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TJSP 23/03/2018 -Pág. 755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2542

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fine, c.c. CPC, art. 344). Diante do exposto, deixo de designar audiência de conciliação.2- Cite-se e intime-se a parte Ré. O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado da juntada da presente decisão-carta precatória, devidamente
cumprida (artigo 231, inciso II, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos.3- Observado o Comunicado 1951/17, da Corregedoria Geral da Justiça, publicado
no DJE nº 2415, do dia 22/08/2017, páginas 11/15 e a Resolução 551/2011, promova a parte autora a distribuição da presente
carta precatória através de peticionamento eletrônico, devendo ainda comprovar sua distribuição.Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Francisco Rogerio Tito Murca
Pires e João Luiz Scatola DarioIntime-se. - ADV: FRANCISCO ROGERIO TITO MURCA PIRES (OAB 73853/SP), JOÃO LUIZ
SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP)
Processo 1003657-45.2017.8.26.0063 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.L.S. - M.F.S. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para converter
em divórcio a separação judicial das partes supra mencionadas.Diante da ausência de contraditório, deixo de condenar as
partes ao pagamento de honorários de sucumbência. Custas e despesas processuais na forma da lei, devendo ser observada
eventual gratuidade concedida.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA TOZZI (OAB 365691/SP), LUCIANE ROSA DA SILVA (OAB 291331/SP)
Processo 1003831-88.2016.8.26.0063 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W.G.O. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido constante na exordial, extinguindo feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), a fim de fixar
os alimentos do autor em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos dos réus, em caso de vínculo formal de emprego, ou 1/3
(um terço) do salário mínimo nacional, devidos desde a citação.Diante da ausência de contraditório, deixo de condenar os
requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, ficando, contudo, condenados ao pagamento das
custas e despesas processuais.P.I.C. - ADV: LUCIANA APARECIDA TERRUEL (OAB 152408/SP)
Processo 1003931-43.2016.8.26.0063 - Inventário - Inventário e Partilha - Elenita Pereira de Souza Oliveira - (nota de
cartório: independentemente de despacho judicial, nos termos do item 19, do artigo 2º da Ordem de Serviço nº 02/2009, o feito
ficará sobrestado pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pelos autores à fl. 43) - ADV: FRANCISCO ROGERIO TITO MURCA
PIRES (OAB 73853/SP)
Processo 0000843-43.2018.8.26.0063 (processo principal 0002009-23.2012.8.26.0063) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Cofins - João Valdecir Fernandes - Vistos.Haja vista que a fase de conhecimento foi realizada por meio de
autos físicos, o requerimento de incidente de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e
instruído com todas as peças dos autos físicos (capa a capa), uma vez que serão arquivados 30 dias após o cadastramento do
cumprimento de sentença. (art. 1.286, § 2º e § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo).Ressalto que, no caso da instrução incompleta do cumprimento de sentença, por qualquer peça e/ou planilha de débitos
nos termos supra referidos, será certificado pela serventia, permanecendo os autos do incidente por 30 dias no aguardo da
juntada de toda instrução para só então ter início. No silêncio, determino desde já a remessa ao arquivo a fim de que se aguarde
provocação. Int. - ADV: ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), POLYANNA SILVARES
DE MORAES (OAB 277957/SP), NATHÁLIA MORENO PEREIRA (OAB 279374/SP)
Processo 0000875-48.2018.8.26.0063 (processo principal 0003714-90.2011.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Cristina Franco - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ - Vistos.Emende a parte autora
a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o depósito de diligências para intimação do executado, diante do
previsto no artigo 183, do Código de Processo Civil e observado que ainda não há implantação de portal para intimação por meio
eletrônico, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, CPC).Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA IGNACIO (OAB 251918/SP),
FABIOLA ROMANINI (OAB 250579/SP), SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP), LUIZ ANTONIO PEDRO LONGO
(OAB 109490/SP)
Processo 0001255-08.2017.8.26.0063 (processo principal 1001212-88.2016.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - Valter Roberto Leme Júnior - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA - Procuradoria do Estado de São Paulo - Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente ante o decurso do prazo de
sobrestamento. - ADV: CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/SP), PAULA TATIANA REGALO (OAB 318094/SP), TIAGO
APARECIDO NARDIELLO FIGUEIRA (OAB 341668/SP), CAMILO STANGHERLIM FERRARESI (OAB 207801/SP), MARIA
CLÁUDIA ZARATINI MAIA (OAB 144181/SP), SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP)
Processo 1000380-21.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Rubens da Silva - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de agosto de 2018, às 15:00 horas.
Deverão as partes apresentar no prazo de 05 dias rol de testemunhas que pretendam ouvir em audiência, sob pena de preclusão
caso arroladas após esta data. Ademais, a intimação ficará a cargo de quem as arrolou, nos termos do artigo 455, CPC. A parte
autora e seu procurador ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao advogado, em
cumprimento ao mandato outorgado, providenciar a comunicação da designação da audiência à parte autora, independente de
intimação pelo Juízo. Int. - ADV: LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/
SP)
Processo 1000697-82.2018.8.26.0063 - Procedimento Comum - Nulidade - Elaine Cristina Brancaleoni - Vistos.1Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar
a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as
normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior
volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação)
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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