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TJSP 13/03/2018 -Pág. 1640 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2534

1640

formalidades legais.Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0002001-85.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002001) - Procedimento Comum - Desapropriação - Concessionária Auto
Raposo Tavares Sa - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema Sa - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Intimem-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB
242593/SP), ROBERTA LOPES DOMINATO (OAB 284304/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), VICTOR HUGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ)
Processo 0002116-48.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002116) - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ministério Publico do
Estado de São Paulo - Município de Maracai - Antonio Silva Cavalheiro - Vistos.Considerando a informação da distribuição
do cumprimento de sentença (fls. 2295/2297), aguarde-se por 30 dias em cartório.Após, proceda a Serventia o arquivamento
provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento
de Sentença Digital”.Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), EDSON DOS SANTOS (OAB 197676/SP),
PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP)
Processo 0002122-55.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002122) - Procedimento Comum - Cheque - Mauro Totti - Banco Abn
Amro Real Sa - - Aviaras Moveis e Decorações Ltda - Mauro Totti promoveu a presente Ação ordinária negatória de débito e
de títulos c/c pedido de dano moral em face do Banco ABN AMRO Real S.A e Outro.A ação foi julgada Procedente conforme
sentença de fls. 138/140.Interposto recurso de apelação pelo executado em fls. 161/167, foi negado provimento por decisão
de fls. 198.Houve o transito em julgado da ação. (fls. 200)Antes do inicio da execução, o executado efetuou o deposito do
valor que entendia devido. (fls. 209)O exequente discordou do valor depositado, apresentando o calculo atualizado, pugnando
ao final pelo bloqueio do valor complementar. (fls. 214/215)Houve valor bloqueado onde satisfaziam o débito em fls. 243/247.
Foi expedido o mandado de levantamento do valor bloqueado em favor do exequente às fls. 257.O exequente foi devidamente
intimado a manifestar sobre a satisfação do débito, tendo permanecido silente. RELATADO: DECIDO!Diante dos depósitos
judiciais às fls. 209 e 249, bem como a inercia do exequente (fl. 269), verifica-se que o débito foi satisfeito, razão pela qual a
execução deve ser extinta.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de processo civil.Custas pelo executado,Após o transito em julgado e recolhido eventual custas processuais, arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP), ALDA GONÇALVES
RODRIGUES (OAB 177934/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0002201-29.2011.8.26.0341 (341.01.2011.002201) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Mafer Rural
Comércio e Representações Ltda - Maria Isabel de Lima Elsner - Vistos.Considerando a manifestação de fl. 185, nomeio perito/
agrimensor em substituição Antonio Carlos de Matos Bento. Intime-o quanto ao teor da decisão de fl. 121, inclusive para que
apresente sua proposta de honorários.Com a manifestação, intimem-se as partes quanto ao valor dos honorários apresentados
pelos peritos.Intime-se. - ADV: DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 0002255-68.2006.8.26.0341 (341.01.2006.002255) - Monitória - Nota Promissória - José Lázaro Aguiar Silva Paulo Conrado Effgen - Vista ao executado para que se manifeste acerca da petição apresentada pelo exequente, requerendo o
que de direito - ADV: DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL DIAS (OAB 263839/SP), EMERSON JOSÉ VAROLO (OAB 168546/
SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0002281-85.2014.8.26.0341 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antônia Rodrigues Damascena
Lourenço - Aldivino Correia Lourenço - Vistos.Oficie-se a empresa administradora do consorcio para que proceda o deposito
judicial do valor disponível em nome do Espólio de Aldevino Correia Lourenço.No mais, manifeste-se a fazenda quanto o
recolhimento do ITCMD para que seja apreciado o pedido de alvará constante às fls. 71.Intime-se. - ADV: THIAGO VACELI
MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 2050004-38.1992.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º
CF/88) - Ozorio Reginaldo de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Considerando o disposto no artigo 2º da
Lei nº 13.463/2017, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando informações quanto a possibilidade
do levantamento do valor informado à fl. 114, instruindo-o com cópias de fls. 110/114.Intime-se. - ADV: BRUNO WHITAKER
GHEDINE (OAB 222237/SP), MARCO ANTONIO GRASSI NELLI (OAB 92032/SP), PEDRO LUIZ ALQUATI (OAB 97451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA FRANCISCA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2018
Processo 0000299-36.2014.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fazenda
Pública do Município de Maracaí - Geraldo Antônio de Souza - - Josué da Silva - - Laudiceia Cardoso Guimarães da Silva - Aldevino Pedroso Paião - - Lúcia Aparecida Paião - - Terezinha Campos da Silva - - Guaraci José da Silva - - Aparecido Ferreira
da Silva - - Benedita Paião da Silva - - Abel de Campos Malaquias - - Maria Aparecida dos Santos Reis - - João dos Reis - - Pedro
Fernandes de Oliveira - - Matilde Pires de Oliveira - - José Mariano da Silva - - Dolores Oliveira da Silva - - Isilda Aparecida
Rolim - - Ramiro dos Santos - - Raul Ezídio dos Santos - Daniela Cestaro Rittl - Vistos.1) Quanto ao pedido de fls. 399/400,
aguarde-se a publicação dos editais porquanto a mesma é um dos atos finais do processo expropriatório, constituindo exigência
indispensável a assegurar ao expropriado o direito de proceder o levantamento do “justo preço” que lhe é constitucionalmente
assegurado (STJ, REsp 121487/SP).2) Comprovada publicação dos editais, possibilitado o levantamento do “justo preço”
pelos expropriados, expeça-se o pretendido mandado de levantamento ao douto advogado Vinicius Filadelfo Cruz, bem como
cumpra-se integralmente o contido na decisão de fls. 393/395.Intime-se. - ADV: DANIELA CESTARO RITTL (OAB 215959/SP),
ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), VINÍCIUS FILADELFO CRUZ (OAB
337896/SP)
Processo 1000015-40.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Cleonisia Cardoso
Blefari - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito, forte no artigo
487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Cleonisia Cardoso Blefari e CONDENO
a Autarquia-ré a:i) - Averbar o tempo de atividade rural, na condição de segurado especial, de 27/07/1974 (data do casamento
da autora) até a data da DER;ii) - implantar o benefício de aposentadoria por idade, a contar da DER;3) - pagar a autora as
parcelas vencidas a partir da DER, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios.Os juros de mora a contar da
citação (Súmula 204 do STJ), seguindo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,
conforme art. 5º da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97(STJ, RESP 1.270.439).Correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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