impressão e cumprimento da mesma; comprovando nos autos seu
cumprimento. - ADV: ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 1007164-97.2016.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Casamento - S.C.B.C. - E.L.C. - Procurador do réu: Carrear
aos autos oficio de indicação da OAB, no qual conste o numero de registro geral de indicação, a fim de viabilizar expedição de
certidão de honorários. - ADV: GIULIANO DAL FARRA (OAB 253641/SP), VERA LUCIA DA SILVA (OAB 141326/SP)
Processo 1007181-02.2017.8.26.0079 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.R.L. - M.J.D.L. - Retro: manifeste-se a curadora
especial nomeada para a interditanda, no prazo legal. - ADV: RENATA CAMPANHÃ VICENTINI (OAB 383596/SP), LUCIANO
ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP)
Processo 1007391-53.2017.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.V.X. - - V.E.V.X. - - Y.M.V.X. Z.J.X. - Vistos.1. Nos termos do item “5”, do despacho de fl. 24, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 19 de abril p.f., às 10h15min, consignadas as advertências do art. 7º, da Lei 5.478/68;2. Intimem-se com as formalidades
legais;3. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: NATALIA LECCIOLLE THOMAZELLA (OAB 375131/SP)
Processo 1007391-53.2017.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.V.X. - - V.E.V.X. - - Y.M.V.X.
- Z.J.X. - Retro: Aguarde-se a audiência designada. - ADV: NATALIA LECCIOLLE THOMAZELLA (OAB 375131/SP), JAIME
VICENTINI (OAB 68578/SP)
Processo 1007557-85.2017.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.J.A.D. - A.L.D. - Vistos.1. Nos
termos do item “4”, do despacho de fl. 29, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de abril p.f.,
às 10h30min, consignadas as advertências do art. 7º, da Lei 5.478/68;2. Intimem-se com as formalidades legais;3. Ciência ao
Ministério Público.Int. - ADV: ALINE CIAPPINA NOVELLI (OAB 236284/SP)
Processo 1007657-74.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Metalforce Matão Indústria e
Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda - Epp - Serrana Securitizadora S/A - Devidamente assinada e liberada nos autos a
Certidão, providencie a parte sua impressão. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ALAN RODRIGO
MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI
FRANZINI (OAB 208858/SP)
Processo 1007940-63.2017.8.26.0079 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.B.N. - Por tais
fundamentos, indefiro liminarmente a petição inicial (CPC, art. 330, IV, 2a figura), e por conseguinte julgo extinto o processo
sem apreciação do meritum causae (CPC, art. 485, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos.Custas ex lege.P. R. I.
C. - ADV: KASSIA DE OLIVEIRA FERREIRA SOARES (OAB 290607/SP)
Processo 1008087-89.2017.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Tulio Werner Soares Filho - Marcus Paulo Vendito
Soares - - Francisco Vendito Soares - - Mario Soares Neto - Maria Jacomino Vendito - Tulio Werner Soares Filho - - Tulio
Werner Soares Filho - - Tulio Werner Soares Filho - - Tulio Werner Soares Filho - Vistos.Observo que o valor da causa deve
ser adequado ao valor do patrimônio a ser partilhado. A retificação ex officio, pelo juiz, do valor atribuído à causa, é, outrossim
medida aceita por remansosa orientação pretoriana, e conta hoje com previsão em texto expresso de lei (CPC, art. 292, § 3º).
Por tais fundamentos, retifico ex officio o valor atribuído à causa, para R$ 1.336.061,81 (um milhão trezentos e trinta e seis
mil e sessenta e um reais e oitenta e um centavos). Anote-se.Defiro o recolhimento das custas ao final, antes da homologação
da partilha. Certidão retro: providencie o inventariante.Int. - ADV: LUIS FELIPE FRANCO SOARES (OAB 389686/SP), TULIO
WERNER SOARES FILHO (OAB 102989/SP)
Processo 1008466-98.2015.8.26.0079 (apensado ao processo 1002508-34.2015.8.26.0079) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - Antonio Marcio Megid - - Antônio Neif Megid - - Eliana Gonçalves Megid - Serrana Securitizadora S/A - Devidamente
assinado e liberado nos autos a Certidão, providencie a parte sua impressão. - ADV: JOSE LUIZ COELHO DELMANTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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