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TJSP 09/03/2018 -Pág. 2951 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2532

2951

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO PALMIERI COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2018
Processo 0002579-32.2016.8.26.0010 (processo principal 1004447-62.2015.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - S.M.M.B. - R.T.B. - Vistos.1. Fls.251/253: Cumpra o já determinado às fls.236, apresentando a exequente
o cálculo do débito, em 05 dias;2. Não há necessidade de nova fixação de multa, posto que ela incide sobre todos os valores
depositados de forma indevida;3. Expeça-se guia de levantamento, com urgência.Int. - ADV: MARCOS TOMANINI (OAB 140252/
SP), RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP)
Processo 0004466-17.2017.8.26.0010 (processo principal 1006441-15.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Fixação - L.D.V.C. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão de fl. 29 (o executado não apresentou a justificativa). - ADV:
THAIS CRISTINA DOS SANTOS (OAB 239992/SP), EDUARDO MAXIMIANO DE OLIVEIRA (OAB 35754PR)
Processo 0005595-57.2017.8.26.0010 (processo principal 1007921-07.2016.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.B.C.M. - D.B.M. - Vistos.1. Fls. 28: atenda o exequente em dez dias.2. Após, ao Ministério Público e conclusos.
Int. - ADV: LEONARDO PALMA VENTURELLI (OAB 315346/SP), JORGE BARBOSA FERREIRA (OAB 403414/SP)
Processo 1000068-10.2017.8.26.0010 - Procedimento Comum - Revisão - A.B.O. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a
certidão de fl. 74 (a ré não apresentou a contestação). - ADV: PLYNIO RICARDO DA SILVA (OAB 21777/PB)
Processo 1000101-97.2017.8.26.0010 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.M.S. - R.A.S. - “Manifestemse os interessados sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV: SERGIO FARDIM SANTOS (OAB 216777/SP),
CLAUDIO ROBERTO GOMES LEITE (OAB 249944/SP), ADRIANA LAUER SILVA GALDINO (OAB 395314/SP)
Processo 1000328-53.2018.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.T. - - R.B.F. - Vistos.1. Ao que se vê dos
termos do acordo, os animais pertencerão exclusivamente à mulher, razão pela qual não se justifica a cláusula de divisão de
responsabilidade das despesas relacionadas a eles. Despesas relacionadas com bens exclusivos são suportadas, unicamente,
pelo proprietário. Ademais, se aceita fosse tal cláusula como estipulada, sem especificação dos valores de tais despesas e com
possibilidade de recusa no caso dos gastos médicos, poderia ser fonte de futuros conflitos entre o ex-casal.2. Assim e a fim de
que o acordo possa ser homologado, com a decretação do divórcio, providenciem a retificação da aludida cláusula, no prazo de
dez dias.3. Após, com urgência, conclusos.Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FELISARDO (OAB 223383/SP)
Processo 1000363-13.2018.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Aparecida Almeida
Robles - 1- Fls.37/47: ciente. 2- Ao mais, aguarde-se as respostas aos ofícios de fls.32 e 33, pelo prazo de trinta dias. 3- Int. ADV: ELIAS BELMIRO DOS SANTOS (OAB 204617/SP)
Processo 1000431-02.2014.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Leonor Silva de Moraes Falco
- Oneyde Anna de Moraes Falco - Fazenda do Estado de S. Paulo - Fazenda do Estado de S. Paulo - 1- Tragam aos autos, no
prazo de quinze dias: a) certidão de casamento da sra. Oneyde; b) certidões negativas municipais dos dois imóveis situados
em Ilha Comprida e do único imóvel situado no Estado do Paraná. 2- Int. - ADV: THÁIA TAKATSUO BERTOLI (OAB 311042/SP),
JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP)
Processo 1000603-02.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - R.M.S. - “Providencie o
autor, em 15 dias, o recolhimento da taxa de diligência do Sr. Oficial de Justiça observando o provimento CG nº 28/2014”. - ADV:
NATALIA LOPEZ LADEIRA (OAB 398258/SP)
Processo 1000692-25.2018.8.26.0010 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Jose Nunes da Silva - 1- Fls.80/85: recebo
como emenda à inicial. Anote-se. 2- Fls.86/87: providencie o requerente o peticionamento, junto aos referidos autos para
desarquivamento, consoante determinado no despacho de fls.78, item 2.3- Int. - ADV: AUREO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB
355088/SP)
Processo 1000750-28.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Guarda - G.X.F.S. - - S.T.A. - Vistos.Fls.71/72: O erro já havia
sido sanado às fls.66, pelo que dou por prejudicado os embargos de declaração.Int. - ADV: LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA
COSTA (OAB 252647/SP)
Processo 1000923-52.2018.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.M.L. - Vistos.A fim de possibilitar
a apreciação do pedido de gratuidade, traga o autor aos autos, no prazo de quinze, cópia dos dois últimos comprovantes de
vencimentos e das duas últimas declarações de bens e rendimentos. Sem prejuízo, emende a inicial, no prazo acima concedido
e também sob pena de indeferimento, a fim de consertar o valor dado à causa, bem como atender aos requerimentos formulados
pela representante do Ministério Público às fls. 24/25.Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, dê-se nova vista
dos autos ao Ministério Público e, em seguida, retornem conclusos.Int. - ADV: SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP)
Processo 1000949-50.2018.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.L. - - L.B.G.L. - Vistos.O
pedido de alteração da pensão alimentícia baseia-se no fato de que o alimentante passou a exercer atividade como pessoa
jurídica.Assim sendo, menciona-se que o pagamento será do valor de R$5.565,31, o que corresponderia a 30% do salário
líquido.Entendo que se deva, neste caso, fixar-se o valor em salário mínimo.Isto porque, em caso de eventual descumprimento,
dificilmente se conseguirá apurar qual o rendimento da empresa e, ainda que se apure, levará tempo incompatível com a
natureza dos alimentos.Diante do exposto, determino a emenda do acordo para fixação de valor com base no salário mínimo
para a situação de atividade sem vínculo, mantendo-se o percentual de 30% do salário líquido em caso de vínculo empregatício.
Prazo de 10 dias.Int. - ADV: NOEME SOUSA DE MOURA (OAB 55513/SP)
Processo 1001132-21.2018.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Regina Longo Restituti - Melina Restituti
- - Danilo Restituti - 1- Nomeio a autora Silvana Regina Longo Restituti para o cargo de inventariante dos bens deixados
pelo espólio de Luiz Francisco Restituti, independentemente de compromisso. Servirá a presente decisão como termo de
inventariante para os devidos fins.2- Concedo-lhe o prazo de 60 dias para apresentar: a) primeiras declarações e o plano de
partilha (art.620 e 653 do Código de Processo Civil); b) certidão do Colégio Notarial e negativa federal do “de cujus”; c) certidões
de nascimento ou casamento dos herdeiros Melina e Danilo; d) os títulos de propriedade; d) as negativas fiscais.3- Providencie
a inventariante a apresentação da declaração de ITCMD e o recolhimento dos tributos, providenciando o necessário para
obtenção da manifestação conclusiva.4- Int. - ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 1001147-87.2018.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.S. - Vistos.Trata-se de ação
de exoneração de alimentos.1. Concedo prazo de 10 dias para a juntada da sentença que fixou os alimentos;2. Concedo a
gratuidade.Int. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 1001158-19.2018.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - Vistos.1. Considerando que
o réu trabalha com vínculo empregatício e não há notícia da existência de outros filhos, fixo os alimentos provisórios em 25%
do salário líquido. Oficie-se à empregadora;2. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia
25/04/2018, às 14:30 horas;3. Cite-se;4. Concedo a gratuidade.Int. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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