Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
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morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite(m)-a(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir aquela(s) que
morar(em) fora desta jurisdição.7. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa que morar(em) nesta jurisdição,
advertida(s) do disposto no art. 219 do CPP (aplicação de multa, processo por crime de desobediência e pagamento das custas
da diligência), ou, se for o caso, requisite(m)-a(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir aquela(s) que morar(em) fora
desta jurisdição.8. Requisite(m)-se, se for o caso, o(s) laudo(s) pericial(is).Int. Dilig.” - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB
268276/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2018
Processo 0000942-69.2018.8.26.0400 (processo principal 1000935-94.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Raia Ferranti Sociedade de Advogados - Município da Estância Turistica de Olímpia - Vistos.1) Diante
da concordância do executado, homologo o cálculo de fls. 1.2) Para requisição do valor, providencie a parte interessada o
peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o caso, nos termos do Comunicado nº
394/2015 da Presidência do TJ-SP e Comunicado Conjunto nº 1455/2017 da Presidência e da Corregedoria do TJ-SP, devendo
observar rigorosamente as observações das Portarias nº 8.660/2012 e 9.095/2014, ambas da Presidência do TJ-SP, e demais
atos normativos correlatos, sob pena de rejeição.3) Em caso de crédito de honorários advocatícios oriundos de sucumbência,
será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou RPV, de modo que deverá ser expedido
Precatório ou RPV, conforme o caso, individualmente, caso esteja em litisconsórcio ativo facultativo.4) Ao z. Cartório Judicial:
a) constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação, certificando-se o pagamento;
b) após, tornem cls. para extinção.Int.Olímpia - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), ANTONIO CATANEO NETO
(OAB 309610/SP)
Processo 0005241-26.2017.8.26.0400 (processo principal 1004511-32.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Isaac de Oliveira Cavalcante - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias úteis.Int.Olímpia - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP),
CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 0005683-89.2017.8.26.0400 (processo principal 1001615-79.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Devanir de Loredo - Município de Severínia - Vistos.1) Diante do silêncio
do executado, homologo o cálculo de fls. 6/7.2) Para requisição do valor, providencie a parte interessada o peticionamento
eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o caso, nos termos do Comunicado nº 394/2015 da
Presidência do TJ-SP e Comunicado Conjunto nº 1455/2017 da Presidência e da Corregedoria do TJ-SP, devendo observar
rigorosamente as observações das Portarias nº 8.660/2012 e 9.095/2014, ambas da Presidência do TJ-SP, e demais atos
normativos correlatos, sob pena de rejeição.3) Em caso de crédito de honorários advocatícios oriundos de sucumbência, será
atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou RPV, de modo que deverá ser expedido
Precatório ou RPV, conforme o caso, individualmente, caso esteja em litisconsórcio ativo facultativo.4) Ao z. Cartório Judicial: a)
constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação, certificando-se o pagamento; b)
após, tornem cls. para extinção.Int.Olímpia - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES
DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 0005684-74.2017.8.26.0400 (processo principal 1001618-34.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Aparecida de Fatima dos Santos Oliveira - Município de Severínia - Vistos.1)
Diante do silêncio do executado, homologo o cálculo de fls. 6/7.2) Para requisição do valor, providencie a parte interessada o
peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o caso, nos termos do Comunicado nº
394/2015 da Presidência do TJ-SP e Comunicado Conjunto nº 1455/2017 da Presidência e da Corregedoria do TJ-SP, devendo
observar rigorosamente as observações das Portarias nº 8.660/2012 e 9.095/2014, ambas da Presidência do TJ-SP, e demais
atos normativos correlatos, sob pena de rejeição.3) Em caso de crédito de honorários advocatícios oriundos de sucumbência,
será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou RPV, de modo que deverá ser expedido
Precatório ou RPV, conforme o caso, individualmente, caso esteja em litisconsórcio ativo facultativo.4) Ao z. Cartório Judicial: a)
constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação, certificando-se o pagamento; b)
após, tornem cls. para extinção.Int.Olímpia - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES
DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 0005913-68.2016.8.26.0400 (processo principal 0007248-30.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda do Estado de São Paulo - Aurea Luiza Moro Breda - Expedido mandado de
levantamento judicial em favor da exequente. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0005918-90.2016.8.26.0400 (processo principal 0007261-29.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda do Estado de São Paulo - Vanilda Nogarol - Vistos.Considerando a convenção das
partes de fls. 64/66 e 69, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o
vencimento pactuado.Aguarde-se o depósito da parcela remanescente.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB
227857/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000347-87.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- José Roberto Augusto - Municipio de Severínia - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Int.Olímpia ADV: ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP), ARTURO LOUREIRO COX (OAB 91414/SP), VALDEMIR FERNANDES DA SILVA
(OAB 72991/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1000629-91.2018.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelso
Granja - Departamento Estadual de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo - Der/sp - VISTOS.Recebo a petição inicial.
Dispenso a realização de audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado CSM nº 146/2011.Para apreciação do
pedido de justiça gratuita, apresente o autor comprovante de renda, bem como cópia da declaração do imposto de renda dos
últimos três exercícios.Em que pesem os argumentos expendidos na inicial, entendo não ser caso de deferimento do pedido
incidental de exibição de documentos, haja vista que não há perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º