Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
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Processo 1026195-27.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - THIAGO CRISTOFANI - FBM
SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S/A - mandado de levantamento n. 68/2018 fav. THIAGO CRISTOFANI,
disponível para retirada. - ADV: EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), ALEXANDRE NAGAI (OAB 176403/SP)
Processo 1027340-84.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Copa Gesso Ltda - - Maria da Luz de Oliveira - - Ana Paula de Oliveira Braz - Fls. 110/111: Não localizados
via BACENJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a
penhora de FUNDOS DE INVESTIMENTO e APLICAÇÕES FINANCEIRAS, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os
ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
que deverão efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos
de investimento e aplicações financeiras em nome do(s) executado(s).Oficie-se à Cnseg, nos termos da decisão de fls. 107,
solicitando informações a respeito da existência acerca de ativos em nome dos executados, e se possui natureza alimentar,
para posterior análise, observado o limite do débito.Servirá a presente decisão como ofício.O exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por
via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV:
ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1027641-60.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renata Michelle Sant Ana Santander Finance Arrendamento Mercantil S.A. - Vistos.Regularize o banco-requerido sua representação processual, juntando
cópia de seus estatutos sociais.Prazo: quinze dias.Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP)
Processo 1027775-87.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Fabio Vertente - Vistos.Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, a respeito da contestação de fls. 90/105.Concedo
o mesmo prazo para que as partes informem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, ou se
concordam com o julgamento antecipado.Int. - ADV: JOAO DENIS VERTENTE (OAB 39384/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1027848-64.2014.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E BERÇÁRIO O PEQUENINO S/C LTDA - - Paulo Mendes Ormundo - - WENCESLAINE APARECIDA FONTOURA
ORMUNDO - Fl. 202: Defiro à cessionária prazo suplementar de dez dias para atendimento do despacho de fl. 199.Intime-se. ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1028106-69.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regina
Aparecida Xavier - - Paulo Roberto Campos - E.z.l.i. Empreendimento Imobiliario Ltda - - Eztec Empreendimentos e Participacoes
S/A - Vistos.Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de
Processo Civil (NCPC), intime-se o requerente para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Importante ressaltar
que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não
cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência,
extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao
Relator.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa
peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.Intimese. - ADV: MARCIO MOLINA (OAB 369530/SP), JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO (OAB 130815/SP), LUENE
MAYHARA MARTINS PETRIS (OAB 369743/SP)
Processo 1028137-89.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - José Teixeira de Brito - Vistos.Fls. 50/52: proceda-se ao bloqueio do veículo objeto da lide
através do convênio Renajud.No mais, intime-se o requerente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no
feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código
de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.No
silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º,
do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1028200-22.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA ANTÔNIO FRANCISCO SILVA DOS SANTOS - Ofício expedido - providencie o autor a impressão e protocolo, fazendo prova
nos autos no prazo de 30 dias. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1028200-22.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA ANTÔNIO FRANCISCO SILVA DOS SANTOS - Vistos.Fls. 64/65: o ofício a Susep encontra-se expedido, conforme folhas 60/61,
nos termos do ato ordinatório de fl. 62.Portanto, providencie o exequente a impressão e entrega do ofício, fazendo prova
nos autos no prazo de trinta dias.No mais, aguarde-se o desbloqueio do valor irrisório de fls. 47/49.Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1028234-26.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigações - Mariana Ribeiro Maia - Capri Incorporadora
Spe Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Vistos.Defiro, portanto, a produção de prova pericial. Nomeio para tanto
o perito judicial o(a) Sr(a) José Carlos Rodrigues Teixeira, que deverá ser intimado a estimar os seus honorários em juízo, os
quais serão arcados pela parte autora., nos termos do acórdão de fls. 304/308.Com a estimativa, tornem conclusos para fixação.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: ROSANGELA RAMOS
DE OLIVEIRA COSTA (OAB 202178/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1029078-39.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Kelly Cristine dos Reis Oliveira - Vistos. Comparece a parte autora às fl. 59, informando
que celebrou acordo extrajudicial para integral satisfação de seus interesses, tendo havido quitação do contrato objeto da ação.
Postula pela desistência da ação.O acordo traçado extrajudicialmente e noticiado às fls. retro, muito embora não juntado aos
autos, encerra o mérito da ação e a mora da ré.Assim, não há que se falar em suspensão da marcha processual ou desistência
da ação, com sua extinção sem resolução de mérito.A satisfação da obrigação ou acordo que desintegre a mora e seus efeitos
impõe a extinção desta ação, com resolução do mérito, ressalvado à autora, se porventura em nova mora contratual incorrer
a parte ré, o direito de ingressar com nova ação.Ante o exposto, considerando-se que a própria autora noticiou nos autos a
transação extrajudicial com a ré, e que não trouxe aos autos a minuta para homologação, JULGO EXTINTO o PROCESSO de
conhecimento, com resolução do mérito, o que faço por analogia ao disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto seriam divididas igualmente pelas partes, não houvesse disposição em contrário no acordo (nos
moldes do art. 90, §2º, do NCPC), porém, como a parte autora limitou-se à informação de que houve transação extrajudicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º