Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
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a oportuna lição de Humberto Theodoro Júnior:”Outra forma de citação ficta ou presumida é a que se realiza por meio de edital
e que tem cabimento apenas nos casos especiais previstos no art. 231”.Desta feita, somente depois de esgotadas todas as
possibilidades de localização e citação do réu é que será possível a citação por edital.Razões pela quais, resta indeferida a
citação editalicia, neste momento processual. 2. Requeira a autora o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do
feito. 3. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, será presumido o desinteresse/desistência, extinguindo-se o feito
nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1098972-57.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Daniella Colzi Geraissate
- - Caroline Agueda Peres - Condomínio Edificio Dakota Jardins - Daniella Colzi Geraissate - - Daniella Colzi Geraissate - Vistos.
Fls. 6/9: Trata-se de impugnação oferecida por Condomínio Edifício Dakota Jardins, na ação de cobrança de condomínio, ora
em fase de cumprimento de sentença, promovida por Cyrela Tecnisa de Investimento imobiliário Ltda., alegando, em síntese, a
ocorrência de excesso de execução. Sustentou que o débito corresponde à quantia de R$415,93, cujo comprovante de depósito
junta aos autos (fls. 10/11) e concluiu pugnando para o recebimento da impugnação com efeito suspensivo e a final seja
afastado o excesso alegado. A impugnação foi recebida sem efeito suspensivo (fls. 13), a impugnado sustentou a correção de
seus cálculos, reiterando que o débito exequendo perfaz a quantia de R$1.002,07 (fls. 15/17).DECIDO.Conheço diretamente da
impugnação ao cumprimento de sentença e o faço para indeferi-la. Com efeito, conforme se vê da leitura da sentença (fls. 90
dos autos principais) o condomínio impugnante foi condenado pagamento dos honorários dos Drs. Advogados da ré, que foram
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil em vigor.Na inicial o condomínio impugnante equivocadamente atribuiu à causa o valor de R$3.761,02, no entanto, em
cumprimento à decisão de fls. 19 o condomínio impugnante emendou a petição inicial atribuindo à cauda o valor de R$9.099,10
(fls. 19). Note-se, ainda, que a emenda foi recebida pela decisão de fls. 20/21.Isto posto, indefiro a impugnação e determino
o valor do saldo devedor em em R$1.002,07, para janeiro de 2017. O impugnante arcará com o pagamento dos honorários
do patrono da impugnada, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito remanescente (R$703,36), fazendo-o
com fundamento no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente,
referente ao depósito de fls. 12.No mais, requeira a exequente o que de direito para satisfação do crédito exequendo, no prazo
de 15 (quinze) dias.Int. e Dil. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), DANIELLA COLZI GERAISSATE (OAB
314312/SP)
Processo 1099154-09.2016.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Credito Mutuo dos Agentes Fiscais de
Rendas do Estado de São Paulo - Providencie o autor/exequente a(s) respectiva(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo:
cinco dias. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 1099960-78.2015.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Juliana Ery Shinmyo
e outro - Ciência à parte contrária sobre a apelação de fls. 279/292 para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15
dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). - ADV: ISABEL ROXANE DE OLIVEIRA (OAB 280560/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1102573-03.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Andreia Meneses das Neves Oshiro CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos,1. Manifeste-se a ré, no prazo de cinco dias, sobre o descumprimento
da tutela de urgência noticiada na petição de fls. 107/108 e documento que a acompanha.2. Em atenção ao disposto no art.
139, inciso V, do Código de Processo Civil, esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação.3. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna
apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual
interesse no julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: ANNA CAROLINA ARRIAGADA FIGUEIREDO (OAB 389493/SP),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1102652-50.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bayer S/A (Atual denominação: Bayer
Cropscience Ltda) - Parceira Agronegócios Ltda e outros - O autor deve providenciar a impressão da carta precatória diretamente
no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e comprovar a distribuição no prazo de cinco dias. - ADV: CELSO UMBERTO
LUCHESI (OAB 76458/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 91125/MG), VALTER ROCHA RUBIO FILHO (OAB
168062/MG)
Processo 1103469-85.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de
Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls.
194 - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1105355-80.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Marcos Alves Barbosa - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos,1. Fls. 120: anote-se.2. Em atenção ao disposto no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil,
esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.3. Sem prejuízo, especifiquem
as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e
necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide.
Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1105702-16.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Felipe Nunes da Silva - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos,1. Em atenção ao disposto no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, esclareçam as partes
se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.2. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 15 (quinze)
dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de
indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: DAYANE DA
SILVA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 292185/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA
GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1106779-65.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls. 80/81 - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1107934-06.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Fls. 99: tendo em vista o recolhimento do valor referente a taxa de postagem (fls. 100/101), bem como os termos do
ato ordinatório de fls. 94, tornem-se sem efeito o mandado expedido a fls. 92/93.No mais, expeçam-se cartas para citação dos
executados, observado o endereço indicado a fls. 88.Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1108078-72.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jacobs Douwe Egberts Br
Comercialização de Cafés Ltda - Em cumprimento a parte final da r. Decisão de fls. 48/49, providencie o(a) interessado(a) o
cálculo do débito atualizado e o recolhimento das taxas. (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, e por pesquisa. Prazo: 10 dias. - ADV:
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1113162-54.2017.8.26.0100 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Gisele Aparecida de Jesus - Marisa
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