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TJSP 08/03/2018 -Pág. 1207 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

1207

(tema 848) e em razão do ARE n. 796473/RS (tema 715). Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de
declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da
multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no
PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema
698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014; STF, AgR nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO
BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ, relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira
Rocha (OAB: 113887/SP) - Sara Vanessa Falchi de Oliveira (OAB: 275267/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP)
- - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2097789-43.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Ana Paula Nunes - Agravado: Maria Aparecida Vanzeli Rodrigues - Agravado: Jose Vanzelli - Agravado:
Lurdes Vanzeli Rubino - Agravado: Neide Maria Vanzelli - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial
com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1361800/
SP, 1370899/SP, 1391198/RS, 1392245/DF e 1134186/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de
declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa
prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no
PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21/09/2017; e REsp repetitivo n. 1410839/SC, Tema 698,
relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22/05/2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Sara Vanessa Falchi de Oliveira (OAB: 275267/
SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2098131-54.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Maria Solange Denadai Ribeiro (Espólio) - Agravado: ABIMAEL RIBEIRO - Agravado: HERICK ACACIO
DENADAI RIBEIRO - Agravada: TATIANA CRISTINA DENADAI RIBEIRO - Diante disso, não existe mais reclamo representativo
destas controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 387/388, passo ao juízo de
admissibilidade do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marina
Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Jose Diniz Neto (OAB: 118621/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2101916-24.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravado: Maria Inez Damas Sponchiado - Agravado: Carlos Eduardo Sponchiado - Agravado: Walter Luis
Sponchiado - Agravado: Paulo Alberto Sponchiado - Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso especial
interposto no processo nº 0217683-86.2011.8.26.0000/50001 (REsp 1.438.263/SP), enviado por esta Presidência na qualidade
de representativo de controvérsia, não afetou ao regime dos recursos repetitivos as questões concernentes à “obrigatoriedade
de o habilitante promover prévia liquidação por artigos do valor que entender devido e ao descabimento de incidência de
juros remuneratórios mensais e capitalizados desde o período expurgado, por violação à coisa julgada, já que a sentença
teria contemplado a incidência de juros apenas no mês de fevereiro de 1989”. Posteriormente, houve rejeição tácita do rito
dos recursos repetitivos no outro processo enviado com estas mesmas questões, de nº 0226074-30.2011.8.26.0000/50000
(REsp 1.438.257/SP), nos termos do art. 2º da Emenda Regimental 24, de 2016, do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o
Superior Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento do dia 27.9.2017, desafetou do regime dos recursos repetitivos os REsps
1.361.799/SP e 1.438.263/SP (temas 947 e 948), enviados por esta Presidência como representativos de controvérsia. Os
demais recursos selecionados na forma do art. 1.036, §1º, do CPC, foram rejeitados tacitamente, nos termos dos arts. 256-E e
256-G do Regimento Interno da Corte Superior, exceto pelo REsp 1.361.800/SP (tema 685), julgado em 21.5.2014. Não existindo
recurso especial representativo da controvérsia pendente de apreciação pela Corte Superior, passo ao juízo de admissibilidade
do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB:
114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Gustavo Franceschi (OAB: 64160/PR) - Nicole Pascual Pignata (OAB:
332290/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2101916-24.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravado: Maria Inez Damas Sponchiado - Agravado: Carlos Eduardo Sponchiado - Agravado: Walter Luis
Sponchiado - Agravado: Paulo Alberto Sponchiado - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário
com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC (tema 848) e em razão
do ARE n. 796473/RS (tema 715). Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão
amparada em precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos
1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora
ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI
BENETTI, DJe 22.05.2014; STF, AgR nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e
STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ, relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Gustavo
Franceschi (OAB: 64160/PR) - Nicole Pascual Pignata (OAB: 332290/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2101916-24.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Maria Inez Damas Sponchiado - Agravado: Carlos Eduardo Sponchiado - Agravado: Walter Luis Sponchiado
- Agravado: Paulo Alberto Sponchiado - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art.
1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1361800/SP, 1370899/SP,
1391198/RS, 1392245/DF e 1134186/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra
decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos
1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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